Novo Código Florestal: a vitória de Pirro dos ruralistas

odas essas alterações (e outras tantas aqui não explicitadas), foram feitas para atender aos anseios de ruralistas pelo aumento de áreas para atividades agrosilvopastoris, o que, em seu estrábico ponto de vista, resultaria em maior produção e o seu precioso incremento nos lucros. Cabe aqui uma fundamental reflexão. Se as APPs e RL existem por seus serviços ecossistêmicos, será que a não prestação de tais serviços não geraria danos ambientais a ponto de inviabilizar a própria atividade econômica rural?