Organizações e movimentos sociais se manifestam em defesa da lei que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará; STF julga o caso nesta sexta (12)

Nesta sexta-feira (12), o STF vai iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em que a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) pede que a lei seja declarada inconstitucional.

De um lado, a proteção da saúde humana e de todo o meio ambiente. De outro, os interesses do agronegócio e a liberdade para fazer “chover veneno” com as pulverizações aéreas. Este é o cabo de guerra que estará formado no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (12). Será o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 6137, em que a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) pede que a lei seja declarada inconstitucional a Lei 16.820/19, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado do Ceará. 

Conhecida pelo nome Zé Maria do Tomé, a Lei é de 2019, por autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), e foi elaborada a partir do diálogo com movimentos sociais, pesquisadores e entidades científicas. O objetivo é proteger a saúde coletiva e o meio ambiente dos graves efeitos da contaminação pela pulverização aérea de agrotóxicos. “A lei protege trabalhadores, comunidades, a terra e a água. Está em sintonia com as melhores práticas de proteção ambiental no mundo e baseada em sólidas pesquisas científicas”, garante Roseno.  

Mais de 50 entidades ambientalistas e científicas, além de mandatos parlamentares e movimentos sociais, assinaram um abaixo-assinado dirigido ao Supremo Tribunal Federal. >> Confira abaixo a nota e a lista de assinaturas. 

Também há uma petição online pela manutenção da legislação, que pode ser assinada aqui: https://chng.it/9WQNzyxr45 

Ataques do agronegócio 

Desde que foi sancionada e começou a vigorar, a Lei Zé Maria do Tomé sofre duros ataques por parte do agronegócio. Para mandato legislativo, a ADIN é uma ofensiva de setores que querem não apenas derrubar a lei cearense, mas também impedir que outros estados adotem a mesma legislação. A lei, no entanto, já foi objeto de pareceres favoráveis, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, de instituições como Fundação Oswaldo Cruz, Universidade Federal do Ceará, Ministério Público Federal, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), entre muitas outras.

“No momento em que o mundo debate responsabilidades públicas para a defesa do planeta, o STF pode confirmar um compromisso constitucional com o meio ambiente, afirmando a constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé, que vedou pioneiramente no Ceará a pulverização aérea de venenos na agricultura. Confiamos que o STF ouça os apelos desses pesquisadores, das comunidades, do Direito ao Meio Ambiente e, por fim, da própria natureza que reclama nossa ação urgente para a transição ecológica”,  disse o deputado. 

Naiara Bittencourt, assessora jurídica da Terra de Direitos e integrante da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Viva, destaca que a Lei do Estado do Ceará n. 16.820/2019 não veda a aplicação ou uso em si de agrotóxicos, mas sim um método de pulverização mais danoso desses produtos. “Por isso, neste caso, pelo interesse regional, a lei estadual deve ser lida como perfeitamente constitucional e de acordo com a legislação federal sobre o tema”, defende. 

A advogada frisa que a pulverização de agrotóxicos via aeronaves é uma forma extremamente danosa de aplicação de produtos químicos perigosos à saúde humana e ambiental. Em relação ao argumento trazido pela CNI, Naiara destaca que os estados e municípios possuem a competência de legislar sobre o uso de agrotóxicos. “A Constituição Federal atribui competência comum à União e estados para tratar dos temas que envolvem proteção à saúde, ao meio ambiente, às florestas, à fauna e flora, e inclusive no combate a qualquer forma de poluição. A Lei de Agrotóxicos também confere competência aos estados e municípios para legislarem sobre o uso de agrotóxicos”, completa. 

Inúmeros estudos alertam para a relação entre agrotóxicos, contaminação ambiental e doenças, em particular o câncer. A utilização de pesticidas – sobretudo através da técnica de pulverização aérea – também responde pela incidência de inúmeros outros agravos à saúde e ao meio ambiente: malformações congênitas, alterações endócrinas, contaminação do solo e dos mananciais hídricos, etc. 

Na Europa, o Parlamento Europeu restringiu a pulverização aérea de pesticidas nos países da União Europeia (EU) desde janeiro de 2009. Por lá, esse tipo de pulverização só acontece em casos excepcionais, mediante autorização dos órgãos competentes. A lei cearense, portanto, atualiza o estado em relação ao que há de mais moderno em termos de legislação ambiental e normas de saúde coletiva. 

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NOTA 

STF PODE DERRUBAR LEI ZÉ MARIA DO TOMÉ QUE PROÍBE PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS

CHUVA DE VENENO NUNCA MAIS!

Na próxima sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima da justiça brasileira, vai iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no. 6137. Nessa ação, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) pede que uma lei estadual do Ceará (lei 16.820/19, também chamada Zé Maria do Tomé), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos, seja declarada inconstitucional.

Em vigor desde 2019, a lei foi resultado de uma construção coletiva envolvendo instituições de defesa do meio ambiente e da saúde pública, universidades e movimentos sociais; e se configurou como uma importante vitória da luta agroecológica. Desde então, a “chuva de veneno” – que tantos males causa às pequenas comunidades e aos trabalhadores e trabalhadoras do campo – está proibida no Ceará.

A ADIN é uma ofensiva de setores ligados ao grande agronegócio, que querem não apenas derrubar a lei cearense mas também impedir que outros estados adotem a mesma legislação. A lei, no entanto, já foi objeto de pareceres favoráveis, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, de instituições como Fundação Oswaldo Cruz, Universidade Federal do Ceará, Ministério Público Federal, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), entre muitas outras.

Inúmeros estudos alertam para a relação entre agrotóxicos, contaminação ambiental e doenças, em particular o câncer. A utilização de agrotóxicos – sobretudo através da técnica de pulverização aérea – também responde pela incidência de inúmeros outros agravos à saúde e ao meio ambiente: más formações congênitas, alterações endócrinas, contaminação do solo e dos mananciais hídricos, etc.

Na Europa, o Parlamento Europeu restringiu a pulverização aérea de pesticidas nos países da União Europeia (EU) desde janeiro de 2009. Por lá, esse tipo de pulverização só acontece em casos excepcionais, mediante autorização dos órgãos competentes. A lei cearense, portanto, atualiza o estado em relação ao que há de mais moderno em termos de legislação ambiental e normas de saúde coletiva.

É fundamental a mobilização em defesa da lei Zé Maria do Tomé. É urgente somarmos esforços e denunciarmos os ataques promovidos pelo agronegócio. Caso a lei seja declarada inconstitucional, isso vai ter um impacto em cadeia sobre outras lutas e iniciativas locais de restrição da pulverização aérea de agrotóxicos. Não podemos voltar a conviver com as “chuvas de veneno” e com todo o prejuízo social e ambiental que elas trazem.

Nós queremos a produção de alimentos saudáveis, que não seja nociva ao meio ambiente, aos trabalhadores e trabalhadoras e às comunidades rurais.

#ChuvaDeVenenoNão

#AgrotóxicoMata #Ceará #STF #SaúdePública #MeioAmbiente

Assinam:

ABA – Associação Brasileira de Agroecologia
ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
ADUFC – Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará
APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
Associação Alternativa TerraAzul
Associação Comunitária dos Moradores de Tatajuba (Camocim/CE)
Associação dos/as Pequenos/as Agricultores/as e Pescadores/as Assentados/as do Imóvel Sabiaguaba – APAPAIS (Amontada/CE)
Associação Escola Família Agrícola Jaguaribana (AEFAJA)
Associação Franco-Brasileira para os Povos
Associação Indígena do Povo Anacé da Aldeia Planalto Cauípe (AIAPAC)
Associação Quilombola do Cumbe/Aracati – CE
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Cáritas Diocesana de Limoeiro do Norte
Centro de Investigación Laboral y Asesoría Sindical de México (CILAS, AC)
Centro de Pesca Artesanal D. Menta (Tatajuba – Camocim)
Centro Ecológico
Coalizão pelo Clima Ceará
Coletivo a Cidade Que Queremos/Porto Alegre
Coletivo Agroecologia na Periferia (BH/MG)
Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE
CPT – Comissão Pastoral da Terra
CSP Conlutas
FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
FEMAJE – Fundação de Educação e Defesa do Meio Ambiente do Jaguaribe
FEPOINCE – Federação dos Povos Organizações Indígenas do Ceará
Fortaleza pelas Dunas
Fórum Popular das Águas do Cariri
GEDMMA – Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão
Greenpeace Belém
Greenpeace Belo Horizonte
Greenpeace Bertioga
Greenpeace Brasília
Greenpeace Fortaleza
Greenpeace Goiânia
Greenpeace Leste paulista
Greenpeace Macapá
Greenpeace Manaus
Greenpeace Porto Alegre
Greenpeace Recife
Greenpeace Rio de Janeiro
Greenpeace Salvador
Greenpeace São Luís
Grupo de Estudos Agrários (GEAR/UECE)
Grupo de Estudos em Geografia Agrária GEA – URCA
Grupo de Pesquisa e Articulação Campo, Terra e Território (NATERRA/UECE)
Grupo Temático Saúde e Ambiente da ABRASCO (Associação Brasileira de Saúde Coletiva)
GT Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia
GWATA – Núcleo de Agroecologia e Educação do Campo
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Terramar
Instituto VerdeLuz
Intersindical – CE
Laboratório de Estudos da Educação do Campo – LECAMPO/MAIE/FAFIDAM – UECE
Laboratório de Estudos do Campo, Natureza e Território (LECANTE/UECE)
MAM – Movimento Pela Soberania Popular na Mineração
Mandata Coletiva Nossa Cara (PSOL Fortaleza)
Mandato Deputada Federal Áurea Carolina (PSOL/MG)
Mandato Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF)
Mandato Deputada Federal Fernanda Melchiona (PSOL/RS)
Mandato Deputada Federal Luiza Erundina (PSOL/SP)
Mandato Deputada Federal Natália Bonavides (PT-RN)
Mandato Deputada Federal Sâmia Bonfim (PSOL/SP)
Mandato Deputada Federal Talíria Petrone (PSOL/RJ)
Mandato Deputada Federal Vivi Reis (PSOL/PA)
Mandato Deputado Estadual Elmano Freitas (PT/CE)
Mandato Deputado Estadual Guilherme Sampaio (PT/CE)
Mandato Deputado Estadual Moisés Braz (PT/CE)
Mandato Deputado Estadual Renato Roseno (PSOL/CE)
Mandato Deputado Federal Afonso Florence (PT-BA)
Mandato Deputado Federal Airton Faleiro (PT-PA)
Mandato Deputado Federal Beto Faro (PT-PA)
Mandato Deputado Federal Bohn Gass (PT-RS)
Mandato Deputado Federal Carlos Veras (PT-PE)
Mandato Deputado Federal Célio Moura (PT-TO)
Mandato Deputado Federal David Miranda (PSOL/RJ)
Mandato Deputado Federal Frei Anastácio (PT-PB)
Mandato Deputado Federal Glauber Braga (PSOL/RJ)
Mandato Deputado Federal Ivan Valente (PSOL/SP)
Mandato Deputado Federal João Daniel (PT-SE)
Mandato Deputado Federal Leonardo Monteiro (PT-MG)
Mandato Deputado Federal Marcelo Freixo (PSB/RJ)
Mandato Deputado Federal Marcon (PT/RS)
Mandato Deputado Federal Nilto Tatto (PT-SP)
Mandato Deputado Federal Padre João (PT-MG)
Mandato Deputado Federal Patrus Ananias (PT-MG)
Mandato Deputado Federal Paulão (PT-AL)
Mandato Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP)
Mandato Deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC)
Mandato Deputado Federal Rogério Correia (PT-MG)
Mandato Deputado Federal Valmir Assunção (PT/BA)
Mandato Deputado Federal Zé Carlos (PT-MA)
Mandato Deputado Federal Zé Neto (PT-BA)
Mandato Fortaleza Verde – Vereador Gabriel Aguiar (PSOL Fortaleza)
MNU Fortaleza
Movimento 21
Movimento Caminhando em Luta
Movimento Ciência Cidadã
Movimento Círculos Populares
Movimento Nacional dos Catadores de Resíduos Sólidos
MPA – Movimento de Pequenos Agricultores
MST – Movimento Sem Terra
MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
MUDA – Movimento Urbano de Agroecologia
NEAST – Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador da UFMT
Núcleo TRAMAS – Trabalho, Meio Ambiente e Saúde – UFC
Observatório dos Conflitos do Extremo Sul do Brasil
OPA Organização Popular
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
Ponto de Cultura Alimentar Lacitata Amazônia Viva
PPGEO/UEG – Programa de Pós Graduação em Geografia da Universidade Estadual de Goiás
Rede Estadual de Catadores de Materiais Recicláveis
Rede Irere de Proteção À Ciência
Rede Nacional de Médicos Populares
RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares
RUA – Juventude Anticapitalista
Setorial Ecossocialista Zé Maria do Tomé (PSOL Ceará)
SINDUECE – Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Ceará
Terra de Direitos
Via Campesina

3 comentários

  1. Paraquat é um pesticida proibido na Dinamarca desde 1994 e na Europa e EUA nos anos 2000.
    Ainda hoje compõe o conjunto de pesticides Que são pulverizados em plantações de banana no Equador. No Canadá, cada vez menos o consumidor compra banana vinda do Equador. Há grande campanha aos consumidores dinamarqueses evitarem o consumo dessas bananas e preferirem a banana organiza que tem o
    Preço de 1 dólar canadense por 400g. Será que empresários do agronegocio de países concorrentes com o Brasil estariam por trás de uma decisão de não incentivar essa lei contra pulverizações aqui? Ou será que está havendo alguma ameaça biológica urgente que faz o empresário do agronegocio cego para efeitos de médio prazo? A vida é importante mas os empresários do agronegocio irão ouvir com maior atenção as vantagens econômicas da decisão pro vida.

  2. Alimentos com agrotóxicos trazem malefícios varios à POPULAÇÃO. Não aos venenos agrícolas. Precisamos de alimentos orgânicos e não alimentos que nos envenenam

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