Organizações pressionam governo cearense contra a pulverização área

Nesta semana, a Assembleia Legislativa do Ceará pode votar 3 projetos de lei que, na prática, acabam com a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no estado. A Lei Zé Maria do Tomé, em vigor desde 2019, foi pioneira no Brasil ao defender a saúde das comunidades rurais cearenses proibindo a pulverização de agrotóxicos por aviões.

Desde então, estudos comprovam que a produção de banana, principal alvo da prática, aumentou, e que não houve aumento das intoxicações por agrotóxicos, como defendia o agronegócio.

Neste momento, tramitam na ALCE três projetos de lei que abrem brecha para a pulverização aérea por drones, que podem ser tão ou mais perigosos do que os aviões. Além disso, o governador Elmano de Freitas (PT) tem anunciado que pulverização por drones será liberada em breve.

Veja quais as organizações já se manifestaram sobre o tema:

“(…) este Conselho, em Resolução n° 24, de 16 de setembro de 2022, que dispõe sobre a pulverização de agrotóxicos por aeronaves para prevenção e reparação de violações de direitos humanos, recomenda que o poder público, de todos os entes federavos, desesmule a pulverização aérea de agrotóxicos, “por tratar-se de método de aplicação mais perigoso e
danoso à saúde humana, animal e socioambiental”. Diante do exposto, alertamos para a necessidade de que este retrocesso seja barrado, a fim de que o direito à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, direitos humanos constitucionalmente assegurados, não sejam transgredidos.”

“Com a recente aprovação da Lei 14.785/2023 (Pacote do veneno), a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos, seja por aeronaves tripuladas ou não, é ainda mais urgente e necessária em todo o território brasileiro, seguindo o exemplo do Ceará, de mais de 20 municípios no Brasil, e dos países da União Europeia, que já proíbem a prática há 15 anos.

Por estes motivos, nos dirigimos aos parlamentares e representantes do governo do Ceará, solicitando que mantenham intocada a Lei Zé Maria do Tomé, que representa um patrimônio do estado do Ceará, e uma merecida homenagem a este trabalhador que deu sua vida na luta pelo direito de ter uma água sem agrotóxicos para sua comunidade.”

“É nosso entendimento que essa prática [pulverização por drones] deve ser combatida e não regulamentada, pois suas consequências são prejudiciais não apenas à agricultura familiar, mas à população de um modo geral.

A defesa da agricultura familiar camponesa requer investimento em práticas agroecológicas que respeitem a vida, o meio ambiente e a natureza. Essa postura é contraditória para alguém que sempre acompanhou as lutas populares no combate ao uso de agrotóxicos.”

“… as derivas originadas pelos drones têm servido para contribuir com a desterritorialização de camponeses, povos indígenas e quilombolas de forma a viabilizar o avanço do agronegócio.

Nesse sentido, a ABRASCO e a FIOCRUZ sugerem à Assembleia Legislativa e ao Governador do
Ceará que não apoiem a criação de legislação liberando o uso de drones para a aplicação de
agrotóxicos, em respeito também à própria Lei Zé Maria do Tomé – que foi subscrita pelo
então Deputado Estadual Elmano de Freitas.”

“Tal projeto está na contramão das principais discussões e compromissos sobre a redução dos efeitos das mudanças climáticas que o Brasil vem adotando em nível nacional e internacional, colocando o Ceará na vergonhosa linha de frente de um novo período de retrocessos no que se refere à utilização de agrotóxicos.

Enquanto se nota a agilidade para a tentativa de aprovação de propostas como essa, segue paralisada a iniciativa de aprovação de uma Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica no Ceará, que vem sendo pautada por agricultores (as) familiares e pelas mais diversas organizações sociais em nosso estado.”

“A argumentação de que os drones reduzirão os riscos é falaciosa até porque seu controle será impossível devido às características daquele equipamento. De baixo custo, terá seu número multiplicado a dimensões simplesmente impossíveis de serem acompanhadas pelos sistemas de fiscalização. Nestas circunstâncias, o uso de venenos perigosos e de baixo custo, já proibidos em outras partes do planeta, e mesmo aqueles de uso não permitido no brasil, crescerá em forma exponencial, trazendo danos irremediáveis à saúde humana e ambiental.

A suposta redução de riscos impostos aos/às trabalhadores/as rurais instados/as a fazer pulverizações costais, em situação abjeta que se assemelha a trabalhos forçados em nível análogo à escravidão, deve ser obtida pela proibição daquela forma de exploração humana e não pela extensão dos danos causados pelos venenos, em âmbito territorial, atingindo outras famílias em função da deriva resultante de aplicações aéreas, tanto por aeronaves tradicionais como por estes modelos não tripulados.”

“(…) no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.137/CE, onde se questionava justamente a validade da Lei n° 16.820/2019, do Estado do Ceará, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo os graves riscos da técnica de pulverização aérea de agrotóxicos, e levando em consideração os princípios da precaução e da prevenção, entendeu pela constitucionalidade do mencionado diploma legal, também por promover a defesa do meio ambiente e a proteção à saúde.

Por tais motivos, o FÓRUM NACIONAL E SEUS PARCEIROS, ao tempo em auguram que outras unidades da federação tomem providências legais semelhantes, REPUDIAM todas as intenções, projetos ou tentativas de alterar o conteúdo essencial da Lei n° 16.820/2019, do Estado do Ceará, em especial para se abandonar a proibição do emprego da técnica de pulverização aérea de agrotóxicos, situação que violaria os preceitos basilares do direito constitucional, mormente a proteção do meio ambiente, da vida e saúde humana e animal, bem como a salvaguarda aos trabalhadores e consumidores.”

“O Projeto fomentado pelo Governador vai na contramão do debate sobre as mudanças climáticas e da construção de um modelo de agricultura sustentável baseado na agroecologia, produzindo alimentos saudáveis e de qualidade preservando a saúde pública e o meio ambiente.

O movimento Sindical Rural do Ceará, coordenado pela FETRAECE, exige que o governador, desconsidere sua proposição e valorize investimentos em políticas públicas que assegurem o direito humano a alimentação adequada e saudável.”

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