Para proteger o meio ambiente e a saúde da população, a legislação dispõe que os agrotóxicos importados não podem ser cadastrados no órgão estadual de meio ambiente se não tiverem seu uso autorizado no país de origem. Trata-se de uma legislação avançada que adota o mecanismo da “extraterritorialidade” no que tange a atuação de empresas transnacionais, dispondo que elas só podem comercializar no Brasil, produtos que comercializa no seu país de origem.
O Partido Democratas (DEM), ingressou no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 221, para invalidar a lei gaúcha. O DEM tem o apoio do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA) e da Associação Brasileira dos Defensivos (AENDA).
Entidades defendem no STF lei que protege a saúde da população contra os agrotóxicos
contraosagrotoxicos.org
Site oficial da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida