Agricultura na contramão: agronegócio, incentivos fiscais e a política de regulação dos agrotóxicos

Agricultura na contramão: agronegócio, incentivos fiscais e a política de regulação dos agrotóxicos
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A pesquisa foi desenvolvida com o objetivo de investigar o cenário de incentivos fiscais ao uso de agrotóxicos no processo produtivo agrícola para estimar a desoneração fiscal sobre tais insumos. Os benefícios concedidos evidenciam um importante instrumento de regulação ambiental de mercado utilizado às avessas, já que em vez de mitigar a externalidade negativa gerada pelo uso de agrotóxicos, a estimula. Para a compreensão do arcabouço normativo que regula a relação dos tributos com os agrotóxicos, um estudo sobre as legislações tributárias federal e das 27 unidades da federação foi realizado, de maneira a sistematizar as alíquotas, bases de cálculo, hipóteses de incidência e benefícios fiscais concedidos a esses insumos no âmbito da competência tributária federal e estadual. Dessa forma, foi possível desenvolver uma metodologia prática para se verificar uma parcela da renúncia fiscal sobre os agrotóxicos. A partir dos dados do censo agropecuário de 2006, e das estatísticas da Secretaria de Comércio Exterior referentes àqueles anos foi possível determinar a despesa por estado e estimar a renúncia fiscal do ICMS e do Pis/Pasep e Cofins, que foi aproximadamente de R$ 4,5 e R$ 2,3 bilhões, respectivamente em 2006. Além disso, foi calculada a desoneração do IPI e do II, que foram de R$ 1,2 bilhões e R$ 95 milhões, respectivamente em 2006. Com os resultados obtidos e a metodologia adotada foi possível discriminá-los por Unidade da Federação, por Região e consolidá-los no Brasil. O resultado consolidado foi de R$ 8,16 bilhões em 2006, respectivamente. Todos os valores estão em valores de 31 de dezembro de 2017, conforme a inflação e o câmbio dessa data. Por último é discutido o reestabelecimento da função extrafiscal dos tributos e suas consequências, de maneira a se estudar estratégias a fim de mitigar as externalidades negativas causadas pelos agrotóxicos e ao mesmo tempo contribuir com a saúde financeira dos entes federativos.