Da Página do MST
Os assentados de Nova Santa Rita, na região Metropolitana de Porto Alegre, seguem na luta contra os agrotóxicos que afetam suas produções desde novembro do ano passado. Nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, julgou o recurso do fazendeiro acusado pelas derivas de agrotóxicos lançadas contra os camponeses e agricultores familiares.
Nesse recurso, o acusado buscava reverter a recente decisão da Juíza da 9ª Vara Federal, Clarides Rahmeier, de primeiro grau, que determinava a imediata suspensão do uso de agrotóxicos na propriedade, enquanto não estabelecidas normas específicas pelas autoridades de controle e fiscalização para pulverização de defensivos agrícolas, sem que a atividade atinja os direitos de terceiros. A juíza fixou multa de R$100 mil em caso de descumprimento.
O desembargador da 4ª Turma do TRF4, Cândido Alfredo Leal Júnior, manteve a decisão liminar da juíza Clarides, mas no intuito de conciliar o direito de agricultura orgânica com a agricultura promovida pelo acusado delimitou a proibição, sob qualquer modalidade de aplicação, o uso dos compostos 2,4-D e Loyant (composição química Florpirauxifen-Benzil), e também o uso mediante pulverizações aéreas de agrotóxicos em geral, próximas ao assentamento.
Além disso, na decisão do desembargador Leal Júnior, o granjeiro também poderá ser responsabilizado se outras formas de defensivos agrícolas danificarem a propriedade vizinha.
Segundo Emiliano Maldonado, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), advogado das famílias, trata-se de uma decisão que manteve a proteção dos agricultores e reconhece os riscos de danos que a pulverização aérea tem ocasionado na produção agroecológica do assentamento. Ele ainda, evidencia que ninguém está isento de responsabilização por danos causados pela utilização de agrotóxicos.
O advogado menciona, também, que a decisão é importante, pois mesmo depois da liminar as famílias sofreram um ataque aéreo na última semana, com claro intuito de retaliação pelas suas denúncias e em total afronta ao poder judiciário. “Várias pessoas tiveram que ser atendidas com sintomas de intoxicação. Elas relataram um forte odor, dores de cabeça e mal estar, inclusive, o prefeito da cidade que foi até o local prestar solidariedade às famílias atingidas pelo produto químico jogado do avião, também, se sentiu mal”, destaca Maldonado.
O caso já está sendo analisado pelas autoridades policiais. O Ministério Público Federal relatou em seu parecer, que diante da gravidade dos fatos apresentados pelas famílias foi requisitada a instauração imediata de inquérito policial pela Polícia Federal para investigar e analisar a necessidade de se adotar medidas coercitivas para impedir a atividade nociva à saúde pública e ao meio ambiente.
Relembre o caso
Nos últimos meses, várias famílias assentadas que possuem certificação orgânica, perderam a sua produção de alimentos agroecológicos, pois foram vítimas da deriva ocasionada pela pulverização aérea de agrotóxicos, que atingiu suas casas, hortas, aquíferos, pastagens, pomares de árvores frutíferas e vegetação nativa. Além disso, os próprios camponeses começaram a passar mal em decorrência dessa pulverização.
As famílias assentadas vêm lutando contra esse tipo de contaminação e junto com a várias organizações e entidades ingressaram com medida cautelar para suspender a utilização indiscriminada de agrotóxicos pelo fazendeiro vizinho do assentamento. As organização que endossam a medida cautelar são: Associação Gaúcha De Proteção ao Ambiente Natural (Agapan); Instituto Preservar; Associação Brasileira De Agroecologia (ABA); Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ); Núcleo Amigos da Terra – Brasil; Associação Comunitária 29 de Outubro; Associação Amigos do Meio Ambiente (AMA); e Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul Ltda (COCEARGS).
No último dia 12/03, a Justiça Federal, em decisão liminar, deferiu (aceitou) o pedido e determinou a suspensão de uso de agrotóxicos na Granja Nenê. Ou seja, reconheceu o direito dos camponeses de produzir alimentos agroecológicos e determinou que os órgãos responsáveis assegurem e limitem esse tipo de pulverização de herbicidas.
A decisão também determinou que a União e o Estado do Rio Grande do Sul entreguem em 30 dias os laudos conclusivos das amostras coletadas.