Vitória!
A pulverização de substâncias químicas por aeronaves para conter doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti é inconstitucional por ofender a preservação do meio ambiente, além de trazer riscos à saúde humana, segundo entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.592, enviada ao Supremo Tribunal Federal.
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Pulverização aérea contra Aedes é inconstitucional, diz Janot
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Por haver perigo de danos imediatos aos ecossistemas e risco de intoxicação humana, o procurador-geral da União pede medida cautelar