Vitória

Vitória!

A pulverização de substâncias químicas por aeronaves para conter doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti é inconstitucional por ofender a preservação do meio ambiente, além de trazer riscos à saúde humana, segundo entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.592, enviada ao Supremo Tribunal Federal.

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