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4 Lições – As mulheres semeiam a vida – Os agrotóxicos destroem a saúde reprodutiva humana e o ambiente
4 Lições – As mulheres semeiam a vida – Os agrotóxicos destroem a saúde reprodutiva humana e o ambiente

É com a dedicação de muitos corações, mãos e mentes que apresentamos a vocês, leitores, esta publicação, especialmente desenvolvida para compartilhar informações sobre os efeitos dos agrotóxicos sobre a saúde reprodutiva das mulheres. Analisaremos as evidências científicas disponíveis que apontam para os perigos associados à exposição a essas substâncias químicas, incluindo seu impacto na fertilidade masculina e feminina, nos ciclos menstruais, nas complicações durante a gravidez, no desenvolvimento fetal e na saúde das crianças.

Espera-se que, ao elucidar essas conexões, este material estimule discussões significativas, promova a conscientização e contribua para a busca de soluções que protejam a saúde reprodutiva e que promovam a justiça socioambiental, com práticas agrícolas mais seguras e sustentáveis, tanto para nós quanto para as futuras gerações.

Saúde Reprodutiva e a Nocividade dos Agrotóxicos
Saúde Reprodutiva e a Nocividade dos Agrotóxicos

No final do ano de 2022 a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) foi procurada pelo Centro de Direitos Reprodutivos (CDR), de Bogotá, para uma parceria voltada a analisar a saúde reprodutiva em contexto de exposição aos agrotóxicos no Brasil. O GT Saúde & Ambiente da Abrasco ficou com a responsabilidade de conduzir o estudo proposto para o Brasil. Para isso, foi organizado um grupo amplo de pesquisadores com expertise no tema para desenvolvimento do projeto.

Agrotóxicos e Violações de Direitos Humanos no Brasil: Denúncias, Fiscalização e Acesso à Justiça
Agrotóxicos e Violações de Direitos Humanos no Brasil: Denúncias, Fiscalização e Acesso à Justiça

A pesquisa é direcionada a militantes, profissionais e técnicos que atuam com violações causadas pela utilização de agrotóxicos, buscando a) fornecer dados compilados do tema; b) indicar atribuições, legislações e políticas já realizadas pela União ou estados; c) indicar as lacunas e problemas normativos na realização de denúncias, na responsabilização e reparação; d) apontar recomendações para aprimorar a coibição das violações de direitos humanos pelo uso de agrotóxicos e facilitar o acesso à Justiça pelas comunidades afetadas.

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