Em fevereiro, o MAPA sancionou a Portaria 43/2020, que estabelecia que, caso a análise para a liberação de agrotóxicos ultrapassasse 60 dias, haveria aprovação automática das substâncias, sem análise pelos órgãos competentes.
Os partidos Rede Sustentabilidade e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)ajuizaram as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 656 e 658 e os ministros do STF decidiram, por unanimidade, suspender os efeitos da portaria.
O Ministro relator do processo, Ricardo Lewandowski, defendeu que a liberação indiscriminada “contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia”,recordando que são “absolutamente alarmantes” os resultados de pesquisas científicas recentes relacionadas ao uso de agrotóxicos no Brasil. “Todos os casos notificados no Ministério da Saúde, entre os anos de 2007 a 2014, somados, contabilizaram mais de25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 por ano ou8 intoxicações diárias. Cabe esclarecer, por oportuno, que, para cada uma intoxicação notificada, calcula-se a existência de outros 50 casos não notificados. Isto significa uma subnotificação da ordem de 1 para 50. Por conseguinte, é possível cogitar que tenham ocorrido 1.250.000 intoxicações no citado período”, alertou.
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