De março a junho de 2020, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, colocou em Consulta Pública a minuta de revisão da norma de potabilidade de água para consumo humano, expressa no Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05, de 28/9/2017, que define os procedimentos para o controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, antiga Portaria MS/GM 2914/2011. Os agrotóxicos constituem um dos parâmetros de avaliação e controle da potabilidade da água e seu monitoramento é importante para a população brasileira,dada a toxicidade intrínseca dessas substâncias e os grandes volumes comercializados e utilizados no Brasil.
Apesar de ser uma importante iniciativa, na minuta não há grandes avanços no sentido da proteção à saúde e ao ambiente. Há inconsistências em relação aos critérios definidos para seleção dos agrotóxicos, bem como os limites estabelecidos para seu monitoramento. Com base no princípio da precaução, deveriam ser definidos limites mais restritivos na regulação de substâncias sabidamente nocivas.Nenhum Valor Máximo Permitido (VMP) deveria aumentar em relação à portaria anterior, como se observa para os ingredientes ativos (IA) atrazina, metamidofós e trifluralina. É preciso ainda que seja considerada a possibilidade de efeitos sinérgicos entre os diversos IA, sendo necessário adotar limites estabelecidos a partir da soma de agrotóxicos em uma mesma amostra.
Nesse sentido, a Fiocruz recomendou em Nota Técnica a adoção de um conjunto de medidas com a finalidade de aumentar a segurança da população exposta,organizadas em três (3) conjuntos de iniciativas: 1) Inclusão de agrotóxicos na listados prioritários para avaliação da potabilidade; 2) Redefinição do número de IA e das concentrações máximas permitidas por amostra; 3) Ações a serem desenvolvidas em caso de não conformidade e recomendações para as concessionárias.
Em documento técnico, o GT de Agrotóxicos da Fiocruz recomendou a inclusão de agrotóxicos de diferentes grupos químicos na portaria, conforme critérios pré-definidos e que os estados indiquem outros parâmetros a serem monitorados, de acordo com a realidade de uso local. A instituição aponta que a definição de limites mais restritivos baseia-se no princípio da precaução e, em se tratando da regulação de substâncias sabidamente nocivas à saúde humana e ao ambiente, a adoção de medidas precaucionárias não deve ser postergada ou mesmo negligenciada. Nesse sentido, reforça a importância de implementar algumas medidas, destacando-se:
Capacitar as secretarias estaduais e municipais de saúde em relação às competências do Vigiagua e ao atendimento dos requisitos da Portaria de potabilidade de água;
Garantir avaliações sistemáticas dos resultados gerados pelo prestador de serviço;Estruturar a rede de laboratórios de saúde pública e fortalecer atuação conjunta com as áreas de vigilância;
Acompanhar e fiscalizar as informações geradas pelas concessionárias de água;
Atuar junto ao prestador de serviço quanto aos resultados não conformes, inconsistentes e falta de resultados;
Fomentar a pesquisa e incentivar iniciativas relacionadas ao monitoramento e priorização de substâncias que podem causar danos à saúde;
Estabelecer programas de monitoramento regional, com base no perfil dos agrotóxicos utilizados localmente (ROSA; GURGEL; FRIEDRICH, 2020).
A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, em conjunto com a Aliança Pela Alimentação Adequada e Saudável, e com base em documentos da Fiocruz e Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, preparou um tutorial para a consulta pública a fim de estimular a participação e o engajamento da população na defesa da água pública de qualidade e dentro de padrões seguros para o consumo humano. Também no dia 27 de maio realizou um debate qualificado sobre o tema com transmissão ao vivo, que está disponível no canal do YouTube.
Até o final de novembro ainda não havia sido publicada a revisão da portaria e não se sabe o que foi considerado a partir das contribuições da Consulta Pública.
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