A população brasileira considera essencial pagar a conta dos agrotóxicos?

Manutenção de isenções fiscais para agrotóxicos revelam descaso dos estados diante da crise de saúde

Sobretudo em momento de colapso do SUS pela propagação da pandemia de covid-19, é um contrassenso que o país permaneça estimulando, via benesses fiscais, o uso de produtos tóxicos que provocam internações por intoxicações crônicas ou agudas. Mas foi exatamente isso que os estados fizeram na manhã desta sexta-feira (12), ao renovarem novamente as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Só de não arrecadação, os cofres públicos perdem cerca de R$6 bilhões a cada ano.  A renúncia fiscal apenas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Rio Grande do Sul daria para cobrir mais da metade do déficit orçamentário do estado em 2017. Já no Mato Grosso, esse valor representa 66% de todo o orçamento da saúde estadual.

Acrescente a esta conta, paga por todos nós brasileiros, os gastos ambientais e sociais decorrentes dos impactos dos agrotóxicos, em um contexto de austeridade orçamentária provocada pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que encolheu em R$20,19 bilhões os recursos  para a saúde em 2019.

Não é verdade que “agrotóxicos são um mal necessário” para a cesta básica não encarecer (ainda mais). Soja, milho e cana receberam 82% de todo o volume de venenos agrícolas aplicados no Brasil em 2015. Assim como relatórios da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) já demonstraram que a devida tributação dos agrotóxicos recairá sobretudo para grandes exportadores, que já são beneficiados por outros incentivos e benefícios no sistema tributário nacional, como é o caso das desonerações para exportações e do financiamento por bancos públicos. 

Renovações fiscais a agrotóxicos afrontam princípios constitucionais da prevenção e precaução e o princípio da seletividade e essencialidade tributárias. Não faltam evidências do absurdo. No último ano, o ministro Edson Fachin afirmou a inconstitucionalidade das isenções fiscais para agrotóxicos, em julgamento da  ADI 5553, ajuizado pelo PSOL e aguardado pela sociedade brasileira desde 2016. Mas, a pedido do ministro Gilmar Mendes, mais uma vez, foi adiada a decisão sobre o tema. 

Também o Tribunal de Contas da União (TCU), no Relatório de Auditoria 028.938/2016-0, afirmou que ao reduzir o preço dos agrotóxicos por meio de renúncia tributária, “o governo brasileiro incentiva o uso de agrotóxicos e atua de forma contraditória e contraproducente aos objetivos das políticas que buscam garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos”.

Instituições científicas já se posicionaram, relatores da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Direito à Alimentação Adequada e de Resíduos Tóxicos já se posicionaram, mas governadores e secretários de fazenda continuam a renovar o Convênio, a portas fechadas, e sem participação da sociedade civil. Se a eleitora ou eleitor fosse perguntado se acha fundamental incentivar produtos que causam mal à saúde das pessoas e do meio ambiente e que servem aos lucros dos exportadores de commodities, qual seria a resposta?

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