ADPF 910: STF julga inconstitucional trechos de decreto de Bolsonaro que flexibilizava normas sobre agrotóxicos

Roberta Quintino I Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta sexta-feira (30), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 910, que questionava a constitucionalidade de trechos do Decreto nº 10.833/ 2021, assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro, que buscava flexibilizar normas que tratam da liberação e reclassificação toxicológica de agrotóxicos no Brasil.

Por 8 votos a 2, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a ministra Rosa Weber seguiram o voto da ministra relatora Cármen Lúcia, que declarou inconstitucionais trechos do decreto, conforme solicitado em ação do Partido dos Trabalhadores. Os ministros André Mendonça e Marques Nunes divergiram da relatora. 

De acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia, o decreto de Bolsonaro deve ser considerado inconstitucional, pois acarretava claro retrocesso ambiental e gerava uma proteção deficiente. 

Além disso, segundo a ministra relatora a tentativa de retirar a competência tripartite entre MAPA, Ministério da Saúde e Ministério de Meio Ambiente, não pode prevalecer, pois a legislação atual reconhece a “relevância do compartilhamento de determinadas atribuições entre os três órgãos da Administração Pública federal (…) evidenciada a urgência na proteção da saúde, do meio ambiente equilibrado ou desenvolvimento sustentável”.   

Ela destaca ainda que o “registro de agrotóxicos seria inútil sem o controle de qualidade da sua produção. A qualidade de agrotóxicos, componentes e afins é examinada pelo confronto de amostras desses produtos com as especificações dos registros, para que se coíbam as fraudes.”

Para a Campanha Contra os Agrotóxicos o decreto expressa os diversos retrocessos socioambientais do governo anterior e representa uma clara violação aos direitos dos consumidores, meio ambiente e à saúde em matéria de agrotóxicos. 

Diante disso, o reconhecimento da inconstitucionalidade pela maioria do STF demonstra que os alertas e críticas realizados à época da aprovação pelos movimentos sociais estavam corretos e eram pertinentes.

Bolsonaro almejava flexibilizar via decreto uma série de proteções que existem na legislação relacionadas com os riscos e periculosidade da aprovação dessas substâncias, enfraquecendo o papel e controle estatal sobre essas substâncias químicas.

Leia a nota técnica elaborada pela Campanha à época da aprovação do Decreto

Um comentário

  1. Foi muinta importância retirar estas partes, embora acho que devíamos proibir todos tipos de venenos.
    Tantas doenças causadas por eles.

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