Categoria Isenção Fiscal
PSOL questiona no STF constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) deu entrada nesta quarta-feira, dia 29, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os benefícios fiscais concedidos à produção e comercialização de agrotóxicos no país. O documento, que será apreciado pelo ministro Luiz Edson Fachin, pede a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de partes do Convênio no 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Decreto no 7.660, que reduzem o ICMS e o IPI para os venenos agrícolas.
O texto do Convênio no 100/97, firmado pelo Confaz em 23 de dezembro de 2011, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para diversos produtos. Entre as concessões está a diminuição em 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, desfolhantes, dessecantes e estimuladores, com autorização para que os Estados concedam isenção total do imposto. A ADI do PSOL questiona a constitucionalidade de parte do Convênio, no trecho em que se refere aos produtos genericamente identificados como “agrotóxicos”.
Na mesma data também foi publicado o Decreto no 7.660, que institui a Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI), onde consta a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as substâncias que compõem os venenos agrícolas. “A renúncia fiscal viola frontalmente as normas constitucionais, ademais quando analisadas sistematicamente. [...] Verifica-se que as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde, e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária, posto que realizem uma ‘essencialidade às avessas’, ou seja, contrária ao interesse público”, defende a peça jurídica.
Agrotóxicos: o veneno que o Brasil ainda te incentiva a consumir
Brasil permite uso de pesticidas proibidos em outros países e exonera os impostos dessas substâncias
O morango vermelho e carnudo e o espinafre verde-escuro de folhas largas comprados na feira podem conter, além de nutrientes, doses altas demais de resíduos químicos. Estamos em 2016 e no Brasil ainda se consomem frutas, verduras e legumes que cresceram sob os borrifos de pesticidas que lá fora já foram banidos há anos. A quantidade de agrotóxicos ingerida no Brasil é tão alta, que o país está na liderança do consumo mundial desde 2008. A boa notícia, é que naquele mesmo ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou a reavaliação de 14 pesticidas que podem apresentar riscos à saúde. A má notícia é que até agora os estudos não terminaram.
A essa morosidade somam-se incentivos fiscais. O Governo brasileiro concede redução de 60% do ICMS (imposto relativo à circulação de mercadorias), isenção total do PIS/COFINS (contribuições para a Seguridade Social) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) à produção e comércio dos pesticidas, segundo listou João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O que resta de imposto sobre os agrotóxicos representam, segundo Olenike, 22% do valor do produto. "Para se ter uma ideia, no caso dos medicamentos, que não são isentos de impostos, 34% do valor final são tributos", diz.