Os impactos da pulverização aérea de agrotóxicos em Pernambuco é tema de uma audiência pública realizada pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), presidida pelo deputado Doriel Barros, juntamente com os mandatos de Dani Portela (PSOL), João Paulo e Rosa Amorim (PT). A atividade será na próxima terça-feira (27/02).
Indígenas do povo Puruborá, situados no município de Seringueiras (RO), que já sofrem ameaças centenárias por lutar pelo seu território, agora denunciam a pulverização aérea de agrotóxicos derivada de uma produção de soja vizinha à comunidade, e que têm atingido as águas do igarapé e do rio Manoel Correia.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública pedindo a condenação de dois fazendeiros e de uma empresa aérea ao pagamento de R$ 1,024 milhão a título de indenização à comunidade Morcego por danos morais coletivos. Os réus são responsáveis por despejo reiterado de agrotóxicos, por meio de aeronave agrícola, em descumprimento à legislação ambiental e a ordem de interdição da atividade pela autoridade ambiental após autuação, implicando o atingimento direto das residências, plantações e até mesmo dos próprios moradores da comunidade indígena Morcego, situada na Terra Indígena Serra da Moça, região de Murupu, no município de Boa Vista (RR).
Em 2020, famílias do Assentamento Santa Rita de Cássia II, no município de Nova Santa Rita (RS), tiveram perdas em suas lavouras de plantio orgânico devido à pulverização aérea com agrotóxico. Em 2021 novamente sofreram com a intoxicação de venenos, pulverizados, mesmo com determinação da Justiça Federal que proibiu qualquer uso de agrotóxicos. Nessa semana as famílias de assentados e assentadas da região e também outras localidades tiveram uma vitória, com a emissão feita pela Fepam - Fundação Estadual de Proteção Ambiental de um polígono de exclusão de pulverização aérea de agrotóxicos.
No dia 29 de agosto , a Câmara Municipal de São Carlos, no estado de São Paulo, aprovou por larga margem o Projeto de Lei nº 513/2023, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos com aeronaves tripuladas na cidade. A autoria deste projeto é do vereador Djalma Nery (PSOL), e a votação resultou em 13 votos a favor e apenas 1 voto contrário. Entretanto, para que a lei entre em vigor, é necessária a sanção do poder executivo, e o setor do agronegócio tem exercido forte pressão pelo veto.
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé (Lei 16.820/2019), reforçando assim a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no estado do Ceará. A medida representa o reconhecimento da lei que é um marco na proteção ambiental e na saúde pública, garantindo que a prática da pulverização aérea seja efetivamente proibida.
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a validade da Lei 16.820/2019, mantendo a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no estado do Ceará, o vereador Djalma Nery (PSOL) tomou uma iniciativa semelhante na Câmara Municipal de São Carlos, em São Paulo, apresentando um Projeto com o objetivo de banir a pulverização de agrotóxicos por aeronaves em todo o município.
Produtores da agricultura familiar da comunidade Setor 13, na PA 254 em Monte Alegre, oeste do Pará, denunciaram aos órgãos ambientais o dono de uma propriedade rural que usou drone na aplicação de agrotóxico. O veneno aplicado pelo equipamento atingiu uma plantação de feijão de outra propriedade e afetou a saúde de mais 10 famílias que precisaram de atendimento médico após apresentarem dores de cabeça, irritação na garganta e vômito.
Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em maio, pela validade da Lei 16.820/2019, que proibiu a pulverização aérea de agrotóxico no estado do Ceará, o deputado estadual Adão Pretto (PT) protocolou projeto semelhante na Assembleia Legislativa. O Projeto de Proposição Legislativa (PPL) pretende proibir a pulverização realizada por aeronaves e drones em todo o Rio Grande do Sul.
O fim da aplicação de agrotóxicos por meio de aeronaves — também conhecida como pulverização aérea — está em discussão em dez estados do país, de acordo com levantamento inédito da Repórter Brasil.
Maioria do STF votou no sentido de validar lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Estado. Julgamento está no plenário virtual com previsão de término nesta sexta-feira. Há oito votos favoráveis à constitucionalidade da lei estadual 16.820/19.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizou nesta segunda-feira (15) audiência pública para debater a pulverização aérea por agrotóxicos e as violações de direitos humanos à saúde, alimentação e meio ambiente. A atividade, requerida pelo senador e presidente da Comissão Paulo Paim (PT-RS), contou com a participação de pesquisadores, trabalhadores rurais, cientistas e representantes do Ministério Público.
Na segunda-feira (15), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado vai promover uma audiência pública para debater a pulverização aérea por agrotóxicos e as violações de direitos humanos à saúde, alimentação e meio ambiente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos em propriedades rurais próximas aos Assentamentos Santa Rita de Cássia II, Itapuí e Integração Gaúcha, localizados nos municípios de Nova Santa Rita (RS) e Eldorado do Sul (RS). A decisão foi proferida pelo desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, integrante da 4ª Turma da corte, em 20/4. A ação foi ajuizada em setembro de 2021 pelo Instituto Preservar.
A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (23), a suspensão da pulverização aérea de agrotóxicos na Fazenda Ema, imóvel vizinho do Assentamento Lagoa do Junco, em Tapes, na região Metropolitana de Porto Alegre. No ano passado, em outubro, cerca 26 famílias assentadas neste local haviam sido atingidas por derivas aéreas de agrotóxicos, prejudicando a saúde das pessoas, suas produções, a fauna, e a flora.