Câmara pode derrubar rotulagem de produtos transgênicos
Por AS-PTA, 28 de março de 2015.
Desde 2008 o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) tenta derrubar a rotulagem de produtos que contenham ou sejam elaborados a partir de transgênicos. Nesse meio tempo, o projeto de lei de sua autoria (4.148/2008) já foi arquivado e desarquivado e, renitente, pode ser votado nesta segunda dia 30 pela Câmara dos Deputados. Só não o foi na semana que passou porque foi aprovado requerimento do PT e PV para retirá-lo de pauta. Partidos tanto do governo como da oposição apoiaram o adiamento.
Argumenta Sua Excelência que não há no Brasil laboratórios para detectar material transgênico em alimentos ultraprocessados (óleos, margarinas, biscoitos e afins) e que identificar por meio de rótulo produtos derivados de animais alimentados com soja ou milho transgênicos prejudicaria nossas exportações.
Instituída em 2003 por decreto presidencial que regulamenta o direito à informação no caso de alimentos e ingredientes alimentares transgênicos, a rotulagem pode ser feita a partir da documentação fiscal que obrigatoriamente já acompanha o produto (seja ele transgênico ou não). Assim, não há que se falar em custos adicionais ao consumidor nem mesmo na impossibilidade de testes laboratoriais. Se na nota fiscal de um lote de soja que será transformada em óleo estiver discriminado que ela é transgênica, pronto. O óleo será derivado de soja transgênica e deve, portanto, ser rotulado como tal.