MPF/DF reforça pedido para que glifosato seja banido do mercado nacional

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Ações judiciais em andamento questionam demora da Anvisa para concluir avaliação toxicológica do agrotóxico usado em larga escala nas lavouras do país

da PRDF/MPF

Em um documento enviado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério Público Federal (MPF) recomenda que seja concluída com urgência a reavaliação toxicológica do glifosato e que a agência determine o banimento do herbicida no mercado nacional. Atualmente, o produto é o mais usado nas lavouras do Brasil, principalmente nas que adotam o modelo de monocultura. A medida é defendida pelo MPF como forma de precaução e se baseia em estudos como o desenvolvido pela International Agency for Research on Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual, o ingrediente pode ser cancerígeno.

Além da recomendação, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes apresentou uma petição à Justiça Federal em que reforça o pedido de liminar para proibir a concessão de novos registros de agrotóxicos que contenham oito ingredientes ativos – entre eles o glifosato – condenados por organismos internacionais e pela própria Anvisa. A necessidade de providências em relação ao controle e proibição de venda dos agrotóxicos é objeto de três ações judiciais propostas em abril de 2014 pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF).

As novas providências do MPF em relação ao assunto são decorrentes de fatos recentes que, na avaliação do MPF, reforçam os perigos tanto do glifosato quanto dos demais ingredientes questionados nas ações judiciais. Na petição enviada à 7ª Vara Federal, o procurador explica que, em dezembro de 2014, após o oferecimento das ações, a própria Anvisa determinou o banimento de dois ingredientes ativos que são objeto das ações judiciais : o forato e a parationa metílica.

Em relação aos outros seis, cinco deles (lactofem, carbofurano, abamectina, tiram e paraquate) já têm parecer técnico da agência no mesmo sentido, ou seja, a avaliação é que eles também tenham a comercialização proibida no país. As informações constam de notas técnicas enviadas pela Agência ao MPF. “Em relação a todos eles, os documentos técnicos da Anvisa apontam para a necessidade do banimento de todos esses ingredientes ativos, em razão de suas potenciais características carcinogênicas, mutagênicas, teratogênica e/ou disrupturas endócrinas”, detalha o documento.

A petição também faz referência ao fato de a OMS ter reconhecido, em março de 2015, estudos consolidados por 17 especialistas de 11 países, que avaliaram a característica carcinogênica de alguns ingredientes, entre os quais o glifosato. No documento, o MPF frisa que, entre outras conclusões, os especialistas “afirmaram, com segurança, que o glifosato produz, muito provavelmente, efeitos carcinogênicos em seres humanos”. O estudo chancelado pela IARC serviu de base para um alerta divulgado no mês seguinte pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca). O documento oficial chama atenção para os riscos que a exposição ao glifosato representa para a saúde dos brasileiros.

Mortes comprovadas

A confirmação da existência de óbitos provocados pelos componentes dos produtos usados na agricultura brasileira também é mencionada na petição enviada à Justiça. O procurador cita documentos dos Centros de Informações e Assistência Toxicológica do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul que atestam o registro de 11, 41 e 36 mortes, respectivamente, entre os anos de 2009 e 2013. Em todos os casos, os centros informam que os óbitos decorreram “da exposição aguda aos ingredientes dos agrotóxicos”.

O documento do MPF alerta que o número de vítimas é, certamente, bem maior do que o registrado pelos órgãos públicos, pela própria caracteristica da contaminação. “Os danos gerados pelas características carcinogênicas, mutagênicas, teratogênicas e/ou endócrinas dos agrotóxicos são, em geral, crônicos e derivados, não necessariamente agudos, não sendo possível, portanto, avaliá-los facilmente num exame post mortem”, afirma o MPF. Em outro trecho da petição, o procurador lembra que tanto a OMS quanto o Inca estimam que nos próximos cinco anos o câncer será a principal causa de mortes no Brasil, fato que se deve, em grande parte, ao aumento no uso de agrotóxicos.

Pedidos de informação

Além de reforçar o pedido de concessão de liminar, o procurador Anselmo Lopes determinou a adoção de novas providências referentes ao caso, como o envio de pedidos de informações a órgãos públicos. Um deles é endereçado ao Ministério da Agricultura de Pecuária (Mapa). O órgão tem 15 dias para informar os procedimentos adotados no sentido de cancelar os registros de agrotóxicos de apresentam os ingredientes ativos forato e parationa metílica, banidos pela Anvisa no fim de 2014.

Outro pedido é para que as secretarias estaduais de meio ambiente e de saúde, incluindo do Distrito Federal, e os departamentos de água e esgoto de todas as capitais e do município de Ribeirão Preto (SP) enviem, no prazo máximo de 90 dias, relatórios de análise de contaminação da água por agrotóxicos.

Também consta da lista de providências que estão sendo adotadas pelo MPF, a apresentação de um novo pedido aos 34 Centros de Informações e Assistência Toxicológica espalhados pelo país. Os órgãos deverão informar eventuais registros de intoxicações ocorridas no ano de 2014, resultantes da exposição a agrotóxicos que contenham os ingredientes ativos mencionados nas ações judiciais. Neste caso, o procurador solicita, ainda, que sejam mencionados os casos de óbitos, inclusive, separando – caso seja possível – os que foram decorrentes da exposição aguda dos que decorreram da exposição crônica ao produto.

Novo inquérito

Outra providência adotada pelo MPF em relação ao possível banimento do glifosato do mercado brasileiro foi a instauração de um novo inquérito civil. Neste caso, o objetivo das apurações será verificar se há necessidade de cancelamento de liberações para venda de sementes transgênicas. Os chamados organismos geneticamente modificados (OGMs) têm autorizações da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e parte deles é tolerante ao herbicida glifosato. Como forma de viabilizar a investigação, o MPF deve solicitar, nos próximos dias, à CTNBio cópias de todos os procedimentos de liberação comercial de OGMs que sejam tolerantes ao herbicida glifosato.

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