Suspensa comercialização de três produtos agrotóxicos no RS
Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspende a comercialização, no Rio Grande do Sul, de três produtos agrotóxicos, baseados nas substâncias paraquat e trifenil hidróxido de estanho, que tiveram cadastro negado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do estado (Fepam). A decisão, tomada nos autos da Suspensão de Liminar (SL) 683, vale até o julgamento de mérito de um mandado de segurança (MS) impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para discutir a questão.
A empresa que teve o pedido de cadastramento negado impetrou mandado de segurança no TJ-RS para questionar a decisão da Fepam, que indeferiu seu pleito. A fundação se baseou em normas estaduais – entre elas a Lei 7.747/1982 (RS) – segundo as quais a licença estaria condicionada à comprovação de que o uso dos produtos é autorizado nos seus países de origem. Para a empresa, essas normas seriam inconstitucionais, por invadirem matéria de competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual, conforme prevê o artigo 22, inciso VIII, da Constituição Federal. Alegou, também, que a decisão da Fepam feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa.