Chuva de veneno nunca mais

Por Chuva de veneno nunca mais.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar, entre os dias 19 e 26 de maio, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.137/2019. A Ação é movida pelos ruralistas da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), contra a Lei Zé Maria do Tomé, de autoria do Deputado Estadual Renato Roseno (Psol-CE) subscrito pelos deputados Elmano de Freitas (PT) e Joaquim Noronha (PRP), e aprovada em dezembro de 2018.

Em 16 de novembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes pediu vista no julgamento da ADI. O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, já reconheceu a constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé para vedar a pulverização de agrotóxicos na agricultura do Ceará, voto que foi acompanhado também pelo ministro Edson Fachin.

É um dever constitucional dos Estados defender e editar normas de proteção à saúde e ao meio ambiente. A pulverização de agrotóxicos pelo agronegócio afeta a vida e o bem-estar de milhões de brasileiros. No ceará, não é diferente.

Não podemos deixar que o STF ceda às pressões de ruralistas e que uma vitória dos movimentos ambientais, da agricultura familiar e da agroecologia seja perdida.

Queremos o julgamento no plenário presencial e o julgamento pela constitucionalidade da nossa lei. É um interesse legítimo do estado em defesa do meio ambiente e da saúde pública.

O que é a Lei?

Em dezembro de 2018, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 18/15, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará.

Sancionado pelo governador Camilo Santana, em janeiro de 2019, o projeto virou a lei estadual 16.820/19. O Ceará é o primeiro estado do país a adotar essa legislação em favor da saúde pública e da proteção ambiental.

A lei 16.820/19 insere o artigo 28-B na lei estadual nº 12.228/ 93, que trata do uso de agrotóxicos no Ceará. Esse dispositivo veda a pulverização aérea do veneno na agricultura.

Após 4 anos da vigência da lei, Nota Técnica elaborada pelo mestre e doutor em geografia Leandro Vieira Cavalcante, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atestou que essa “não impactou negativamente a produção de banana no Ceará, de modo geral, e em Limoeiro do Norte e Quixeré, mais especificamente” (áreas de fruticultura irrigada).

Pelo contrário, o setor registrou um aumento da quantidade produzida, da área plantada e da produtividade nos anos posteriores à proibição da pulverização aérea. Houve um aumento das exportações de banana pelo Ceará e pelos municípios analisados, sobretudo em 2019, quando Limoeiro do Norte assumiu o posto de principal exportador de banana do Brasil.

Ou seja, a Lei está FORTALECENDO a produção de alimentos no Ceará.

Quem foi Zé Maria do Tomé

Zé Maria foi um grande militante na luta contra a pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi, no Ceará. Enfrentou diretamente as grandes empresas do agronegócio e defendeu fortemente a saúde das comunidades e da população na chapada.

Zé Maria foi morto com cerca 20 tiros em 21 de abril de 2010, vítima da violência no campo.

“O assassinato do Zé Maria se inscreve na historia dos mártires do Brasil, assim como irmã Doroty, Chico Mendes, Margarida Alves, Padre Josino, ou seja, a violência da concentração fundiária, a violência do campo, ela martirizou centenas de pessoas, milhares de pessoas no Brasil. E o seu legado, indiscutivelmente é o legado da necessidade da coragem de nós aliarmos a defesa da reforma agrária e a transição agroecológica”, ressalta Roseno.

Por que é importante defender a Lei?

A lei é uma conquista dos movimentos ambientais e de defesa da saúde coletiva. E é importante defendê-la. Diversas instituições ligadas à saúde e à luta ambiental se manifestaram reconhecendo sua importância como instrumento de defesa do meio ambiente e da saúde pública.

“Essa decisão é de fundamental relevância, pois temos presentes as evidências científicas que comprovam os impactos nocivos da exposição das populações humanas e da contaminação do ambiente decorrentes da pulverização aérea de agrotóxicos” – Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)

“A lei é uma medida de grande relevância para a vida e o futuro de nossa gente, merecendo o aplauso e o reconhecimento desta e das próximas gerações” – Associação Brasileira de Agroecologia (ABA)

“Os interesses privados e particulares não podem se sobrepor aos direitos coletivos e difusos dos povos e da natureza exposta à pulverização aérea” – ONG Terra de Direitos “É o nosso direito à vida, à saúde e ao meio ambiente. Isto vale mais que o emprego para poucos, mal remunerado e insalubre, ofertado por agroempresários” – Movimento 21.

O CEARÁ NÃO QUER RESPIRAR VENENO!
E VOCÊ PODE AJUDAR

Sua mobilização é muito importante! São três passos que farão toda a diferença:

  • Envie e-mails para os ministros do Supremo Tribunal Federal mostrando sua indignação com esta ação que busca a inconstitucionalidade da nossa lei.
  • Compartilhe nossos conteúdos nas redes sociais, usando a #ChuvaDeVenenoNuncaMais e marcando os ministros no Twitter.
  • Assine nossa petição online. Milhares de pessoas já assinaram. https://chng.it/9WQNzyxr45

MODELO DE EMAIL

Copie e cole no corpo do e-mail. Caso deseje enviar individualmente, troque o gênero e adicione o nome do ministro ou da ministra.

Excelentíssimo sr. ministro

A saúde pública e o meio ambiente contam com vossa excelência. Confirme a constitucionalidade da lei Zé Maria do Tomé (lei 16.820/19, do estado do Ceará), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos. Nosso povo não pode voltar a conviver com a chuva de veneno. É questão de vida ou morte para milhares de comunidades. Contamos com sua sabedoria e sua responsabilidade perante a saúde pública.

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