Justiça suspende registro do glifosato, agrotóxico mais utilizado no Brasil

Outras duas substâncias também foram suspensas até que a Anvisa conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica, com prazo máximo até o dia 31 de dezembro

Uma decisão judicial concedeu na sexta-feira, 3, uma tutela antecipada para que a União suspenda em 30 dias o registro de todos os agrotóxicos à base de glifosato (o mais utilizado pela agricultura brasileira, sobretudo nas lavouras de soja), abamectina e tiram. Essa decisão se aplicará até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica (iniciada há dez anos) até o dia 31 de dezembro.

Caso a Anvisa não cumpra o prazo, a juíza substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal Luciana Raquel Tolentino de Moura estipulou uma multa diária de R$ 10 mil. “Observo que já fora disponibilizado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária tempo mais que suficiente para efetivar a reavaliação. Isso porque, desde a Resolução da Diretoria Colegiada n.º 10/2008, publicada em 22/02/2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem conhecimento sobre a potencialidade da lesão ao ambiente dos ingredientes ativos”, disse em sua decisão.

Além disso, a agência deve informar qual é o servidor público responsável pelo andamento dos procedimentos “para fins de responsabilização civil, administrativa e penal” caso a medida seja desobedecida. A decisão também impediu a concessão de novos registros de produtos que utilizam essas três substâncias. A juíza também intimou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para entrar com parte passiva na ação.

As decisões respondem a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) iniciada em 2014. A partir de artigos científicos de diversas instituições de saúde, inclusive da Organização Mundial de Saúde (OMS), o MPF argumenta que o uso dessas substâncias tem efeitos teratogênicos, carcinogênicos e mutagênicos.

A ação é questionada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg),pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) e pelas empresas produtoras de agrotóxicos como a Monsanto, a Syngenta e a Taminco.

Veja o parecer dos doutores Rubens Nodari e Sonia Hess fundamentando a decisão da proibição do glifosato.

Confira a decisão completa:

 

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