MANUTENÇÃO DO REGISTRO DO GLIFOSATO

Assim como o paraquat, o glifosato entrou em processo de reavaliação em 2008, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 10, de 22 de fevereiro de 2008, que listou para reavaliação toxicológica ingredientes ativos suspeitos de causarem malefícios para a saúde humana proibidos pela legislação.

Devido à lentidão da Anvisa no processo de reavaliação, em abril de 2014 o
Ministério Público no Distrito Federal pediu a interdição de nove ingredientes ativos (2,4 D, paration metílico, lactofem, forato, carbofuran, abamectina, tiram, paraquat e glifosato), usados em aproximadamente 180 marcas de produtos formulados, apontados como “suspeitos de causar danos à saúde humana e ao meio ambiente”. Também foi requerida a suspensão do processo que envolvia a liberação de sementes tolerantes a esses produtos, determinando o prazo de 120 dias para que a Agência informasse os resultados.

Contudo, somente em 8 de março de 2019 a Anvisa abriu o prazo de contribuições para a “Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a manutenção do ingrediente ativo Glifosato em produtos agrotóxicos no País e sobre as medidas decorrentes de sua reavaliação toxicológica”. Em resposta, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), publicou seu posicionamento favorável à PROIBIÇÃO DO REGISTRO de todos os produtos formulados com o Glifosato do Brasil, com base em cinco argumentos centrais, apontados em seu documento (ABRASCO, 2019):

1- Existem estudos científicos suficientes, realizados com o rigor necessário, que comprovam a relação entre a exposição ao glifosato e a ocorrência de problemas de saúde graves como câncer, problemas reprodutivos, alterações endócrinas, aumento da mortalidade infantil, dentre outros;

2- Os produtos formulados à base do glifosato possuem em sua composição outras substâncias como surfactantes e metabólitos, que podem ser relacionados a efeitos mais tóxicos que o do próprio ingrediente ativo, sendo necessário considerá-los em qualquer processo de avaliação que possa ter repercussões sobre a saúde humana;

3- A revelação judicial – mediante a publicação dos Monsanto Papers – de que muitos dos estudos científicos utilizados para fins de registro do glifosato no mundo foram manipulados para ocultar seus reais impactos negativos, com o objetivo de assegurar os interesses corporativos da maior produtora do principal produto formulado à base do glifosato no mundo;

4- Existem fragilidades e outras limitações metodológicas relevantes nos processos de avaliação toxicológica de agrotóxicos adotados atualmente, que não podem ser negligenciadas durante o registro e reavaliação de produtos, sob pena da ocorrên-cia de danos graves e potencialmente irreversíveis para a saúde humana e para o ambiente;

5- O Princípio da Precaução deve ser um pilar nos processos de avaliação de
nocividades para a saúde humana e para o ambiente, indicando ser essencial evitar a exposição diante de limitações e ou incertezas quanto aos perigos relacionados à exposição a determinados agentes (ABRASCO, 2019).
Apesar do posicionamento da Abrasco e de diversas outras entidades e instituições, o registro do glifosato foi mantido e, em 2020, diversos casos de mortes relacionados à exposição ao glifosato foram trazidos à público pela Repórter Brasil, evidenciando a gravidade e permanência do problema.

SAIBA MAIS :

Parecer Técnico sobre processo de reavaliação do ingrediente ativo de
agrotóxico glifosato utilizado na agricultura e como produto domissanitário


Agrotóxicos paraquate e glifosato mataram 214 brasileiros na última década, revela levantamento inédito

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