Ministério da Agricultura definiu que, caso um pedido de registro de agrotóxico não seja avaliado em 60 dias, ele será aprovado “tacitamente”, ou seja, de forma automática
Nota da Campanha
Desde 2015, quando o então deputado Covatti Filho (PP-RS) propôs o PL 3200, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida vem denunciando um processo de desmonte da legislação que regulamenta o uso de agrotóxicos no Brasil. Desde então, denunciamos as tentativas de desmonte da lei de agrotóxicos, a flexibilização das regras na Anvisa, e o desmonte do Programa de Avaliação de Resíduo de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), entre outros.
No dia 27 de fevereiro de 2020, o Diário Oficial da União trouxe a Portaria 43/2020, do Ministério da Agricultura, que estabelece um prazo máximo de reposta para os chamados “atos públicos de liberação”. Terminado este prazo, caso não haja resposta, é concedida a liberação tácita, ou, em bom português popular, automática. Entre os atos que receberam o prazo máximo, estão desde o registro de estabelecimentos de produtores de produtos de origem animal, certificação de exportação de produto animal até o registro de agrotóxicos.
De acordo com a portaria, se um pedido de registro de agrotóxico não for analisado em 60 dias, ele está aprovado. A medida é tão irreal que duvidamos que fosse mesmo verdade. Mas de fato, no Governo Bolsonaro, o fundo do poço sempre pode ser mais fundo.
Diante disso, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida vem a público questionar:
- Qual motivo da pressa para colocar no mercado mais agrotóxicos com princípios ativos perigosos e já banidos na União Europeia e outros países?
- Porque o Ministério da Agricultura não contrata mais técnicos para fazer a avaliação em menor tempo, ao invés de simplesmente abolir a avaliação?
- É mais fácil suspender as regulações e normativas do que realizar os processos necessários de avaliação?
- Quantos agrotóxicos até hoje foram avaliados em 60 dias?
- Quem se responsabiliza pela segurança e eficácia de um agrotóxico aprovado “tacitamente”?
- O prazo vale também para o Ibama e para a Anvisa? Ou a Portaria já adianta o Pacote do Veneno, e exclui de uma vez por todas os órgãos de Saúde e Meio Ambiente?
Esta medida, em conjunto com a Resolução 2080/2019 da Anvisa, que reduziu a classificação toxicológica da maior parte dos agrotóxicos no Brasil, abre caminho em nosso país para um verdadeiro festival vale-tudo das empresas transnacionais vendedoras de venenos. Repudiamos de forma veemente e nos comprometemos diante da sociedade brasileira a lutar contra mais esta medida absurda do Governo Bolsonaro e sua Ministra dos Agrotóxicos, Tereza Cristina.
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