Agronegócio desobedece os principais pontos da legislação sobre agrotóxicos
A ilegalidade está na pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, publicidade e utilização desses produtos. Outdoors anunciando todo tipo de agrotóxico – o que é ilegal – é comum nas estradas brasileiras, conforme o MP do RS
Por Cida de Oliveira
Da RBA
A Constituição e a Lei Federal 7.802/89, que disciplina a pesquisa, a experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, publicidade, utilização, fiscalização e controle dos agrotóxicos são desrespeitadas pela agricultura nacional. A denúncia é do promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Catuípe, Nilton Kasctin dos Santos. Com formação em Direito e especialização em Direito Comunitário pela Escola Superior do Ministério Público, o ex-delegado da Polícia Federal trocou a PF pela defesa do meio ambiente e atua também como conferencista e articulista em diversas publicações.
De acordo com o promotor, a desobediência já começa com a prescrição de venenos por agrônomos ou técnicos agrícolas que nem sequer examinaram a lavoura para conhecer suas características e necessidades. Tal procedimento consta do artigo 15º da Lei 7.802/89 (Lei dos Agrotóxicos). A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão para quem descumprir.
“É comum esses profissionais assinarem receituários sem ter visitado e diagnosticado a lavoura. Como um médico examina o paciente para identificar a doença e receitar o remédio, o agrônomo deve examinar a lavoura. Só então poderá decidir se há necessidade do uso de veneno e qual o tipo", compara.