No Brasil, há um pacote de reduções e isenções fiscais que caracterizam renúncias e desonerações fiscais que beneficiam modelo de produção do agronegócio. Renúncias fiscais acontecem quando o governo abre mão de receber parte dos impostos, tendo como principal justificativa “estimular” a economia. Já a desoneração é a redução da carga tributária, tendo como consequência a renúncia de arrecadação (FIOCRUZ, 2019).
Foi justamente em meio à pandemia, em reunião realizada em 3 de abril de 2020entre os Secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal, que se aprovou, pela vigésima vez, a renovação do Convênio 100/1997 do CONFAZ. A prorrogação contou com forte pressão pública da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em conjunto com as federações estaduais de agricultura, associações e organizações do agronegócio. A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) também propagandeou a incidência à pauta dos Secretários de Fazenda estaduais pelos deputados da bancada.
O resultado direto de tais benefícios econômicos é a alta lucratividade das empresas multinacionais dos agrotóxicos. Só em 2017, o mercado do veneno faturou R$ 37,55bilhões com a venda desses produtos. Com a liberação recorde de agrotóxicos, o valor que o Estado brasileiro deixa de arrecadar no próximo período é exponencial, vez que o sistema de tributação incide sobre o produto: quanto mais agrotóxico se utiliza, menos se deixa de arrecadar em impostos.
Segundo a ABRASCO, somente em relação ao Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), os estados e o Distrito Federal deixaram de arrecadar6,22 bilhões de reais em 2017. A conta total das isenções indica 10 bilhões anuais. Nesse cálculo não estão os custos externos ao poder público com os impactos desses produtos, como a contaminação da biodiversidade, das águas, a perda de polinizadores, a intoxicação dos trabalhadores rurais ou mesmo da estrutura estatal de registro e fiscalização dos produtos, indica a Fiocruz.
Em 2015, o médico e professor Wanderlei Pignati coordenou pesquisa na UFMT que analisou 21 cultivos majoritários no Brasil, representando 71,2 milhões de hectares de lavouras. O resultado indicou que soja, milho e cana-de-açúcar representaram 76% de toda área plantada do Brasil e foram os que mais utilizaram agrotóxicos, correspondendo a 82% de todo o consumo do país.
Em 2020 também se iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) nº 5553, de autoria do PSOL e sob relatoria do Ministro Edson Fachin. A ADI questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011, que reduzem em 60% da base de cálculo do ICMS e a isentam o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.
A ADI, que conta com dezenas de entidades habilitadas como amici curiae, foi pautada para julgamento presencial em fevereiro, mas não foi julgada. Novamente pautada para sessão telepresencial em outubro, em razão da pandemia, também não houve tempo hábil para análise, de modo que foi remanejada para julgamento virtual em novembro.
Nessa modalidade virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal inserem seus votos no sistema on-line de julgamento e não se encontram presencialmente ou virtualmente para discutir a matéria.
O voto do Ministro relator Edson Fachin pautou a inconstitucionalidade dos dispositivos apontados e se apresenta como importante marco jurídico sobre a ordem constitucional e o direito à vida, saúde e meio ambiente. Após a disponibilização do voto do ministro relator, houve pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que suspendeu o julgamento.
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