Vamos pressionar a Anvisa pelo banimento efetivo do Paraquat

Apesar de todas as evidências científicas e decisões já tomadas pela própria agência, a Anvisa colocou na pauta de sua reunião colegiada de amanhã uma possível prorrogação do prazo de validade do Paraquat, que já deveria se encerrar em setembro de 2020.

Vamos pressionar a Anvisa? Demora menos de 5 minutos.

  1. Entre no link: https://www10.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia
  2. Preencha os campos marcados com *
  3. Em DADOS DO RECLAMADO/DENUNCIADO, selecione Pessoa Jurídica e preencha Anvisa no nome.
  4. Em DADOS DO PROCEDIMENTO, escolha:
    1. Assunto: Alteração da data de proibição do Paraquat
    2. Natureza: DENÚNCIA
    3. Resumo:

Prezados/as responsáveis pela ouvidoria da Anvisa,

Recebemos com grande apreensão a divulgação da pauta da reunião da 15a reunião ordinária da DICOL de 2020, em que consta um ponto sobre solicitação de alteração dos prazos para proibição do Paraquate.

Em setembro de 2015, há 5 anos atrás, a própria Anvisa reconheceu em parecer (N.01 de 2015/GGTOX/Anvisa ) que: “Considerando a alta toxicidade aguda do paraquate, o fato do AOEL ser excedido durante a aplicação, as evidências de desencadeamento de Parkinson, a ausência de antídoto para a intoxicação aguda e para a doença de Parkinson e as evidências de mutagenicidade, é notório que há respaldo legal para a proibição do registro de produtos à base de paraquate no Brasil e, portanto, o uso desse ingrediente ativo deve ser descontinuado em nosso País.”

A indústria e o setor agrícola tiveram 5 anos para se preparar para banimento e obter outros produtos que pudessem substituí-lo com menos danos à saúde e ao meio ambiente. Porém, a Anvisa, o agronegócio e o setor regulado parecem realmente crer que estão acima da lei, ou que podem mudar a lei sempre que for conveniente.

Ademais, nunca foram publicados oficialmente os motivos que levaram a Anvisa a colocar a revisão em pauta. Segundo o regimento da Anvisa (Artigo 44, parágrafo 1) os documentos e informações que vão subsidiar a tomada de decisão devem ser divulgados sete dias antes de cada reunião. Mas as informações da reunião sobre o paraquate nunca foram publicadas.

Assim, denuncio à esta Ouvidoria o descumprimento de regimento apontado acima e a tentativa de manter a permissão de uso de um produto que segundo as leis brasileiras já deveria estar banido do mercado.

5. Clicar em Prosseguir e depois Enviar

6. Certificar-se de que apareceu esta imagem:

Por email

Envie a mensagem para a diretoria geral da Anvisa e para o relator da pauta sobre adiamento da proibição do Paraquat:

Emails: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]

Título: Alteração da data de proibição do Paraquat

Mensagem:

Prezados/as diretores/as da Anvisa,

Recebemos com grande apreensão a divulgação da pauta da reunião da 15a reunião ordinária da DICOL de 2020, em que consta um ponto sobre solicitação de alteração dos prazos para proibição do Paraquate.

Em setembro de 2015, há 5 anos atrás, a própria Anvisa reconheceu em parecer (N.01 de 2015/GGTOX/Anvisa ) que: “Considerando a alta toxicidade aguda do paraquate, o fato do AOEL ser excedido durante a aplicação, as evidências de desencadeamento de Parkinson, a ausência de antídoto para a intoxicação aguda e para a doença de Parkinson e as evidências de mutagenicidade, é notório que há respaldo legal para a proibição do registro de produtos à base de paraquate no Brasil e, portanto, o uso desse ingrediente ativo deve ser descontinuado em nosso País.”

A indústria e o setor agrícola tiveram 5 anos para se preparar para banimento e obter outros produtos que pudessem substituí-lo com menos danos à saúde e ao meio ambiente. Porém, a Anvisa, o agronegócio e o setor regulado parecem realmente crer que estão acima da lei, ou que podem mudar a lei sempre que for conveniente.

Ademais, nunca foram publicados oficialmente os motivos que levaram a Anvisa a colocar a revisão em pauta. Segundo o regimento da Anvisa (Artigo 44, parágrafo 1) os documentos e informações que vão subsidiar a tomada de decisão devem ser divulgados sete dias antes de cada reunião. Mas as informações da reunião sobre o paraquate nunca foram publicadas.

Assim, solicito que a proibição do Paraquat seja efetivada no dia 22 de setembro de acordo com a RDC 177/2017.

Atenciosamente,

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