GT Agrotóxicos da Fiocruz analisa o PARA 2017/2018

O GT de Agrotóxicos da Fiocruz analisou os resultados do Programa de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da Anvisa – ciclo 17/20. Considerando os resultados das análises divulgadas, que envolvem somente o ciclo 2017-2018, o GT destacou que:

a) No período de 2013-2015 foram pesquisados 232 resíduos de agrotóxicos e no período de 2017-2018 o relatório menciona que teriam sido pesquisados até 270 resíduos, o que representaria um aumento de 16,4%. No entanto, no relatório não foram apresentados resultados da pesquisa dos 270 resíduos de agrotóxicos mencionados para nenhum alimento, envolvendo somente 243 substâncias.

b) A quantidade de agrotóxicos por amostra de alimento é elevada, configurando um cenário de exposição a misturas de substâncias. Houve aumento das amostras de alimentos contendo mais de 10 agrotóxicos. A presença de misturas de agrotóxicos (de 2 a 21 resíduos presentes) foi detectada em 34,6% das amostras. Os resultados referem-se apenas aos resíduos pesquisados, que variaram de 60 a 243.

c) O relatório reconhece que o risco aos consumidores decorrente da presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos é estimado para cada substância individualmente, sem considerar efeitos aditivos e potenciais interações entre elas, para efeitos agudos ou crônicos. Entretanto a comunicação do risco desconsiderou a existência de riscos, tampouco estimulou o consumo de alimentos produzidos sem agrotóxicos e fertilizantes químicos.

d) Os alimentos nos quais foram observados os maiores percentuais de misturas de agrotóxicos foram: pimentão (95%); cenoura (73%); tomate (68%); laranja (49%); uva (47%); alface (45%). e) Os ingredientes ativos proibidos no Brasil encontrados foram fenhexamide (1 amostra), aloxifope-metílico (1 amostra), metamidofós (4 amostras), ometoato (31 amostras), pirifenoxi (2 amostras), procloraz (2 amostras) e triclorfom (1 amostra). O ometoato é um ingrediente ativo de agrotóxicos, mas ao mesmo tempo é um
produto de degradação do dimetoato, autorizado no Brasil. O metamidofós, também proibido no Brasil, é produto de degradação do acefato. Esses achados destacam que os produtos que geram ingredientes ativos proibidos também deveriam ser proibidos, em especial se os produtos induzem efeitos genotóxicos que podem ocorrer mesmo após quantidades muito pequenas.

f) O glifosato foi investigado em apenas 3 alimentos (998 amostras): arroz, manga (não autorizado para cultura) e uva. Esse herbicida foi detectado em 32 amostras (3,2%). O 2,4-D foi pesquisado em 3 alimentos (1058 amostras): abacaxi, arroz e laranja (não autorizado). Esse herbicida foi detectado em 11 amostras (1,0%).g) Sobre a metodologia de cálculo do risco dietético agudo realizado no PARA, deve-se destacar que algumas limitações são inerentes às ações tóxicas desses organismos e como impactam na saúde das pessoas, tais como: i) O processo de cálculo da DRfA leva em consideração estudos experimentais, com animais de laboratórios, expostos agudamente (uma única vez) ao agrotóxico em teste; e ii) Os resultados mostram que a presença de misturas de agrotóxicos é frequente. As interações entre os agrotóxicos podem gerar efeitos aditivos, sinérgicos que necessariamente impactam o cálculo da DRfA. Logo, afirmar que as quantidades encontradas são seguras e não considerar a limitação desses cálculos, não condiz com o conhecimento científico atualizado e princípios básicos da toxicologia.

h) A metodologia de cálculo do risco crônico apresentada pela Anvisa foi semelhante a adotada para o risco agudo, mas ao invés da DRfA considerou-se a Ingestão Diária Aceitável (IDA) e o somatório das quantidades de agrotóxicos encontradas nos alimentos. O Relatório da Anvisa afirma que os agrotóxicos encontrados nos alimentos também não apresentariam risco crônico. Só foi considerado risco crônico se as quantidades encontradas foram maiores que a IDA, porém não existe um % atribuído a ingestão de água ou a alimentos industrializados.

i) A Anvisa considera que os alimentos com agrotóxicos dentro da faixa de 40 a 100% da DRfA (22 detecções) não representam risco. Não há menção à ausência de dados de monitoramento dessas substâncias nos alimentos processados e ultraprocessados e em água potável. Por essa razão, não é possível considerar que apenas os agrotóxicos presentes acima da IDA estariam representando risco agudo.

SAIBA MAIS:
“Laranja, pimentão e goiaba: alimentos campeões de agrotóxicos acima do
limite”


Nota da Campanha sobre a forma como os resultados foram divulgados

Um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *