Glossário

  • Agricultura Familiar

    Corresponde a formas de organização da produção em que a família é ao mesmo tempo proprietária dos meios de produção e executora das atividades produtivas. Em termos legais, a fim de assegurar direitos e acesso a políticas públicas, agricultor(a) familiar é o(a) que pratica atividades no meio rural, mas se torna sujeito de direitos se detiver, a qualquer título, área inferior a quatro módulos fiscais; deve apoiar-se predominantemente em mão de obra da própria família e na gestão imediata das atividades econômicas do estabelecimento, atividades essas que devem assegurar o maior volume de rendimentos do grupo doméstico.

    A definição legal do termo pode ser encontrada aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11326.htm

    (Adaptado do Dicionário de Educação do Campo)

  • Agroecologia

    Agroecologia, em resumo, pode ser considerada um conjunto de conhecimentos sistematizados, baseados em técnicas e saberes tradicionais (dos povos originários e camponeses) “que incorporam princípios ecológicos e valores culturais às práticas agrícolas que, com o tempo, foram desecologizadas e desculturalizadas pela capitalização e tecnificação da agricultura” (Leff, 2002, p. 42).

    Como ciência, a agroecologia emerge de uma busca por superar o conhecimento fragmentário, compartimentalizado, cartesiano, em favor de uma abordagem integrada. Seu conhecimento se constitui, mediante a interação entre diferentes disciplinas, para compreender o funcionamento dos ciclos minerais, as transformações de energia, os processos biológicos e as relações socioeconômicas como um todo, na análise dos diferentes processos que intervêm na atividade agrícola.

    Para os movimentos do campo, a agroecologia inclui: o cuidado e defesa da vida, produção de alimentos, consciência política e organizacional. Compreende-se que ela seja inseparável da luta pela soberania alimentar e energética, pela defesa e recuperação de territórios, pelas reformas agrária e urbana, e pela cooperação e aliança entre os povos do campo e da cidade.

    (Adaptado do Dicionário da Educação do Campo)

  • Agronegócio

    O termo agronegócio, de uso relativamente recente em nosso país, guarda correspondência com a noção de agribusiness, cunhada pelos professores norte-americanos John Davis e Ray Goldberg nos anos 1950, no âmbito da área de administração e marketing (Davis e Goldberg, 1957).

    O termo foi criado para expressar as relações econômicas (mercantis, financeiras e tecnológicas) entre o setor agropecuário e aqueles situados na esfera industrial (tanto de produtos destinados à agricultura quanto de processamento daqueles com origem no setor), comercial e de serviços. Refere-se ao conjunto de atividades que envolvem a produção e a distribuição de produtos agropecuários empresariais.

    É caracterizado pelo uso intensivo de agrotóxicos, fertilizantes químicos, sementes modificadas geneticamente (transgênicos) e máquinas pesadas; produção em grandes áreas (latifúndios); produção de uma única espécie por área produtiva (monculturas); poucos empregos gerados por área produtiva; alta degradação ambiental; concentração da renda gerada na mão de poucas pessoas; estreita relação com empresas transnacionais que controlam o mercado de insumos; e elevado financiamento do Estado.

    (Adaptado de Dicionário da Educação do Campo)

  • Agrotóxico

    Substância química de uso agrícola, doméstico ou em saúde pública que tem por objetivo matar insetos, fungos, ou plantas que foram considerados indesejados. O manejo agrícola com base agrotóxicos busca atacar os sintomas – insetos, fungos e plantas indesejadas – ao invés de buscar corrigir o desequilíbrio ecológico que ocasionou o surgimento destes elementos indesejados.

    Seu objetivo é sempre matar a vida, razão pela qual deveriam ser chamados de biocidas. Termos como “Defensivo Agrícola”, “Defensivo Fitossanitário” ou “Remédio” são erroneamente utilizados como sinônimos de agrotóxicos, pois escondem os riscos destas substâncias.

    O contato com agrotóxicos pode causar intoxicações agudas e intoxicações crônicas.

    Outra definição para Agrotóxico pode ser encontrada na Lei 7802/1989.

  • Anvisa

    Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

    Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

    Atualmente, todo o registro de agrotóxicos no Brasil deve passar pela Anvisa, que possui o poder de vetar o registro de um ingrediente ativo. A Anvisa é responsável pela avaliação toxicológica dos agrotóxicos, enquanto o Ibama avalia o impacto ambiental, e o Ministério da Agricultura, a eficácia agronômica.

    (Adaptado do Portal da Anvisa)

  • Consea

    O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é uma instância de concertação política e social e, como tal, constitui-se em espaço privilegiado de articulação entre governo e sociedade civil com o objetivo de propor diretrizes para as ações na área da segurança alimentar e nutricional.

    Criado em 1993, desativado em 1995 e recriado em 2003, o Conselho tem caráter consultivo e assessora a Presidência da República na formulação de políticas e na definição de orientações para que o país garanta o direito humano à alimentação adequada e saudável em todas as suas dimensões e, inclusive, em suas relações exteriores.

    Pela sua natureza consultiva e de assessoramento, o Conselho não é nem pode ser gestor nem executor de programas, projetos, políticas ou sistemas. Todavia, acompanha de perto diversas políticas públicas (e indicadores), considerados chaves para a realização da segurança alimentar e nutricional da população brasileira.

    Por isso, o Consea acompanha e propõe melhorias para diversas políticas públicas (como Bolsa Família, Alimentação Escolar, Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e Vigilância Alimentar e Nutricional, entre muitos outros). Para tanto, pauta-se pelas resoluções da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN) e se inspira nas reivindicações históricas e emergentes de diversos movimentos sociais e nos ideais de pensadores e ativistas como Josué de Castro (seu patrono) e Herbert de Sousa, o Betinho.

    É papel do Consea, ainda, estimular a participação da sociedade na formulação, execução e acompanhamento de políticas de segurança alimentar e nutricional, em especial aquelas relacionadas à Política Nacional e constantes do Plano Nacional. As resoluções do Conselho e da Conferência fortalecem a concepção política segundo a qual a organização da sociedade é uma condição essencial para as conquistas sociais e para a superação definitiva da exclusão social.

    O trabalho conjunto de representantes da sociedade civil e do governo é elemento fundamental para a promoção de políticas de excelência, realmente democráticas, focadas na realização de direitos.

    Assim, sociedade civil e governo têm no Consea um espaço institucional para estudar e propor melhorias nas políticas públicas, de modo a realizar o direito fundamental do ser humano à alimentação adequada e saudável, direito inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização de outros direitos consagrados na Constituição Federal.

  • Ingrediente ativo

    Ingrediente ativo é a substância química principal de um agrotóxico. São divididos em classes químicas, como organofosforados, organoclorados, neonecotinóides, piretróides, fentalamidas, fenoxiacéticos, entre outras. Também são classificados quanto a seu espectro de ação: herbicidas, fungicidas, inseticidas, entre outros.

    Para que seja feito o registro de ingredientes ativos de agrotóxicos no Brasil, é preciso que haja aprovação da Anvisa, Ibama e MAPA.  Hoje há 382 ingredientes ativos registrados no Brasil.

  • Intoxicação por agrotóxicos (aguda e crônica)

    Os agrotóxicos podem causar diversos efeitos sobre a saúde, sendo muitas vezes fatais. Classicamente tais efeitos são divididos em intoxicação aguda e intoxicação crônica.

    Intoxicação Aguda

    Pode ocorrer de forma leve, moderada ou grave, a depender da quantidade de veneno absorvido, do tempo de absorção, da toxicidade do produto e do tempo decorrido entre a exposição e o atendimento médico. Manifesta-se através de um conjunto de sinais e sintomas, que se apresentam de forma súbita, alguns minutos ou algumas horas após a exposição excessiva de um indivíduo ou de um grupo de pessoas a um agrotóxico. Tal exposição geralmente é única e ocorre num período de até 24 horas, acarretando efeitos rápidos sobre a saúde.
    INTOXICAÇÃO AGUDA LEVE. Quadro clínico caracterizado por cefaléia, irritação cutâneo-mucosa, dermatite de contato irritativa ou por hipersensibilização, náusea e discreta tontura.

    INTOXICAÇÃO AGUDA MODERADA. Quadro clínico caracterizado por cefaléia intensa, náusea, vômitos, cólicas abdominais, tontura mais intensa, fraqueza generalizada, parestesias, dispnéia, salivação e sudorese aumentadas.

    INTOXICAÇÃO AGUDA GRAVE. Quadro clínico grave, caracterizado por miose, hipotensão, arritmias cardíacas, insuficiência respiratória, edema agudo de pulmão, pneumonite química, convulsões, alterações da consciência, choque, coma, podendo evoluir para a morte.

    Intoxicação Crônica

    Os efeitos danosos sobre a saúde humana, incluindo a acumulação de danos genéticos, surgem no decorrer de repetidas exposições ao toxicante, que normalmente ocorrem durante longos períodos de tempo. Nestas condições os quadros clínicos são indefinidos, confusos e muitas vezes irreversíveis. Os diagnósticos são difíceis de serem estabelecidos e há uma maior dificuldade na associação causa/efeito, principalmente quando há exposição a múltiplos produtos, situação muito comum na agricultura brasileira.

    A intoxicação crônica manifesta-se através de inúmeras patologias, que atingem vários órgãos e sistemas, com destaque para os problemas imunológicos, hematológicos, hepáticos, neurológicos, malformações congênitas e tumores.
    As características clínicas das intoxicações por agrotóxicos dependem, além dos aspectos supra citados, do fato de ter ocorrido contato/exposição a um único tipo de produto ou a vários deles. Nas intoxicações agudas decorrentes do contato/exposição a apenas um produto, os sinais e sintomas clínico-laboratoriais são bem conhecidos, o diagnóstico é claro e o tratamento definido. Em relação às intoxicações crônicas, o mesmo não pode ser dito.

    (Adaptado de: Site da BVS; Diretrizes para atenção integral à saúde do trabalhador de complexidade diferenciada: protocolo de atenção à saúde dos trabalhadores expostos a agrotóxicos; Secretaria de Saúde do Estado do Paraná)

  • MAPA

    O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

    Assim, o Ministério da Agricultura busca integrar sob sua gestão os aspectos mercadológico, tecnológico, científico, ambiental e organizacional do setor produtivo e também dos setores de abastecimento, armazenagem e transporte de safras, além da gestão da política econômica e financeira para o agronegócio. Com a integração do desenvolvimento sustentável e da competitividade, o Mapa visa à garantia da segurança alimentar da população brasileira e a produção de excedentes para exportação, fortalecendo o setor produtivo nacional e favorecendo a inserção do Brasil no mercado internacional.

    Para a consecução de seus objetivos, o Mapa conta com uma estrutura fixa de cinco secretarias, 27 superintendências estaduais e suas respectivas unidades, uma rede de seis laboratórios, além de duas vinculadas, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), que abrigam cerca de 11 mil servidores espalhados por todo o Brasil.

    A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) são empresas públicas que atuam sobre ingerência e coordenação do Mapa. Também são entes descentralizados do ministério, organizados sobre a forma de sociedades de economia mista, as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A (Ceasa/MG), a Companhia de Armazéns e Silos de Minas Gerais (Casemg) e a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp). Além disso, o ministério coordena as ações e políticas de 28 Câmaras Setoriais e 8 Câmaras Temáticas relacionadas aos diversos setores produtivos do agronegócio brasileiro.

    O MAPA é responsável pelo registro de agrotóxicos no Brasil, e pela avaliação da eficácia agronômica. Mantém o portal Agrofit, onde é possível consultar a lista de agrotóxicos autorizados.

    (Adaptado do Portal do MAPA)

  • MMA

    Criado em novembro de 1992, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.

    A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, constituiu como área de competência do Ministério do Meio Ambiente os seguintes assuntos:

    I – política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
    II – política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
    III – proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
    IV – políticas para a integração do meio ambiente e produção;
    V – políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; e
    VI – zoneamento ecológico-econômico.

    O Ibama realiza a avaliação do potencial de periculosidade ambiental de todos os agrotóxicos registrados no Brasil.

    (Adaptado do site do MMA)

  • Soberania alimentar

    É o direito dos povos de decidir sobre sua própria política agrícola e alimentar. É o conjunto de políticas públicas e sociais que deve ser adotado por todas as nações, em seus povoados, municípios, regiões e países, a fim de se garantir que sejam produzidos os alimentos necessários para a sobrevivência da população de cada local. Isso inclui:

    – Prioridade para uma produção de alimentos sadios, de boa qualidade e culturalmente apropriados, para o mercado interno. É fundamental, então, manter um sistema de produção camponês diversificado (biodiversidade, respeito à capacidade produtiva das terras, valor cultural, preservação dos recursos naturais);

    – Preços remuneradores para os (as) camponeses (as), de modo a proteger o mercado interno contra importações a preços muito baixos;

    – Necessidade de regulamentar a produção para o mercado interno impedindo a formação de excedentes agrícolas;

    – Necessidade de um processo de reforma agrária que fortaleça uma agricultura camponesa duradoura;

    – Eliminação de todos os subsídios diretos e indiretos às exportações.

    A soberania alimentar supõe o acesso à terra e a disponibilidade de créditos públicos para que os (as) camponeses (as) tenham a possibilidade de produzir e vender seus produtos a um preço justo.

    (Adaptado de Via Campesina e Dicionário da Educação do Campo)

  • Transgênico

    São sementes geneticamente modificadas para adquirir características de outros seres vivos. No Brasil, há hoje apenas características derivadas das modificações genéticas sendo usadas na agricultura. A primeira delas confere à planta resistência a agrotóxicos, ou seja, ao se pulverizar herbicidas no campo, a planta geneticamente modificada não morre. Esta técnica leva ao uso de mais agrotóxicos, já que permite seu uso sem dano aparente à plantação. Outro problema grave desta tecnologia é o surgimento, após alguns anos de uso, de várias plantas resistentes, o que o leva ao uso ainda mais intenso de agrotóxicos.

    A outra modificação confere à planta uma característica inseticida. A planta geneticamente modificada passa a produzir uma toxina (Bacillus thuringiensis) que afasta alguns insetos. O problemas principais são: os efeitos ainda desconhecidos destas substâncias para a saúde humana; a contaminação genética por meio de polinização cruzada (plantas vizinhas pode cruzar através do pólen trazido pelo vento); e o desequilíbrio ecológico causado pela diminuição do inseto alvo, que ocasiona diminuição de seus predadores e também o aumento das presas. Neste ponto, já houve no Brasil uma grande infestação da lagarta helicoverpa armígera devido ao desparecimento do seu predador natural. Na ocasião, o MAPA autorizou a importação de um agrotóxico proibido no Brasil – o Benzoato de Emamectina.