NOTA | Bolsonaro implementa pedaços do Pacote do Veneno por decreto

Foto: Reprodução

Decreto 10.833/2021, publicado hoje, implementa alguns pontos previstos no Pacote do Veneno. Critérios proibitivos de registro, como câncer e mutação genética, ficam flexibilizados.

O Diário Oficial de hoje traz a publicação do Decreto 10.833/2021, que altera o Decreto nº 4.074/2002, que por sua vez regulamente a Lei de Agrotóxico brasileira (7802/1989). As alterações, em grande medida, adiantam alguns pontos do Pacote do Veneno, e buscam flexibilizar ainda mais o registro de agrotóxicos no Brasil.

Chamamos a atenção especial ao Artigo 31 do novo decreto, que em seu parágrafo 3o, abre a possibilidade para registro de agrotóxicos cancerígenos, mutagênicos, teratogênicos, que causem distúrbio hormonal ou ao aparelho reprodutor. Este tipo de agrotóxico atualmente tem seu registro proibido em qualquer hipótese. O novo decreto estabelece que é possível haver “limites seguros” para essas substâncias.

A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida manifesta seu repúdio ao decreto 10.833/2021, que traz um discurso de “modernização” da legislação, mas tem como único objetivo beneficiar as empresas transnacionais produtoras de agrotóxicos. Consideramos este um passo ousado na completa desregulamentação dos agrotóxicos no Brasil, que pode ser completada a qualquer momento com a aprovação do PL6299/2002, o chamado Pacote do Veneno. Afirmamos ainda que o decreto é inconstitucional, pois contraria a Lei 7802/1989, e tomaremos em breve as medidas cabíveis neste sentido.

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