Reavaliação do Paraquate

Depois de intenso processo de mobilização em torno do Paraquate, o produto finalmente foi banido em setembro de 2020. Apesar disso, de forma controversa, a Diretoria Colegiada da Anvisa liberou o uso dos estoques do agrotóxico até 2021,mesmo diante do grande número de evidências da gravidade de seus danos.

A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida questionou a Anvisa e problematizou junto à sociedade a lógica dessa decisão, considerando que a retirada do paraquate do mercado estava programada há anos, havendo tempo mais que suficiente para que os produtores pudessem programar o uso dos estoques e a substituição do produto.

A reavaliação toxicológica do paraquate demonstra um claro viés de interesse econômico por conta da interferência do setor regulado. O produto entrou em processo de reavaliação em 2008, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada(RDC) nº 10, de 22 de fevereiro de 2008, que listou para reavaliação toxicológica de ingredientes ativos suspeitos de causarem efeitos proibitivos para a saúde humana segundo a Lei dos Agrotóxicos (lei n 7.802/1989) e o Decreto que a regulamenta. O processo de reavaliação foi judicializado pelas empresas interessadas na manutenção do seu registro. Em 22 de junho de 2015, a ação civil pública n. 21371-49.2014.4.01.3400 – 7º Vara Federal do DF determinou a finalização da reavaliação do paraquate, pressionando a Anvisa a colocar o produto em consulta pública. Após o período da Consulta Pública, em março de 2016, a Anvisa se reuniu com representantes do Mapa, do Ibama e das empresas fabricantes (Força Tarefa Paraquate) para debater questões relacionadas aos efeitos sobre a saúde e aos impactos no ambiente, na economia e na agricultura.

No documento de Justificativa da Consulta Pública elaborado pela Anvisa,publicado em 10 de outubro de 2015, a Agência afirma ter decidido pela proibição do paraquate por conta da elevada toxicidade aguda, pela sua relação com casos de parkinsonismo e pelo seu potencial mutagênico, compatíveis com os critérios proibitivos de registro. Contudo, a conclusão do processo de reavaliação levou quase dois anos e, apesar de manter a proibição, a Anvisa concedeu mais três anos de uso, mantendo a exposição humana a um produto cujos efeitos para a saúde são reconhecidamente inaceitáveis segundo os critérios da legislação brasileira. O uso do paraquate já não é mais autorizado em vários países ou é restrito naqueles países em que a utilização ainda é permitida (FRIEDRICH et al., 2019).

O documento técnico de reavaliação do paraquate aponta que: (i) os estudos apresentados pela indústria no momento do registro foram insuficientes para prever os efeitos tóxicos associados ao paraquate na literatura científica; (ii) o uso de Equipamentos de Proteção Individual não garante a proteção contra essas doenças; (iii) não existem tratamentos eficazes para os casos de intoxicação(FRIEDRICH et al., 2019).

Apesar desses resultados, a suspensão de seu registro e retirada do produto do mercado se arrastou por anos, e somente em setembro de 2020 o paraquate foi banido.

“Estudos científicos são muito robustos mostrando que o Paraquate causa doenças muito sérias. Doenças que podem incluir o câncer, problemas reprodutivos,problemas endócrinos, doença de Parkinson, e esses danos, essas doenças, são irreversíveis. Não existe qualquer condição, qualquer cenário, que a gente possa aceitar manter o Paraquate no Brasil.” Karen Friedrich- pesquisadora do GT Saúde e Ambiente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva

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