Região na Chapada que abastece Salvador tem surto de intoxicação por agrotóxico

Nos últimos dois anos, a Bahia foi o segundo estado onde mais pessoas morreram vítimas de intoxicação por agrotóxicos
Nos últimos dois anos, a Bahia foi o segundo estado onde mais pessoas morreram vítimas de intoxicação por agrotóxicos
Vitória no Paraná!
Vitória!
A pulverização de substâncias químicas por aeronaves para conter doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti é inconstitucional por ofender a preservação do meio ambiente, além de trazer riscos à saúde humana, segundo entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.592, enviada ao Supremo Tribunal Federal.
#CidadesSemVeneno
02/09/2016 02h01 - Por Mara Gama
No início da semana, foi criado em audiência pública na cidade o Fórum Paulista de Combate ao Impacto dos Agrotóxicos e Transgênicos. Seu objetivo principal é fomentar o debate sobre o uso de agrotóxicos, analisar seus impactos, estabelecer estratégias de fiscalização e atuação institucional no combate ao uso inadequado dessas substâncias.
Grupos de defesa do consumidor, representantes da Defensoria Pública do Estado, da Defensoria da União, do Ministério Público Federal, pesquisadores, organizações sociais como a Aliança pela Água e sindicais como a CUT integram o fórum.
Há sete anos o Brasil é líder no uso de agrotóxicos do mundo. Muitas substâncias vetadas em outros países continuam sendo vendidas por aqui. O poder da indústria de defensivos é enorme.
O consumo médio mensal per capita é de 5,2 kg de veneno agrícola no país. Só o estado de São Paulo absorve 4% da produção mundial. Malformações, intoxicações, alguns tipos de câncer, empobrecimento do solo e contaminações são efeitos graves atribuídos ao uso massivo dessas substâncias na agricultura.
Consideramos essa uma lei antidemocrática porque o Conass, que representa os secretários de saúde de todos os estados brasileiros, e o Conasems, que representa os secretários municipais de saúde de todo o Brasil, pediram para que o presidente vetasse essa lei. Então, se as autoridades de saúde municipais e estaduais são contra essa medida, ela é de interesse de quem? Essa é a primeira pergunta que fazemos. E depois nos perguntamos sobre a questão da eficácia dessa metodologia, porque já tem uma discussão acerca da problemática da pulverização aérea nas lavouras – soja, milho, algodão, arroz e trigo – e que deriva para a cidade. Imagine fazer pulverização sobre as cidades.
“O uso de veneno não é indicado para erradicar o mosquito Aedes Aegypti; é preciso combater os criadouros, os focos e fazer saneamento básico”, adverte o pesquisador.
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Imagem: Leve Bem |
A Lei 13.301/2016, sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, a qual autoriza o uso de aviões para a pulverização de substâncias químicas a fim de combater o mosquito Aedes Aegypti, é “antidemocrática”, diz Wanderlei Pignati à IHU On-0Line, porque é contrária às indicações feitas pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems e Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass.
De acordo com Pignati, essas entidades, juntamente com a Associação Brasileira de Saúde Coletiva - Abrasco, questionam a “eficácia da metodologia” de pulverização, já que essa prática tem causado uma série de problemas ambientais e à saúde, quando aplicada na agricultura.
Na entrevista a seguir, concedida por telefone, o pesquisador frisa que o enfrentamento do Aedes Aegypti requer uma discussão acerca de como o mosquito tem se proliferado nas cidades brasileiras. “Vários estudos demonstram que o Aedes acompanha lixo, acompanha péssimo saneamento básico. Portanto, tem que ser feita uma atuação direta em relação ao saneamento. Há quantos anos não se investe em saneamento básico no país?”, questiona. O pesquisador ressalta ainda que é preciso “controlar os óvulos do Aedes” e afirma que a “pulverização aérea matará somente os mosquitos adultos”.
Somando-se à diversos entidades da sociedade civil, a Central Única dos Trabalhadores se manifesta contrária à liberação da pulverização aérea como forma de combate ao mosquito da dengue.
Fonte: Site da CUT
Pulverização aérea de veneno sancionada por Temer pode trazer graves problemas para a saúde. Temer não tem compromisso com saúde e meio ambiente
No dia 27 de junho, o presidente interino Michel Temer sancionou a lei N 13.301/2016 que permite a pulverização aérea dentre as formas de combate ao Aedes Aegypti.
Durante o processo de discussão da lei, a Campanha Permanente Contra o Uso de Agrotóxicos e pela Vida, Abrasco, Consea, Consems, Conass, Fiocruz, o próprio Ministério da Saúde e outras entidades se manifestaram contra, especificamente em relação à emenda apresentada sobre a pulverização aérea em cidades, mas os alertas não foram considerados.
O Diário Oficial da União, ultimamente portador das piores notícias do país, teve uma edição venenosa no dia de hoje. A Coordenação Geral de Agrotóxicos do MAPA publicou hoje o pedido de registro de 10 agrotóxicos. Em todos eles, os ingredientes ativos já são registrados, e por isso foram pedidos os registros por equivalência, que têm trâmite mais rápido, regulamentado pelo Decreto 4074/02. Os pedidos de registro feitos hoje são:
No debate sobre a lei que permite a pulverização aérea de agrotóxicos para combate ao mosquito da dengue, muitos defensores da proposta argumentaram que o produto usado não causa doenças em seres humanos. Será?
Perguntamos à professora Ph.D. Lia Augusto Giraldo, médica e pesquisadora da Fiocruz e Universidade de Pernambuco: o Malation, substância utilizada contra o mosquito Aedes nas cidades, é prejudicial à saúde?
Lia Giraldo:
"Para a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma substância é cancerígena quando é capaz de aumentar a incidência de tumores malignos, reduzindo o tempo para seu aparecimento, ou aumentando sua gravidade ou sua capacidade de produção de metástases. A indução de tumores benignos, também em alguns casos, pode ser um critério para julgar se algum produto é cancerígeno.
Um esforço tremendo, e uma pequena sinalização de que é possível impedir mais este retrocesso.
Estamos acompanhando.
O programa ouviu Karen Friedrich, toxicologista da Fiocruz e membro da Abrasco. Para ela, "a pulverização aérea nas cidades vai deixar todas as pessoas expostas à quantidades de venenos que podem de fato desencadear doenças". O jornalista André Trigueiro também comentou que o melhor seria acabar com lixões, ao invés de jogar veneno, e implementar saneamento básico para a população.
O professor da Escola Polítécnica da Fiocruz, e também membro da Abrasco André Burigo completou: "Prologando a meta para atingir o saneamento básico à toda a população brasileira para além de 2050 é extremamente grave. Seria uma medida resolutiva que poderia contribuir para o controle destas doenças e de muitas outras. Neste caso, seria sim uma política pública de promoção de justiça social."
http://www.contraosagrotoxicos.org/index.php/noticias/41-agrotoxicos/627-jornal-nacional-repercute-aprovacao-da-pulverizacao-aerea-nas-cidades
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) deu entrada nesta quarta-feira, dia 29, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os benefícios fiscais concedidos à produção e comercialização de agrotóxicos no país. O documento, que será apreciado pelo ministro Luiz Edson Fachin, pede a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de partes do Convênio no 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Decreto no 7.660, que reduzem o ICMS e o IPI para os venenos agrícolas.
O texto do Convênio no 100/97, firmado pelo Confaz em 23 de dezembro de 2011, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para diversos produtos. Entre as concessões está a diminuição em 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, desfolhantes, dessecantes e estimuladores, com autorização para que os Estados concedam isenção total do imposto. A ADI do PSOL questiona a constitucionalidade de parte do Convênio, no trecho em que se refere aos produtos genericamente identificados como “agrotóxicos”.
Na mesma data também foi publicado o Decreto no 7.660, que institui a Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI), onde consta a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as substâncias que compõem os venenos agrícolas. “A renúncia fiscal viola frontalmente as normas constitucionais, ademais quando analisadas sistematicamente. [...] Verifica-se que as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde, e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária, posto que realizem uma ‘essencialidade às avessas’, ou seja, contrária ao interesse público”, defende a peça jurídica.
Do UOL:
"Procurado pela reportagem do UOL, o ministro da Saúde informou por meio da assessoria de imprensa da pasta, que sua posição no assunto é a mesma adotada pelo Planalto."
Ou seja: enquanto o Ministério da Saúde dos governos Dilma/Lula rejeitaram este absurdo por duas vezes (2007 e 2016), o MS de Temer já garante que vai aprovar.
Mais repercussão sobre a liberação da pulverização aérea no Estadao.
Repercussão na página do jornalista André Trigueiro.