Governo pode autorizar agrotóxicos cancerígenos por medida provisória

A MP prevê que agrotóxicos que de cara causem efeitos crônicos gravíssimos como o câncer, distúrbios hormonais e reprodutivos ou malformações possam ser comercializados no Brasil. A nova redação dada a lei de agrotóxicos prevê que seja proibido o registro de agrotóxicos “que revelem um risco inaceitável de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica para características teratogênicas ou carcinogênicas ou mutagênicas”, mas também para danos ao aparelho reprodutor, retirando ainda a proibição por conta de distúrbios hormonais como previsto na lei de 1989.