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Excelente entrevista com André Burigo, da …
#GolpeRuralista
Amanhã, em São Paulo, debate necessário.
Qual é um dos pontos em comum entre a alarmante …
Agrotóxicos: degradação do cerrado e incidência de câncer
Por Andrés Pasquis/Gias
Qual é um dos pontos em comum entre a alarmante destruição do Cerrado brasileiro e alta e incidência de câncer em certas regiões do Brasil? A utilização de agrotóxicos* pelo agronegócio nas monoculturas é provavelmente um dos principais catalizadores. Esse tema transversal foi abordado durante a ‘Oficina da saúde da mulher: dialogando sobre o Cerrado e o câncer de mama’, organizada no sábado (25) pela Comissão Pastoral da Terra – CPT de Mato Grosso na comunidade de São Manoel do Parí, município de Nossa Senhora do Livramento, a 32 km de Cuiabá.
Cleudes de Souza Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de Livramento, explicou que o Cerrado, berço das águas que alimentam as grandes bacias do continente sul-americano, está em perigo devido à sua exploração pelo agronegócio, com uma utilização desenfreada de agrotóxicos, que empobrecem a terra, poluem os rios, contaminam o ar e envenenam as pessoas. No entanto, Cleudes explica que esse problema vem de uma mentalidade antiga, cujo único foco é o lucro, representada hoje pelo agronegócio, a matriz energética e um sistema patriarcal e discriminatório.
PSOL questiona no STF constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) deu entrada nesta quarta-feira, dia 29, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os benefícios fiscais concedidos à produção e comercialização de agrotóxicos no país. O documento, que será apreciado pelo ministro Luiz Edson Fachin, pede a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de partes do Convênio no 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Decreto no 7.660, que reduzem o ICMS e o IPI para os venenos agrícolas.
O texto do Convênio no 100/97, firmado pelo Confaz em 23 de dezembro de 2011, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para diversos produtos. Entre as concessões está a diminuição em 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, desfolhantes, dessecantes e estimuladores, com autorização para que os Estados concedam isenção total do imposto. A ADI do PSOL questiona a constitucionalidade de parte do Convênio, no trecho em que se refere aos produtos genericamente identificados como “agrotóxicos”.
Na mesma data também foi publicado o Decreto no 7.660, que institui a Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI), onde consta a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as substâncias que compõem os venenos agrícolas. “A renúncia fiscal viola frontalmente as normas constitucionais, ademais quando analisadas sistematicamente. [...] Verifica-se que as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde, e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária, posto que realizem uma ‘essencialidade às avessas’, ou seja, contrária ao interesse público”, defende a peça jurídica.
Divulgando novamente
A ‘ENSP TV’ recebeu o pesquisador do Centro de …
“O Mato Grosso é um estado que sozinho consome …
Agrotóxicos, terra e dinheiro: a discussão que vem antes da prateleira
Por Aline Naoe
Da Página da USP
O Brasil ocupa o primeiro lugar na lista de países que mais consomem agrotóxicos. O uso massivo desses produtos é explicado por uma economia que exporta commodities em grande escala, em especial a soja, e um modelo de agronegócio baseado em grandes extensões de terra produzindo poucas culturas.
Nos últimos cinco anos, a geógrafa Larissa Mies Bombardi tem se dedicado a estudar o impacto do uso dos agrotóxicos no país, em especial a partir do mapeamento dos casos de intoxicação – segundo a professora, de 2007 a 2014 foram notificados 1186 casos de morte por intoxicação com agrotóxicos.
Coordenadora do Laboratório de Geografia Agrária da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, Larissa comenta o Projeto de Lei em tramitação na Câmara que concentra no Ministério da Agricultura o controle do registro dos agrotóxicos, responsabilidade que hoje é compartilhada com órgãos dos Ministério da Saúde e do Meio Ambiente. A pesquisadora fala também sobre como os recentes casos de microcefalia associados ao vírus zika podem acabar contribuindo para a aprovação de medidas que autorizam a pulverização de áreas urbanas com agrotóxicos para o combate ao mosquito.
Anvisa: proíba o uso do 2,4-D no Brasil
Para nossa surpresa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não encontrou problema algum na reavaliação do agrotóxico 2,4-D. Consequências fartamente documentadas como alteração genética capaz de desencadear o câncer, alterações do sistema hormonal, má-formação fetal e toxicidade neurológica não foram capazes de sensibilizar os técnicos da Anvisa, que concluem seu relatório indicando apenas a necessidade de avaliação da contaminação por 2,4-D na água, alimentos e em trabalhadores. Ou seja, concluem que o veneno não faz mal sem saber o quanto está presente naquilo que comemos, bebemos, e no nosso corpo.
Mais uma vez, a preferência da Anvisa foi pelos estudos bancados pelas empresas, em detrimento dos independentes.
Como sempre faz, após a finalização do relatório, a Anvisa abriu consulta pública, que está aberta até o dia 17/06. E é nosso dever manifestar nossa opinião CONTRÁRIA ao relatório. O agronegócio já se mobilizou e está ganhando a consulta. Veja abaixo como fazer:
Artigo de Cleber Folgado, explicando o processo …
O desmonte da legislação de agrotóxicos e as ameaças para o campo
O Projeto de Lei 3200/15 e o Projeto de Lei 1687/15 são alguns dos instrumentos da trama em curso que aponta para o desmonte da legislação de agrotóxicos.
Cleber A. R. Folgado*
Na atual conjuntura temos visto a afirmação – da qual concordo – de que impeachment sem crime é golpe. Os áudios divulgados recentemente apontam para a existência de uma complexa trama, com intencionalidade clara, em torno da construção deste golpe. Há que se atentar, porém, para o fato de que existem outras tramas curso. Portanto não é apenas a democracia que se encontra ameaçada, mas um conjunto de outros direitos historicamente conquistados pelo povo brasileiro. O Projeto de Lei 3200/15 e o Projeto de Lei 1687/15 são alguns dos instrumentos da trama em curso que aponta para o desmonte da legislação de agrotóxicos, o que em outras palavras significa a ameaça de direitos sociais.
Antes de adentrar nos retrocessos que propõem o PL 3200/15 e o PL 1687/15, façamos um breve resgate histórico sobre como se formou a atual legislação de agrotóxicos.
Histórico de construção da lei de agrotóxicos
O sistema normativo de agrotóxicos brasileiro tem como pedra angular a Lei 7.802 de 11 de julho de 1989. Antes dessa lei, os agrotóxicos eram regulados por um conjunto disperso de normas que tinham como base principal o Decreto 24.114 de, 12 de abril de 1934, que tratava da defesa sanitária vegetal. Em virtude dessa dispersão de normas e da limitação das próprias normas em si, o sistema normativo de agrotóxicos da época era extremamente frágil. Essa fragilidade normativa somada aos programas de incentivo governamental para adoção do pacote tecnológico químico-dependente da revolução verde foram elementos fundamentais para que se consolidasse o uso de agrotóxicos como prática hegemônica nos processos produtivos no Brasil.