No dia 30 de setembro foi pautada, mas não julgada, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 221) liderada pelo partido Democratas (DEM) no Supremo Tribunal Federal. A ADPF questiona a Lei Estadual n. 7.747 de 1982 do Estado do Rio Grande do Sul que prevê que a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas só sejam permitidas no estado gaúcho caso estes produtos já tenham sido “registrados no órgão federal competente e que, se resultantes de importação, tenham uso autorizado no país de origem”. Ou seja, é protetiva no sentido de barrar substâncias já banidas ou não autorizadas nos países produtores, pelos malefícios que acarretam à saúde humana e ao ambiente. Sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, a ADPF conta com diversas organizações habilitadas (Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan); a Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (Coonaterra – Bionatur); a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo; o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá); o Núcleo Amigos da Terra Brasil e a Terra de Direitos) que, sob defesa da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP), buscam a declaração de constitucionalidade da Lei, em oposição ao DEM.
A Lei estadual existe desde a década de 1980, representando um marco de referência nacional de proteção à saúde, biodiversidade e dando contornos à competência estadual para regulação do tema. O DEM busca seu questionamento judicial, esvaziando o debate democrático promovido pelo marco legal. Sem data para ser pautada, o agronegócio gaúcho busca outras formas de derrubar a proibição de uso dos agrotóxicos banidos em seus países de origem. Exemplo disso é o Projeto de Lei 260/2020, encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em regime de urgência.
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Em defesa da Lei 7747/82, de controle de agrotóxicos no Rio Grande do Sul
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