ADPF 221 E LEI GAÚCHA 7.747/82 BANIR AGROTÓXICOS PROIBIDOS

No dia 30 de setembro foi pautada, mas não julgada, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 221) liderada pelo partido Democratas (DEM) no Supremo Tribunal Federal. A ADPF questiona a Lei Estadual n. 7.747 de 1982 do Estado do Rio Grande do Sul que prevê que a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas só sejam permitidas no estado gaúcho caso estes produtos já tenham sido “registrados no órgão federal competente e que, se resultantes de importação, tenham uso autorizado no país de origem”. Ou seja, é protetiva no sentido de barrar substâncias já banidas ou não autorizadas nos países produtores, pelos malefícios que acarretam à saúde humana e ao ambiente. Sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, a ADPF conta com diversas organizações habilitadas (Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan); a Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (Coonaterra – Bionatur); a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo; o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá); o Núcleo Amigos da Terra Brasil e a Terra de Direitos) que, sob defesa da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP), buscam a declaração de constitucionalidade da Lei, em oposição ao DEM.

A Lei estadual existe desde a década de 1980, representando um marco de referência nacional de proteção à saúde, biodiversidade e dando contornos à competência estadual para regulação do tema. O DEM busca seu questionamento judicial, esvaziando o debate democrático promovido pelo marco legal. Sem data para ser pautada, o agronegócio gaúcho busca outras formas de derrubar a proibição de uso dos agrotóxicos banidos em seus países de origem. Exemplo disso é o Projeto de Lei 260/2020, encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em regime de urgência.

SAIBA MAIS:

STF julga lei no RS que protege população do uso de agrotóxicos

DEM questiona legislação gaúcha que restringe comercialização de agrotóxico importado

Moção de Repúdio ao PL 260/2020 (PL Agrotóxicos)

Em defesa da Lei 7747/82, de controle de agrotóxicos no Rio Grande do Sul

2 comentários

  1. […] anos impede a importação de agrotóxicos banidos ou não autorizados nos países de origem, foi ameaçada por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 221) no Supremo Tribuna…. Uma ação encabeçada pelo DEM, com o apoio do agronegócio, esvaziando o debate democrático […]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *