A quem interessa a pulverização aérea de agrotóxicos nos territórios?

Em mais uma semana de debate, Campanha Permanente traz para o centro da discussão violações de direitos provocadas pela pulverização aérea de agrotóxicos e ações de enfrentamento ao problema em diferentes territórios

por Angélica Almeida

Na semana em que chegamos à marca de 150 agrotóxicos autorizados em 2020, a Campanha Permanente lançou luz, em sua série semanal de videoconferências, sobre os riscos de contaminação provocados pela pulverização aérea de agrotóxicos e como agricultoras/es familiares, povos e comunidades tradicionais e seus movimentos têm se organizado nos diferentes municípios e estados para barrar violações de direitos. O diálogo contou com a presença de Talita Furtado, professora de Direito da Universidade Federal Rural do Semiárido, doutoranda em direito pela UnB e membro do Núcleo Tramas, com a mediação de Alan Tygel e Naiara Bittencourt, integrantes da Campanha Permanente.

Na terra, na água e no ar: os perigos da pulverização aérea

Com um modelo agrícola quimicamente dependente, o Brasil figura entre os países que mais consomem agrotóxicos no mundo, chegando à estimativa de 370 mil toneladas de agrotóxicos altamente perigosos pulverizados nas plantações só em 2017 – cerca de 20% do uso mundial -, como revelou o relatório  “Lucros altamente perigosos”, elaborado pela Public Eye.

Ao despejar de forma aérea venenos nas plantações, esta forma de aplicação acentua os riscos de uma série de efeitos negativos para a saúde humana e para a saúde do ambiente, entre outros motivos, pelo efeito da deriva, de dispersão da calda tóxica derramada. Da quantidade de veneno jogada, “apenas 32% dos agrotóxicos são, de fato, retidos na planta. O resto, 49%, ou seja, quase metade dos agrotóxicos aplicados vão ficar no solo, vão entrar no lençol freático e vão reduzir a biodiversidade local, e outros 19%  vão ser dispersos pelo ar, para áreas vizinhas, e podem chegar a até 32 km de distância de onde inicialmente foram pulverizados”,  denuncia Talita Furtado, com base em pesquisas e estudos técnicos da Embrapa.

Trazendo dados de pesquisas desenvolvidas pelo Núcleo Tramas na Chapada do Apodi (CE) – região em que a expansão do agronegócio ocorre há quase duas décadas e que conta com forte articulação de organizações e movimentos sociais como o MST, Cáritas, CPT, universidades locais, Movimento 21 de abril (M21) -, a advogada contextualiza que entre 2000 e 2010 foram pulverizados cerca de quatro milhões de litros de calda tóxica ou extremamente tóxica de agrotóxicos. Na composição do elevado volume de veneno despejado no ar, 68% das substâncias utilizadas continham classificações de risco elevadas segundo parâmetros da Anvisa vigentes na época.

“Se pensarmos em termos de hectares, a estimativa é que, naquelas fazendas do agronegócio, para mais ou menos 2600 hectares de cultivo de banana, se aplicava o equivalente a 66 mil litros de calda tóxica por cada pulverização. Lembrando que seriam necessárias, mais ou menos, de quatro a seis pulverizações dentro de um determinado ciclo”, alerta. Em decorrência disso, pesquisas detectaram a presença de glifosato no ar inalado tanto da zona urbana quanto da zona rural de Limoeiro do Norte, no Ceará. Além disso, 100% das 24 amostras de água coletadas no território acusaram resíduos de agrotóxicos, identificando 22 tipos de compostos.

As consequências, já alarmantes para a saúde humana e do ambiente, são ainda mais graves, tendo em vista que há uma carência de estudos que abordem os impactos de diferentes tipos de exposição – no ar, nos alimentos com resíduos de agrotóxicos, na água contaminada – e de interação entre agrotóxicos. O que ainda não está descrito na ciência, no entanto, é observável na prática:  “Na Chapada do Apodi, a gente tem casos de malformação, puberdade precoce, índice de aumento de casos de câncer nos trabalhadores rurais se comparado com lugares onde o agronegócio não chegou, ou não chegou dessa forma”, lamenta a professora.

Das lutas semeadas nos territórios

Enquanto em 2009 a União Europeia estabelecia uma série de restrições à aplicação de agrotóxicos em quase todos os seus países membros – dentre elas à pulverização aérea -, no Brasil, Limoeiro do Norte se tornava pioneiro na aprovação de uma lei municipal (Lei 1.278) que restringia o despejo aéreo de veneno.

A vitória legal, por iniciativa de Zé Maria do Tomé, durou pouco tempo. Meses depois, diante da pressão de diversos setores, a lei foi  revogada e o líder comunitário veio a ser cruelmente assassinado com mais de 20 tiros. 

Todo este contexto de injustiça e, por outro lado de luta comunitária pela vida, permanece inspirando o Ceará, culminando na aprovação de uma lei estadual, de autoria do deputado Renato Roseno (PSOL) e sancionada pelo governador Camilo Santana, em janeiro de 2019, proibindo  “a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronave em todo o Estado do Ceará, inclusive para os casos de controle de doenças causadas por vírus”.

A Lei  Zé Maria do Tomé é, assim, raiz de várias iniciativas de criação de leis que se espalharam Brasil afora, em municípios e estados, apoiada nacional e internacionalmente por organizações como a Fiocruz, Abrasco e Terra de Direitos, e atacada por setores do agronegócio, desaguando em fortes disputas de interesse, transpostas, agora, à esfera judicial.

“Apenas em 2014, a indústria do agrotóxico faturou 12 bilhões de dólares. Esta indústria poderosa aparece na composição do congresso nacional, com uma bancada ruralista muito articulada; aparece na estratégia de mídia, a gente ouvindo aí na TV todo dia que o ‘agro é tech, que o agro é pop’… Tem toda uma estratégia de poder que se combina, para que a gente não tenha espaço de debater com as pessoas sobre os riscos dessa forma de pulverização”, relembra Talita.

Enquanto o impasse na justiça acontece tensionando interesses do empresariado e os direitos de toda uma coletividade diretamente afetada pelos efeitos adversos da pulverização, a Campanha segue defendendo que estados e municípios sejam mais restritivos nas medidas de proteção ao ambiente, e denunciando violações de direitos humanos das comunidades afetadas. Como recorda Naiara Bittencourt, “a propriedade não é absoluta. Ela tem uma função social e tem que haver inclusive o respeito em relação à terra e ao território alheios. O que a gente percebe é uma série de violações de direitos, irregularidades e ausência de fiscalização nesta forma de aplicação por aeronaves.”

A quem interessa a pulverização?

A pulverização em território brasileiro é regulamentada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da instrução normativa 2/2008 que estabelece requisitos técnicos para a prática – como distâncias mínimas de aplicação de agrotóxicos, não sendo lícita, por exemplo, a aplicação a uma proximidade de 500 metros de vilas e povoações e de 250 metros dos mananciais.

Apesar da regulamentação, as violações e descumprimentos são recorrentes, chegando a casos extremos como quando, em 2013, dezenas de alunos e professores foram intoxicados na escola do Assentamento Pontal dos Buritis, em Rio Verde, no Goiás, levando à hospitalização de mais de 40 crianças; bem como no caso de aspersão de venenos contra o povo Guarani e Kaiowá da Terra Indígena Tey’i Juçu, no Mato Grosso do Sul (MS). Ambos os casos foram judicializados pelo Ministério Público Federal, resultando na responsabilização das empresas envolvidas, muito embora com ações de reparação aquém do esperado e sem coibir práticas correlatas em outras partes do país. 

Por saber que não existe aplicação 100% segura de agrotóxicos, menos ainda da pulverização, desde o nascimento da Campanha, a luta contra o despejo aéreo de veneno é uma das principais bandeiras que nos acompanha. Sobretudo neste cenário de agravamento da crise pela pandemia de Covid-19, fortalecemos a mobilização pela taxação de grandes fortunas, lembrando que quem alimenta o país é a agricultura familiar. A maior parte daqueles que fazem uso da pulverização aérea não paga impostos, recebendo  sucessivas isenções fiscais, apesar de seus altos índices de faturamento Por isso, defendemos taxar grandes fortunas para salvar vidas, defendendo que  os cerca de 10 bilhões de isenção fiscal de agrotóxicos concedidos às empresas sejam devidamente usados no fortalecimento do SUS neste momento grave.

Como denunciar violações de direitos? Práticas indevidas de aplicação de agrotóxicos podem ser denunciadas nas defensorias públicas, no Ministério Público estadual ou federal, no caso de territórios indígenas, também nos órgãos de fiscalização agropecuária dos estados.

Como contribuir? Saiba como é a tramitação de um projeto de lei popular para reduzir agrotóxicos e lidere uma iniciativa local, a partir da cartilha Como criar um projeto de lei estadual ou municipal para reduzir os agrotóxicos?

Confira a live:

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