Leis sobre Agrotóxicos

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Estadual Uso e Cadastro TO Lei nº 224, de 26 de dezembro de 1990 Dispõe sobre agrotóxicos e dá outras providências. Tem por objeto uma proteção dos ecossistemas diante do uso de agroquímicos no Estado de Tocantins. Traz uma regulamentação geral sobre o uso adequado de insumos químicos, mas também sobre descarte, armazenamento, transporto, uso, etc. Ainda, prevê multa em caso de descumprimento da legislação, o que tornou-se importante ferramenta de controle no Estado. Ver
Estadual Resíduos e Embalagens TO Decreto nº 4.793/91 de 05 de novembro de 1991. Regulamenta a Lei n.º 224 de 26 de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências. Importante destacar que as embalagens de agrotóxicos são fonte de contaminação de rios, mananciais, lagos e florestas, animais e pessoas e o seu descarte devidamente feito pode diminuir riscos à saúde e ao meio ambiente Ver
Estadual Uso e Cadastro TO INSTRUÇÃO NORMATIVA 009/2020 Dispõe sobre normas, bem como os critérios específicos para a aplicação de agrotóxicos no Estado do Tocantins, conceituando agrotóxicos, aplicador, aplicação, ambiente urbano e aplicação terrestre. Ver
Municipal Fiscalização e Controle TO Palmas Lei Municipal nº 1840, de 29 de dezembro de 2011 Regula a competência da Vigilância Sanitária, no âmbito de sua competência, desenvolver ações de controle e fiscalização capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, compreendidas todas as etapas e processos de trabalho, conforme disposto nas legislações municipal, estadual e federal. Ver
Municipal Zonas Livres TO São Miguel do Tocantins Lei Municipal n° 007 / 2005, de 20 de junho de 2005 Dispõe Sobre a Proibição de Derrubada de Palmeiras de Babaçu no Município de São Miguel do Tocantins, Estado do Tocantins, e da Outras Providência. Determina que no Município de São Miguel do Tocantins é terminantemente proibido a realização de qualquer ato que venha causar danos diretos ou indiretos às palmeiras de babaçu, como derrubada, corte de cacho, queimada sem controle, uso de agrotóxico e defensivos agrícolas, extração de palmito sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes, ou quaisquer outras ações prejudiciais. Ver
Estadual Uso e Cadastro SE Lei nº 3.195 de 30 de junho de 1992 A lei regulamenta os procedimentos de cadastramento, fiscalização, bem como aplicação de penalidades referentes a manipulação aos agrotóxicos e afins no estado de Sergipe. Ver
Estadual Fiscalização e Controle SE Decreto n° 22.762 de 19 de abril de 2004 Dispõe sobre normas regulamentares da Lei n° 3.195, de 30 de junho de 1992, que trata do controle de Agrotóxicos e outros Biocidas, no âmbito do Estado de Sergipe. O decreto regulamenta a lei 3195/1992 estabelecendo normas de controle de agrotóxicos e outros biocidas, criando inclusive a comissão estadual de Agrotóxicos - CEA, entre outras, formas de controle. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia SE Lei nº 7.270 de 17 de novembro de 2011 Dispõe sobre os incentivos à implantação de Sistema de Produção Agroecológica pelos agricultores familiares no Estado de Sergipe e dá outras providências. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia SE Decreto n° 40.051 de 29 de maio de 2018 Regulamenta a Lei n° 7.270, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre os incentivos à implantação de Sistemas de Produção Agroecológica pelos agricultores familiares do Estado de Sergipe, instituindo a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e dando outras providências correlatas. Ver
Estadual Uso e Cadastro SP Lei nº 17.054, de 06 de maio de 2019 Dispõe sobre o registro de empresas, o cadastro de produtos e a fiscalização do uso, do consumo, do comércio, do armazenamento, do transporte, da prestação de serviço na aplicação e da destinação de embalagens dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola, altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. Ver
Estadual Fiscalização e Controle SP Resolução SAA-13, de 9-3-2020 Revoga dispositivos da Resolução SAA 59, de 21-12-2018 (destinada a aprovação de normas e procedimentos de monitoramento da cadeia produtiva do agrotóxico e afins de uso agrícola) Status: Altera Resolução SAA - 30, de 26/08/2019 e Altera Resolução SAA - 59, de 21-12-2018 Ver
Estadual Fiscalização e Controle SP Decreto n° 66.286, de 01/12/2021 Regulamenta a Lei nº 17.373, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Ver
Estadual Água SP Resolução Conjunta SES/SIMA/SAA–1, de 23 abril de 2021 Apresenta o Plano de Contingência e institui Grupo Interinstitucional para gestão integrada de riscos associados a florações de microalgas tóxicas em águas do litoral paulista e dá providencias decorrentes. Ver
Estadual Fiscalização e Controle SP Resolução SAA - 13, de 23 de fevereiro de 2021 Estabelece as normas técnicas, procedimentos, critérios e mecanismos de avaliação de desempenho e monitoramento de ações, denominadas Cidadania no Campo - Município Agro Ver
Estadual Fiscalização e Controle SP Portaria CDA - 05, de 03 de fevereiro de 2022 Define os Programas de Sanidade Animal e Vegetal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, em conformidade com o Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas. Ver
Estadual Uso e Cadastro SP Resolução SAA - 05, de 21 de janeiro de 2022 Aprova as normas e os procedimentos para o cadastramento da cadeia produtiva dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola Ver
Estadual Políticas de Agroecologia SP Lei nº 16.684, de 19 de março de 2018 Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PEAPO, e dá outras providências Ver
Estadual Alimentação Escolar SP Lei nº 16.140, de 17 de março de 2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências. Ver
Municipal Pulverização aérea SP Elias Fausto Lei Municipal nº 3.663, de 17.05.2019 Proíbe a pulverização aérea de defensivos agrícolas no município de Elias Fausto. Ver
Municipal Pulverização aérea SP Pratânia Lei Municipal nº 503, de 27.11.2012 Proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura do município de Pratânia. Ver
Municipal Alimentação Escolar SP Ribeirao Preto Lei Municipal nº 13.834, de 08 de julho de 2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do município do sistema municipal de ensino de Ribeirão Preto, e dá outras providências. Ver
Municipal Políticas para Agricultura Familiar SP Sorocaba Lei Municipal nº 12.374, de 20 de setembro de 2021 Cria Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Sorocaba e dá outras providências. Com estímulo à produção sem agrotóxicos. Ver
Municipal Pulverização aérea SP Uchoa Lei Municipal nº 3.610, de 03.03.2015 Dispõe sobre a proibição da pulverização aérea de agrotóxico realizada por meio de aeronaves em todo o território do Município de Uchoa/SP”. Ver
Estadual Licenciamento Ambiental RS Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994 Atualizada até a Lei n.o 15.017, de 13 de julho de 2017 e dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração,implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências. Ver
Estadual Uso e Cadastro RS Decreto nº 52.029, de 18 de novembro de 2014 Publicado no DOE n.º 224, de 19 de novembro de 2014, cria o Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos – SIGA. Indica que todas as pessoas jurídicas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul que comercializem agrotóxicos e afins, ou sejam prestadores de serviços na aplicação desses produtos, deverão enviar eletronicamente à Secretaria as informações. Ver
Estadual Água RS Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020 Publicada no DOE n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 180. São consideradas de interesse público, na exploração do solo agrícola, todas as medidas que visem a: II - impedir a lavagem, o abastecimento de pulverizadores e a disposição de vasilhames e resíduos de agrotóxicos diretamente no solo, nos rios, seus afluentes e demais corpos d’água; Ver
Estadual Fiscalização e Controle RS Decreto nº 55.374, de 22 de julho de 2020 Publicado no DOE n.º 151, de 23 de julho de 2020, regulamenta os arts. 90 a 103 da Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que dispõem sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e os arts. 35 e 36 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que dispõem sobre as infrações e penalidades no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos. Art. 75. Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Pena - multa de 250 (duzentas e cinquenta) UPF’s a 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) UPF’s. Parágrafo único. As multas e demais penalidades a que se refere o “caput” deste artigo serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto. Ver
Estadual Políticas para Agricultura Familiar RS Lei nº 15.181, de 09 de maio de 2018 Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL - no âmbito do RS Ver
Municipal Proibição de Ingredientes Ativos RS Jaguari Lei Municipal nº 3.163/2017 A lei municipal ormatizou o uso de herbicidas derivados da composição química 2,4-D proibindo o seu uso no período compreendido de 15 de setembro a 15 de março de cada ano agrícola, em toda a área produtora de videira, na localidade do Chapadão. Além disso, a lei exige que seja observada a pertinente margem de proteção, conforme zoneamento local. A lei também proíbe, em todo o município de Jaguari, em qualquer período do ano, o uso de 2,4-D através da aplicação na modalidade pulverização aérea, estipulando multa como sanção em caso de descumprimento. Ver
Municipal Proibição de Ingredientes Ativos RS Cacequi Lei Municipal nº 3.936/2018 A Lei Municipal nº 3.936/2018 restringiu o uso do 2,4-D, proibindo sua utilização no período compreendido entre 01 de agosto a 01 de maio de cada ano agrícola, independente da modalidade de sua aplicação, em toda área produtora de frutíferas e olerícolas do território municipal, estipulando multa como sanção em caso de descumprimento. Ver
Municipal Alimentação Escolar RS Ivoti Lei municipal nº 3.128, de 26 de julho de 2017 Dispõe sobre o uso de produtos orgânicos na merenda escolar das escolas municipais e dá outras providências. Ver
Municipal Capina Química RS Jaraguá do Sul Lei nº 4867 de 12 de fevereiro de 2008 Dispõe sobre a proibição da prática da capina química no município de Jaraguá do Sul Ver
Municipal Licenciamento Ambiental RS Santa Maria Lei Complementar Municipal nº 22/2003 No município de Santa Maria, a Lei Complementar Municipal nº 22/2003 exige o licenciamento ambiental municipal para toda aplicação de agrotóxicos quando estiver dentro da área de influência da deriva dos agrotóxicos, as seguintes situações: a) perto de açudes, represas, barragens, rios, arroios, riachos, utilizados para captação d`água destinada a abastecimento público, em locais de criação e povoamento com peixes; b) em locais de criação de abelhas, de aves e outros animais de pequeno porte e altamente sensíveis; c) quando houver reservas floro-faunísticas; d) em regiões que existem cultivos de hortaliças ou flores altamente sensíveis. Ver
Municipal Alimentação Escolar RS Torres Lei nº 4886, de 1º de novembro de 2016 Dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar no âmbito do Município de Torres e em todas as compras destinadas a alimentação escolar adquiridas pelo município, estabelece critérios para inclusão. Ver
Municipal Pulverização aérea RS Nova Santa Rita Lei Municipal nº 1.680/2021 A lei 1680/2021, restringe a aplicação área em grande parte do município, com intuito de proteger os cultivos sensíveis e prática da agroecologia executada pelos assentamentos do movimento sem terra daquela região. Ver
Estadual Uso e Cadastro SC Lei nº 11.069 de 29 de dezembro de 1998 Dispõe sobre o controle, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos e afins, a qual revogou a Lei nº 6.452, de 19 de novembro de 1984. Além de definir algumas terminologias como Agrotóxicos, solvente, aditivos, entre outros. Ver
Estadual Taxas SC Lei nº 13.238, de 27 de dezembro de 2004 Alterou alguns dispositivos da Lei nº 11.069, de 1998, estabelecendo na própria Lei as taxas a título de despesas administrativas, a serem recolhidas ao órgão fiscalizador, assim como as multas e a validade de dois anos do cadastro de produtos agrotóxicos e afins, além de autorizar que o Governador, via Decreto, autorize descontos em autuações sobre agrotóxicos. Ver
Estadual Proibição de Ingredientes Ativos SC Lei nº 15.120, de 19 de janeiro de 2010 Alterou alguns dispositivos da LEI Nº 11.069/1998, estabelecendo principalmente a proibição, no Estado de Santa Catarina, de importação ou comercialização de substâncias agrotóxicas e biocidas, ou de qualquer espécie de produto que tenha se utilizado, direta ou indiretamente de substâncias, cujo país de origem, o produtor ou detentor do registro, tenha sido impedido de comercializar. Ver
Estadual Fiscalização e Controle SC Decreto nº 1.331, de 16 de outubro de 2017 e Decreto nº 1.037, de 19 de dezembro de 2020 Regulamentam a Lei nº 11.069, de 1998, definindo e diferenciando conceitos sobre produção, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins. Estabelece as competências da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR), por intermédio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), da Secretaria de Estado da Saúde (SES); do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), dentre outros. Assim como define as regras para Registro e Cadastro de agrotóxicos, transporte, uso e fiscalização. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia SC Lei nº 18.200, de 13 de setembro de 2021 Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO), com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e dos sistemas orgânicos de produção e extrativismo sustentável, assim como, sistemas em processos de transição agroecológica, contribuindo para a sustentabilidade e a qualidade de vida das populações do campo, da floresta, e da cidade, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis a todos e do uso sustentável dos recursos naturais. Ver
Estadual Isenção Fiscal SC Decreto nº 1.866, de 27 de dezembro de 2018 O decreto retira os inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos do convênio ICMS 100/97, acabando assim com a isenção de ICMS destes produtos. Ver
Municipal Pulverização aérea SC Abelardo Luz Lei Municipal nº 1.454, de 18.04.2001 Fica proibida a aplicação de defensivos e agrotóxicos, por aeronaves e sistema de canhão (pressão de ar) por via terrestre, até o limite de 2.000 (dois mil) metros da área do perímetro urbano de Abelardo Luz. Ver
Municipal Zonas Livres SC Florianópolis Lei municipal nº 10.628, de 08 de outubro de 2019 Institui e define como zona livre de agrotóxicos a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais no município de Florianópolis/SC. Ver
Municipal Políticas de Agroecologia RJ Petrópolis Lei Ordinária nº 8.049 DE 05 de novembro de 2020 Dispõe sobre a política municipal de apoio à agricultura urbana e periurbana no município de Petrópolis, e dá outras providências. Ver
Municipal Resíduos e Embalagens RJ Nova Friburgo Lei Municipal nº 2.284, de 12 de agosto de 2003 Dispõe sobre o armazenamento, a comercialização e o destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos e revoga a Lei Municipal nº 2.198/2002. Ver
Municipal Resíduos e Embalagens RJ Teresópolis Lei Municipal nº 2.284, de 12 de agosto de 2003 Dispõe sobre o armazenamento, a comercialização e o destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos. Ver
Municipal Fiscalização e Controle RJ Campos dos Goytacazes Lei nº 8.092, de 14 de julho de 2009 Dispõe sobre os procedimentos, a fiscalização e regula o uso e o armazenamento de agrotóxicos no município de Campos dos Goytacazes. Ver
Estadual Fiscalização e Controle RN Lei Estadual nº 8.672, de 8 de julho de 2005 Dispõe sobre o controle da produção, comércio, uso, armazenamento, transporte interno e o destino final de embalagens e resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Ver
Estadual Fiscalização e Controle RN Decreto Estadual nº 26.594, de 18 de janeiro de 2017 Regulamenta a Lei Estadual nº 8.672, de 8 de julho de 2005, que dispõe sobre o controle da produção, comércio, uso, armazenamento, transporte interno e o destino final de embalagens e resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Ver
Estadual Uso e Cadastro RN Portaria nº 188, de 19 de dezembro de 2017 Disciplina o cadastro de agrotóxicos, seus componentes e afins destinados ao uso nos setores de produção agropecuária, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, agroindústrias e na proteção de florestas no Rio Grande do Norte. Ver
Estadual Uso e Cadastro RN Portaria nº 50, de 15 de maio de 2018 Disciplina sobre o armazenamento de produtos agrotóxicos e afins no Estado do Rio Grande do Norte. Ver
Estadual Fiscalização e Controle RN Portaria nº 72, de 30 de agosto de 2019 Disciplina o controle de estoque de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins em estabelecimentos comerciais. Ver
Estadual Uso e Cadastro RO Lei nº 1.841, de 28 de dezembro de 2007 Além de legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento, o transporte, a fiscalização e o destino das embalagens de agrotóxicos e resíduos, seus componentes e afins, delega para à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON e às Secretarias de Estado do Desenvolvimento Ambiental e da Saúde, o poder da fiscalização para o efetivo o cumprimento da referida legislação. Ver
Estadual Uso e Cadastro RO Decreto nº 13.563, de 14 de abril de 2008 Regulamenta a Lei nº 1.841, de 28 de dezembro de 2007 Ver
Estadual Uso e Cadastro RO Portaria nº 512/2020-IDARON/GAB-PR Resolve regulamentar o cadastro do armazenador junto à IDARON e relacionar os documentos necessários que devem acompanhar o requerimento do interessado. Ver
Estadual Uso e Cadastro RO Mensagen n° 318, de 18 de novembro de 2021 Institui normas gerais para produção, comércio, transporte, uso, armazenamento, aplicação, fiscalização, destinação final dos resíduos e embalagens dos agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Rondônia e revoga a Lei n° 1.841, de 28 de dezembro de 2007. A diferença da referida mensagem para a LEI Nº 1841, diz respeito sobre a regulamentação da aplicação e fiscalização dos agrotóxicos. Ver
Estadual Uso e Cadastro RR Lei nº 881 de 21 de dezembro de 2012 Dispõe sobre a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Roraima, e dá outras providências. Ver
Estadual Fiscalização e Controle RR Lei nº 570, de 01 de dezembro de 2006 Dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Roraima e dá outras providências. “É competência da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Pecuária - SEAPA, planejar, executar, coordenar, articular com outros setores, avaliar e supervisionar as políticas de Defesa Sanitária Vegetal, através de programas gerais e especiais da fiscalização vegetal, de seus produtos e subprodutos de origem vegetal, da comercialização de produtos de uso vegetal e insumos agrícolas e outras atividades que lhe forem conferidas no Estado de Roraima, visando à promoção e proteção da saúde vegetal, bem como, à proteção ambiental, objetivando a valorização da produção vegetal e da saúde pública”. Ver
Estadual Proibição de Ingredientes Ativos RS Constituição do Estado do Rio Grande do Sul Texto constitucional de 3 de outubro de 1989 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n.º 1, de 1991, a 81, de 2021. Art. 253. É vedada a produção, o transporte, a comercialização e o uso de medicamentos, biocidas, agrotóxicos ou produtos químicos e biológicos cujo emprego tenha sido comprovado como nocivo em qualquer parte do território nacional por razões toxicológicas, farmacológicas ou de degradação ambiental. Ver
Estadual Fiscalização e Controle RS Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982 Atualizada até a Lei n.º 15.671, de 27 de julho de 2021 e dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual e dá outras providências. Ver
Municipal Distâncias mínimas PR Grandes Rios Lei nº 1022/2017 Regulamenta o uso e aplicação de agrotóxicos próximos aos locais que especifica no município. Ver
Municipal Pulverização aérea PR Iguaraçu Lei nº 008 de 2019 Proibição de pulverização aérea de agrotóxico no âmbito do município de Igaraçu Ver
Municipal Distâncias mínimas PR Indianópolis Lei nº 546/2018 Regulamenta o uso e aplicação de agrotóxicos na região periurbana, distritos e vilas rurais. Ver
Municipal Trabalho PR Matelândia Lei nº 1.083 de 1997 Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção aos fumicultores no município de Matelândia e dá outras providências. Ver
Municipal Pulverização Aérea PR São Manoel do Paraná Lei Municipal nº 018, de 03 de outubro de 2018 Fica proibida a pulverização de agrotóxicos em áreas urbanas e do município de São Manoel do Paraná, com uso de aeronaves. Ver
Municipal Uso e Cadastro PR União da Vitória Lei nº 3.099 de 2003 Regulamenta a aplicação de agrotóxicos no Município de União da Vitória, com o uso de equipamentos costal manual, costal motorizado, tratorizado com barra, atomizadores e canhões e dá outras providências. Ver
Estadual Informação e Rotulagem RJ Lei nº 907, de 31 de outubro de 1985 Institui a obrigatoriedade da menção em todos os documentos oficiais do estado, a partir da publicação da lei, de dizeres que estabelece, alusivos à campanha da utilização de produtos agrotóxicos. Ver
Estadual Proibição de Ingredientes Ativos RJ Lei nº 3.424, de 21 de junho de 2000 Proíbe o uso de brometo de metila no estado do Rio de Janeiro Ver
Estadual Água RJ Lei nº 3.345, de 29 de dezembro de 1999 Dispõe sobre o manejo ecológico do solo, o combate biológico das pragas, a integração das políticas de defesa agropecuária por microbacias hidrográficas, o combate à desertificação e preservação do uso do solo e dos recursos hídricos e cria sistemas de controle de agrotóxicos vinculados ao Poder Executivo do Estado. Ver
Estadual Fiscalização e Controle RJ Lei nº 3467, de 14 de setembro de 2000 Cria sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Ver
Estadual Uso e Cadastro RJ Lei nº 3.972, de 24 de setembro de 2002 Dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio, o transporte interno, o armazenamento, o destino final dos resíduos e embalagens, de agrotóxicos e de seus componentes e afins, bem como o controle, inspeção e fiscalização dos mesmos. Cria o Cadastro Estadual de Agrotóxicos. Ver
Estadual Saúde RJ Lei nº 4.106, de 02 de junho de 2003 Dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de intoxicação por agrotóxicos por parte de médicos e outros profissionais da área da saúde. Ver
Estadual Uso e Cadastro RJ Lei nº 6.441, de 30 de abril de 2013 Cria o cadastro estadual de agrotóxicos fitossanitários, proíbe o comércio de mudas e sementes não certificadas no estado do Rio de Janeiro - Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC). Ver
Estadual Resíduos e Embalagens RJ Lei nº 4.191, de 30 de setembro de 2003 Cria a Política Estadual de Resíduos Sólidos e Institui sistemas de logística reversa para o retorno de produtos e embalagens, por parte fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, independentemente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0026000-13.2015.8.19.0000. Ver
Estadual Políticas para Agricultura Familiar RJ Lei nº 3.930, de 03 de setembro de 2002 Institui o Programa de fomento às organizações associativas de produtores rurais Ver
Estadual Políticas para Agricultura Familiar RJ Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2002 Fundo Público de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Estado do Rio de Janeiro Ver
Municipal Políticas de Agroecologia RJ Niterói Decreto nº 13.771 de 2020 Institui o Programa Municipal de Agroecologia Urbana de Niterói Ver
Municipal Políticas de Agroecologia Rj Rio de Janeiro Lei nº 6.691, de 19 de dezembro de 2019 Dispõe sobre a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana. Ver
Estadual Saúde PR (PEVASPEA 2020/2023) Plano Estadual de Vigilância e Atenção à Saúde das Populações expostas aos Agrotóxicos 2020-2023 As ações do PEVASPEA 2020/2023 têm como objetivo fortalecer e monitorar de forma eficaz todas as ações de vigilância e atenção à saúde de pessoas que são expostas aos agrotóxicos. Fazem parte do plano 10 ações estratégicas: 1) Fortalecimento da Vigilância e Atenção à Saúde das Populações expostas aos Agrotóxicos; 2) Implementação da Linha Guia de Atenção à Saúde das Populações Expostas aos Agrotóxicos; 3) Vigilância das Notificações e Investigações das Intoxicações Exógenas por Agrotóxicos; 4) Programa de monitoramento da presença de agrotóxicos em alimentos e água de consumo humano; 5) Incentivo às formas de produção ambientalmente sustentáveis na promoção de uma alimentação adequada e saudável; 6) Ações de Comunicação da SESA/PR sobre o tema “Agrotóxicos e Agravos à Saúde”; 7) Vigilância das Intoxicações por Agrotóxicos Relacionadas ao Trabalho; Investigação das intoxicações registradas no SINAN de crianças e adolescentes, acidentes graves e óbitos. Diagnóstico da situação de saúde dos agentes de endemias; 8) Diagnóstico da pulverização aérea de agrotóxicos no Paraná; 9) Vigilância das tentativas de suicídio nos trabalhadores expostos aos agrotóxicos;10) Promover ações sanitárias de controle, monitoramento e aperfeiçoamento da legislação estadual referente aos produtos saneantes desinfestantes. Ver
Municipal Distâncias mínimas PR Araruna Lei nº 1.945/2017 Regulamenta o uso e aplicação de agrotóxicos aos locais que especifica no município de Araruna, e dá outras providências. Ver
Municipal Distâncias mínimas PR Araucária Lei nº 3.669 de 08 de abril de 2021 Regulamenta a Lei Complementar nº 25/2020 e estabelece modelos e parâmetros para implantação de cortinas verdes no Município de Araucária e dá outras providências. Ver
Municipal Distâncias mínimas PR Ariranha do Ivaí Lei nº 710/2018 Regulamenta o uso e aplicação de agrotóxicos na região periurbana, distritos e vilas rurais. Ver
Municipal Pulverização Aérea PR Astorga Lei Municipal nº 2.983, de 10.06.2019 Fica proibida no âmbito do território do Município de Astorga a pulverização de defensivos agrícolas por meio aéreo a uma distância inferior a 3.000m (três mil metros) de plantios de amora destinadas à sericicultura e do perímetro urbano da cidade e distritos e fica proibida a pulverização de defensivos agrícolas por meio aéreo em áreas de preservação permanente, matas ciliares, cursos d`água, rios e nascentes. Ver
Municipal Distâncias mínimas PR Cambira Lei nº 1798/2017 Regulamenta o uso e aplicação de agrotóxicos próximo aos locais que especifica no município de Cambira, e dá outras providências. Ver
Municipal Pulverização Aérea PR Campo Magro Lei Municipal nº 1.011, de 13 de dezembro de 2017 Proíbe a pulverização aérea de defensivos agrícolas no Município de Campo Magro e dá outras providências. Ver
Municipal Uso e Cadastro PR Campo Mourão Lei nº 4.131 de 02 de junho de 2020 Regulamenta o uso e aplicação de Agrotóxicos no Município de Campo Mourão, e dá outras providências. Ver
Estadual Distâncias mínimas PR Cândido de Abreu Lei nº 1.144, de 30 de junho de 2017 Regulamenta o uso e aplicação de agrotóxicos próximo aos locais que especifica, e dá outras providências. Ver
Municipal Uso e Cadastro PR Cascavel Lei nº 6.484 de 25 de maio de 2015 Regulamenta o uso e aplicação de agrotóxicos próximo aos locais que especifica no município de Cascavel, e dá outras providências. Ver
Municipal Educação PR Cascavel Lei nº 2.930 de 20 de abril de 1999 Inclusão da disciplina de ciências dos conteúdos de educação sobre dependência quimica, manejo e controle de produtos agrotóxicos para ensino de 1ºgrau nas escolas municipais Ver
Municipal Pulverização aérea PR Cascavel Lei nº 3.494 de 30 de setembro de 2002 Estabelece o controle de aplicação de agrotóxicos e biocidas por aeronaves, e dá outras providências. Ver
Municipal Pulverização Aérea PR Cianorte Lei Municipal nº 5.088, de 11.11.2019 Proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Município de Cianorte. Ver
Estadual Saúde PR Clevelândia Lei Municipal nº 1.855 de dezembro de 2003 Cria na rede municipal de saúde do município de Clevelândia o programa para realização de exame de sangue para análise de contaminação com agrotóxicos e dá outras providências. Ver
Municipal Dia/Semana de luta ou comemoração PR Francisco Beltrão Lei nº 4.357, de 04 de dezembro de 2015 Institui a Semana de Incentivo à Agroecologia no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná e dá outras providências. Ver
Municipal Resíduos e Embalagens PR Francisco Beltrão Lei nº 2.796 de novembro de 2000 Dispõe sobre o procedimento no recolhimento de embalagens de produtos agrotóxicos no Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. Ver
Municipal Fiscalização e Controle PR Guarapuava Lei nº 2.639, de 13 de junho de 2017 Regulamenta, no Município de Guarapuava, a distribuição, venda e comercialização de venenos de ratos e venenos similares, que produzam risco a vida humana, em supermercados, mercearias e similares. Ver
Estadual Trabalho PR Resolução SESA Nº 374, DE 23-09-2015 DOE 30-09-2015 Dispõe sobre Norma Técnica para funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências. Ver
Estadual Informação e Rotulagem PR Resolução SEMA nº 057 - 22 de Dezembro de 2014 Estabelece requisitos, condições técnicas e obrigações para o recebimento, manuseio e destino das embalagens vazias de agrotóxicos e outras do meio rural. Ver
Estadual Informação e Rotulagem PR Lei 17.477, de 03 de Janeiro de 2013 Determina aos hipermercados e aos supermercados que disponham de local destacado para a venda de produtos orgânicos. Ver
Estadual Informação e Rotulagem PR Lei 17.097, de 28 de Março de 2012 Fica instituído no âmbito do Estado do Paraná o “Selo Agricultura Natural”, com o objetivo de informar ao consumidor final que o produto com esse selo foi devidamente produzido através de sistema orgânico de produção. Ver
Estadual Fiscalização e Controle PR Resolução SESA 312 - 21 de Novembro de 2011 Dispensar de avaliação pela Secretaria de Estado da Saúde, os agrotóxicos e afins que foram previamente avaliados pela ANVISA ar de avaliação pela Secretaria de Estado da Saúde, os agrotóxicos e afins que foram previamente avaliados pela ANVISA Ver
Estadual Alimentação PR Resolução SESA 217 - 02 de Setembro de 2011 Institui o Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos Ver
Estadual Alimentação Escolar PR Lei 16.751, 29 de Dezembro de 2010 Institui, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica. Ver
Estadual Informação e Rotulagem PR Decreto 6.107, 19 de Janeiro de 2010 Altera disposições do Regulamento anexo ao Decreto nº 3.876, de 1984, que dispõe sobre a distribuição e o comércio de agrotóxicos. Ver
Estadual Dia/Semana de luta ou comemoração PR Lei Nº 15.513, de 4 de Junho de 2007 Dispõe sobre o Dia Estadual da Conscientização e Prevenção de Intoxicação por Agrotóxicos. Ver
Estadual Uso e Cadastro PR Lei Nº 12.493, de 22 de Janeiro de 1999 Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências. Ver
Estadual Licenciamento Ambiental PR Resolução Conjunta SEDEST/IAT 22 de 28 de julho de 2021 Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado do Paraná e estabelece o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Estado, e dá outras providências. Ver
Estadual Informação e Rotulagem PR Resolução Conjunta SEDEST/IAT 20, de 20 de Julho de 2021 Dispõe sobre a plataforma digital "Contabilizando resíduos" e estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para sua implementação Ver
Estadual Informação e Rotulagem PR Portaria ADAPAR 011, de 28 de Janeiro de 2020 Institui Grupo Técnico de Tecnologia de Aplicação de Agrotóxicos para definir e recomendar técnicas e condições adequadas de uso e aplicação de agrotóxicos Ver
Estadual Licenciamento Ambiental PR Resolução 051, de 19 de Novembro de 2019 Estabelece normas e critérios para o licenciamento ambiental de Armazenadoras de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins, tais como Armazéns Gerais ou Centros de Distribuição, Armazenamento Comercial em distribuidores ou cooperativas e depósitos para uso final. Ver
Estadual Uso e Cadastro PR Resolução Conjunta 001/2018 SEMA/IAP/SEAB/ADAPAR/CC - 12 de Dezembro de 2018 Trata do uso e manuseio de agrotóxicos no âmbito do Estado do Paraná. Ver
Estadual Uso e Cadastro PR Decreto nº 3.876 de 20 de Setembro de 1984 Dispõe sobre a distribuição e comercialização, no território do Estado do Paraná, de produtos agrotóxicos e outros biocidas. Ver
Estadual Licenciamento Ambiental PR Resolução SEMA n° 30, de 08 de Agosto de 2018 Suprime e acrescenta dispositivos da Resolução SEMA nº 028, de 23 de novembro de 2016, que trata do Licenciamento Ambiental de Armazenadoras de Produtos Agrotóxicos e seus componentes e afins. Ver
Estadual Uso e Cadastro PR Portaria ADAPAR 101, de 13 de Abril de 2018 Institui o cadastro de usuários e regulamenta a prescrição da receita agronômica e o envio das informações sobre o comércio e uso de agrotóxicos e afins via Sistema de Monitoramento do Comércio e Uso de Agrotóxicos do Estado do Paraná – Siagro. Ver
Estadual Dia/Semana de luta ou comemoração PR Lei 18.962, de 14 de Março de 2017 Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxicos e Domissanitários. Ver
Estadual Fiscalização e Controle PE Lei nº 10.692, de 27 de dezembro de 1991 Institui a inspeção e a fiscalização agropecuária no Estado de Pernambuco, e dá outras providencias Preconiza que as pessoas físicas ou jurídicas que tenham por atividade, total ou parcial, a produção, industrialização, comercialização, importação e exportação, e o armazenamento de produtos, sub-produtos e derivados de origem animal ou vegetal, e de insumos agropecuários, seus componentes e afins, ou que prestem serviços em tais atividades, ficam obrigadas a promover os seus registros e de seus produtos e serviços, no órgão competente da administração Estadual. Ver
Estadual Saúde PE Lei nº 14.490, de 29 de novembro de 2011 Cria, no âmbito da Secretaria de Saúde, o Centro de Apoio Toxicológico do Estado - CEATOX, e dá outras providências. Dentre outras atribuições, essa lei visa promover campanhas visando a orientar a comunidade sobre o uso, manipulação adequada e prevenção de acidentes com as substâncias químicas descritas na alínea, prestar informações a órgãos governamentais e a instituições de assistência, pesquisa, prevenção e educação na área de saúde no que tange às exposições químicas e intoxicações em geral Ver
Estadual Políticas para Agricultura Familiar PE Lei nº 15.607, de 6 de outubro de 2015 Dispõe sobre a Licença Sanitária de Pequenas Fábricas Rurais de Laticínios e dá outras providências. Dispõe sobre a Licença Sanitária de pequenas agroindústrias de laticínios, no âmbito do Estado de Pernambuco Ver
Estadual Políticas de Agroecologia PE Decreto nº 46.857, de 7 de dezembro de 2018 Institui Comissão Estadual para o desenvolvimento do Plano de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária. A comissão que trata esta lei será composta, além de representantes do Estado, por representantes de entidades não governamentais e dos movimentos sociais, incluindo o MST. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia PE Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021 Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco. Dispõe que A Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica será integrada e adequada às políticas e aos programas governamentais que visam assegurar o direito humano à alimentação adequada e que promovam o desenvolvimento rural sustentável, tendo como referência os seguintes marcos regulatórios Ver
Estadual Fiscalização e Controle PI Lei Ordinária nº 5.626 de 29 de dezembro de2006 Dispõe sobre o Controle de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins, no Estado do Piauí, e dá outras Providências. Trata da comercialização, armazenamento e destino final das embalagens de agrotóxicos no Estado do Piauí. Determina os órgãos do Governo do Estado competentes para a fiscalização do cumprimento desta lei, sendo a Agência de Desenvolvimento Agropecuária – ADAPI, vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, atualmente Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, a Secretária de Meio ambiente e Recursos Naturais – SEMAR e a Secretaria de Estado da Saúde. Ver
Estadual Distâncias mínimas PI Lei Ordinária nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010 Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.626, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Controle de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins, no Estado do Piauí, e dá outras Providências. A inovação que traz esta lei é que torna obrigatório a prescrição e/ou receituário por profissional agrônomo ou outro habilitado para esta função para a comercialização de agrotóxicos no Estado do Piauí. Amplia a competência da ADAPI, determina a distância mínima para aplicação de agrotóxico por meio de bombas costais ou tratorizadas seja de 50 metros de núcleos residenciais, locais de recreação e mananciais, o manuseio, ou uso e aplicação de agrotóxico só podem ser feitos por pessoas maiores de 18 anos e alfabetizadas e define os valores das multas por infração á legislação estadual. Ver
Estadual Fiscalização e Controle PI Decreto nº 13.042 de 14 de abril de 2008 Regulamenta a Lei nº 5.626, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Piauí e dá outras providências. Ver
Estadual Fiscalização e Controle PI Decreto nº 14.576 de 12 de setembro de 2011 Regulamenta a Lei n° 5.626, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins no estado do Piauí e dá outras providências. Ver
Municipal Distâncias mínimas PI Picos Lei Municipal de Picos-PI nº 2.969, de 17 de junho de 2019 Lei Municipal de Picos-PI nº 2969/2019 de 17 de junho de 2019 que regulamenta o uso de agrotóxicos próximo a: Escolas e Colégios; Centros de Educação Infantil – CEMEIS; Unidade Básica de Saúde UBS; Unidade de Saúde da Famílias – USF; núcleos residenciais da área rural; Rios, Riachos ou córregos; Apiários e demais atividades apícolas e dos outros provimentos. Ver
Estadual Fiscalização e Controle PR Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências Ver
Estadual Uso e Cadastro PR Lei nº 7.827, de 29 de dezembro de 1983 Dispõe que a distribuição e comercialização no território do Estado do Paraná, de produtos agrotóxicos e outros biocidas, ficam condicionados ao prévio cadastramento perante a Secretaria de Agricultura e Secretaria do Interior e adota outras providências. Além do cadastro estadual, a lei estadual indica sobre direito de informação sobre dados, propaganda, competências para fiscalização, comercialização e responsabilização de agentes violadores no estado do Paraná. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia PB Lei Estadual nº 9.360/2011 Incentiva a agroecologia e a agricultura orgânica na agricultura familiar no Estado e dá outras providências. Ver
Estadual Dia/Semana de luta ou comemoração PB Lei Estadual nº 9.781/2012 Estabelece a data de 19 de março como Dia Estadual de Combate ao Agrotóxico e dá outras providências. Ver
Estadual Informação e Rotulagem PB Lei Estadual nº 10.541/2012 Determina a obrigatoriedade de indicação sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no estado Ver
Estadual Uso e Cadastro PB Lei Estadual nº 9.007/2009 Dispõe sobre o comércio, o transporte, armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências. Ver
Estadual Fiscalização e Controle PB Lei Estadual nº 9.926/2012 Institui o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado da Paraíba e dá outras providências. Ver
Estadual Fiscalização e Controle PB Decreto Estadual nº 41.497/2021 Regulamenta a Lei nº 9.926/2012, que institui o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado da Paraíba e dá outras providências. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia PB Lei Estadual nº 12.010/2021 Dispõe sobre a instituição da Política Estadual de Apoio à Agricultura Familiar, e dá outras providências. Ver
Municipal Notificação PB João Pessoa Lei Municipal nº 10.874/2006 Dispõe sobre a notificação compulsórla em serviços públicos e prlvados de saúde do município de João Pessoa dos casos de intoxicação por agrotóxico. Ver
Municipal Proibição de Ingredientes Ativos PB Campina Grande Lei Municipal nº 6.877/2018 Proíbe a venda do agrotóxico pertencente ao grupo químico dos carbamatos e organofosforados, mais conhecido como "chumbinho", nos estabelecimentos comerciais do município de Campina Grande, e dá outras providências. Ver
Estadual Uso e Cadastro PE Lei Estadual nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005 Dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências. Além de outras disposições, enfatiza que empresas produtoras de agrotóxicos, obrigam-se a patrocinar ações educativas para os estabelecimentos escolares, entidades sindicais e associações de trabalhadores e pequenos produtores rurais. Assim como, as pessoas físicas e jurídicas que produzam, processam, embalam, armazenam, comercializam hortaliças, frutas, cereais, raízes e tubérculos, ficam obrigadas a realizar, custear e comprovar as avaliações periódicas de resíduos de agrotóxicos nos seus produtos. Ver
Estadual Uso e Cadastro PE Decreto nº 31.246, de 28 de dezembro de 2007 Regulamenta a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências. Dispõe que todos os agrotóxicos seus componentes e afins, devidamente registrados no órgão federal competente deverão ser cadastrados em órgão específico do estado de Pernambuco, a ADAGRO. Também, deverá constar na nota fiscal de venda dos produtos o endereço para devolução da embalagem vazia, devendo os usuários ser formalmente comunicados de eventual alteração no endereço. As pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviço de aplicação de produtos controladores de pragas urbanas só poderão atuar mediante prescrição da Guia de Aplicação de Produtos Controladores de Pragas - GAPCP. Ver
Estadual Uso e Cadastro PE Lei nº 17.042, de 17 de setembro de 2020 Altera a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais e dá outras providências, a fim de estabelecer exigências aplicáveis ao local destinado ao armazenamento de agrotóxicos. Ver
Estadual Taxas PE Lei nº 10.851, de 28 de dezembro de 1992 Dispõe sobre a taxa de inspeção e fiscalização agropecuária e das outras providencias. Ver
Estadual Fiscalização e Controle MT Instrução Normativa INDEA-MT nº 006/2018 Esta normativa tem o objetivo de realizar o controle de todas as movimentações de agrotóxicos, sementes, mudas e afins. A obrigatoriedade também regula o recebimento e a destinação de embalagens vazias. As pessoas físicas ou jurídicas que produzem, manipulam, importam, exportam, comercializam ou que são prestadoras de serviços de agrotóxicos, seus componentes e afins ficam obrigadas a manter o registro das atividades desenvolvidas. Ver
Estadual Fiscalização e Controle MT Instrução Normativa INDEA-MT nº 001/2020 Esta resolução delega ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT) e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) as respectivas respectivas competências para dar procedência à solicitação e emitir autorização para operação da Unidade Volante de embalagens vazias de agrotóxicos e afins. Ver
Estadual Uso e Cadastro MT Resolução CONSEMA – 02/09, de 29 de janeiro de 2009 A normativa dispõe sobre os locais de armazenamento das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, bem como sobre os critérios e exigências mínimas para construção dessas instalações de depósito. Ver
Estadual Uso e Cadastro MT Resolução CONSEMA – 01/09, de 29 de janeiro de 2009 Esta resolução delega ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT) e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) as respectivas respectivas competências para dar procedência à solicitação e emitir autorização para operação da Unidade Volante de embalagens vazias de agrotóxicos e afins. Ver
Municipal Fiscalização e Controle MT Nova Mutum Lei nº 2.024, de 26 de setembro de 2016 Trata sobre os direitos e obrigações concernentes à proteção, controle, preservação e recuperação do Meio Ambiente no Município de Nova Mutum, integrando-o ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), abordando o uso de agrotóxicos e a poluição ambiental causada por estes. Ver
Municipal Licenciamento Ambiental MT Campos de Júlio Lei complementar nº 005, de 25 de junho de 2014 Dispõe sobre a política de meio ambiente no Município de Campos de Júlio, integrando-o ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e instituindo o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FFMA). Possui um capítulo específico sobre o uso de agrotóxicos. Ver
Municipal Fiscalização e Controle MT Sapezal Lei complementar nº 14, de 28 de maio de 2014 Regula os direitos e obrigações concernentes à proteção, controle, preservação, conservação e recuperação do Meio Ambiente no Município de Sapezal, integrando-o ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), contendo um capítulo específico para tratar da segurança operacional no uso de agrotóxicos. Ver
Municipal Uso e Cadastro MT Sapezal Decreto nº 84, de 12 de setembro de 2019 Regula o Código Sanitário do Município de Sapezal (Lei Municipal 441/2004), determinando a possibilidade de as autoridade sanitárias apreenderem ou determinarem a destruição de produtos de horticultura e fruticultura, em que forem utilizados defensivos agrícolas ou agrotóxicos de forma indevida. Possui capítulo específico para tratar do uso, permanência e depósito dos agrotóxicos. Ver
Municipal Fiscalização e Controle MT Campo Novo do Parecis Lei complementar nº 78, de 24 de maio de 2017 Regula os direitos e obrigações concernentes à proteção, controle, preservação, conservação e recuperação do Meio Ambiente no Município de Campo Novo do Parecis, integrando-o ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), contendo um capítulo específico para tratar da segurança operacional no uso de agrotóxicos. Ver
Estadual Uso e Cadastro PA Lei Estadual nº 6.119, de 29 de abril de 1998 Dispõe sobre a produção, a comercialização e o uso dos agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Pará e dá outras providências. o art. 7º estavelce que fica vedado o uso de agrotóxicos cuja utilização tenha sido suspensa ou proibida no país de origem. Ver
Estadual Fiscalização e Controle PA Decreto nº 4.856, de 1º de outubro de 2001 Regulamenta a Lei nº 6.119, de 29 de abril de 1998, que dispõe sobre a produção, a comercialização e o uso dos agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Pará e dá outras providências. Ver
Estadual Uso e Cadastro PA Portaria nº 054/12 -DG, de 14 de fevereiro de 2012 Disciplina o registro de estabelecimentos que produzem, comercializem, armazenem, transportem e prestem serviços na aplicação de agrotóxicos seus componentes e afins no Estado do Pará. Ver
Estadual Uso e Cadastro PA Instrução Normativa nº 01/2017 – ADEPARÁ, 16 de março de 2017 Disciplina o cadastro de agrotóxicos e afins destinados ao uso nos setores de produção agropecuária, no Armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas e não agrícolas (NA) no Estado do Pará. Ver
Estadual Uso e Cadastro PB Constituição Estadual do Estado da Paraíba No artigo 30, do Ato das Disposições Transitórias, a Constituição da Paraíba previu a obrigatoriedade de regulação do uso de agrotóxicos até o dia 31 de dezembro de 1989, prazo descumprido. A regulamentação aconteceu apenas em 1991 Ver
Municipal Proibição de Ingredientes Ativos MG CARATINGA Lei nº 1.480 de 1985 Dispõe sobre a proibição de agrotóxicos proíbe a utilização de determinados agrotóxicos, em especial os agrotóxicos de classe toxicológica I. Um dos pontos que chamam a atenção na norma municipal é que não se permite o uso de agrotóxicos proibidos em outros países ou país de origem. Contudo, não foi possível confirmar sobre sua aplicabilidade. Ver
Estadual Isenção Fiscal MS Decreto nº 10.471, de 22 de agosto de 2001 Determina a isenção do ICMS por tempo indeterminado, as operações de devolução de embalagens vazias de agrotóxico juntamente com suas tampas, tal previsão isenta os usuários na tentativa de incentivar o descarte correto das embalagens, porém incentiva o uso indiscriminado de agrotóxico pelas facilidades. Ver
Estadual Fiscalização e Controle MS Lei nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004 Trata-se da legislação estadual para fiscalização do uso, da produção, da comercialização, do armazenamento, do transporte, do destino final das embalagens e resíduos dos agrotóxicos a legislação segue os mesmos padrões da lei federal 7802/89 e da lei federal 9974/00 Ver
Estadual Fiscalização e Controle MS Decreto nº 12.059, de 17 de março de 2006 Este decreto estabelece competências de fiscalização, normalização, elaboração e execução dos trabalhos relacionados aos agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado à Secretaria do Estado da Produção e do Turismo por meio, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Secretaria de Estado de Saúde Ver
Estadual Isenção Fiscal MS Portaria/IAGRO/MS nº 1.242, de 3 de maio de 2007 Considerando a Lei nº2.951/04 e Decreto nº12.059/06, que estabelece diretrizes específicas para a devolução de embalagens de agrotóxico, foi criado pela IAGRO um modelo de comprovante de devolução que feito de forma correta previne acidentes a pessoa humana e ao meio ambiente, mas também é incentivado por meio de isenções de impostos. Ver
Estadual Uso e Cadastro MS Decreto nº 12.672, de 8 de dezembro de 2008 O decreto autoriza o uso de agrotóxico da classe IV na área de Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro (PEPRN), as regras para uso são subjetivas e não há nenhuma licença ou autorização previa que o usuário deva emitir antes do manejo do agrotóxico, bem como não há um limite de segurança entre a aplicação e o PEPRN. Ver
Estadual Uso e Cadastro MS Decreto nº 13.441, de 05 de junho de 2012 Adota regras mais rígidas para o uso de agrotóxico na zona da PEVRI tendo como previsão a anuência da gerência de Unidade de conservação da IMASUL e ainda a apresentação dentro do planejamento anual agrícola um comunicado específico de utilização de agrotóxico, no entanto não limita apenas o uso de Agrotóxico classe IV, o que abre margem para o uso de outros produtos mais tóxicos. Ver
Estadual Uso e Cadastro MS Portaria AGRO/MS/nº 3.575 de 18 de agosto de 2017 A portaria estabelece como critério para serem produzidos, comercializados, distribuídos e utilizados produtos agrotóxicos no Estado do Mato Grosso do Sul que deverão ser previamente registrados no MAPA e posteriormente cadastrados na IAGRO, dada a necessidade da agência em padronizar e dar transparência às ações internas do Estado. Ver
Estadual Fiscalização e Controle MS Resolução Conjunta SEMAGRO/IAGRO/IMASUL nº 001, de 12 de maio de 2020 A normativa estabelece critérios específicos para o armazenamento, acondicionamento, sinalização e materiais que contenham resíduos de produtos agrotóxicos para além do que prevê as legislações federais e estaduais e ainda delega a competência fiscalizadora a IAGRO, a resolução contribui para prevenção de acidentes e danos ambientais causados pelos produtos Ver
Municipal Pulverização Aérea MS Glória de Dourados Lei Municipal nº 1.087, de 23 de novembro de 2016 proíbe no município de Glória de Dourados a pulverização aérea de agrotóxicos e seu descumprimento prevê a aplicação de multa. Ver
Estadual Fiscalização e Controle MT Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006 Trata-se da principal legislação estadual relacionada referente a agrotóxicos, resíduos, seus componentes e afins. Estabelece os órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização pelo cumprimento da legislação estadual e federal, tratando das responsabilidades, infrações, penalidades e multas Ver
Estadual Fiscalização e Controle MT Lei nº 11.108, de 15 de abril de 2020 A alteração da Lei N.° 8.588 garante aos técnicos agrícolas, devidamente registrados em seu Conselho de Classe, a possibilidade de atuarem como Responsáveis Técnicos em empresas e revenda em todo o Estado. Ver
Estadual Fiscalização e Controle MT Decreto nº 1.651, de 11 de março de 2013 Este decreto estabelece normas para todos os segmentos do setor. A normativa é bem detalhada e especifica vários pontos relacionados ao manuseio e ao mercado do agrotóxico. Há um capítulo somente sobre infrações e penalidades e outro sobre multas que também estão bem especificadas. O transporte e o armazenamento também foram contemplados com capítulo específico sobre o assunto. Ver
Estadual Uso e Cadastro MT Instrução Normativa NDEA-MT nº 003/2016 A normativa estabelece critérios específicos para o armazenamento de produtos agrotóxicos em empresas prestadoras de serviço no armazenamento (Centro de Distribuição - CD), Estabelecimento comercial (Revenda) e em propriedade rural. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia MG Lei nº 21.146, de 14 de janeiro 2014 Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – Peapo – Destina-se prioritariamente aos agricultores familiares, aos agricultores urbanos e aos povos e comunidades tradicionais. E tem o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica no Estado. Ver
Estadual Políticas para Agricultura Familiar MG Lei nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014 Institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar. Além de fortalecer a agricultura familiar no Estado, garante o acesso a transferência da tecnologia gerada pela pesquisa agropecuária, prioritariamente com enfoque agroecológico. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia MG Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017 Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – Traz dentre as suas diretrizes o fortalecimento da agricultura sustentável e local, e, o desenvolvimento de sistemas de produção, extração, processamento, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, baseados na transição agroecológica. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia MG Lei nº 23.939, de 23 de setembro de 2021 O objetivo é promover e fomentar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica nas regiões do Sul e Sudoeste mineiro no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia MG Lei nº 23.207, de 27 de dezembro de 2018 O objetivo é promover e fomentar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região da Zona da Mata mineira no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO. Ver
Estadual Orgânicos MG Lei nº 22.926, de 12 de janeiro de 2018 Prevê a concessão do certificado e selo a diferentes categorias de produtos agropecuários e agroindustriais, dos quais se destacam a Certificação Sem Agrotóxicos-SAT e a Certificação de Produto Orgânico. O órgão responsável pela emissão dos certificados é o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA Ver
Estadual Orgânicos MG Portaria IMA nº 1861, de 19 de agosto de 2018 Institui e regulamenta a certificação de produtos de origem vegetal sem agrotóxicos – SAT, no âmbito do programa CERTIFICA MINAS. Ver
Estadual Uso e Cadastro MG Portaria nº 1.650, de 18 de agosto de 2016 normas para registro de armazenamento, exposição, comercialização de agrotóxico e afim, destinação de embalagens vazias e para cadastro de agrotóxicos e afins, destinados ao uso nos setores de produção agropecuária, armazenamento, beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, agroindústrias e proteção de florestas no Estado de Minas Gerais. Ver
Estadual Pulverização Aérea MG Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.419, de 17 de novembro de 2016 Reprova a prática da pulverização aérea de agrotóxicos ou saneantes como medida para controle do mosquito vetor da Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Ver
Estadual Uso e Cadastro MG Decreto nº 41.203, de 08 de agosto de 2000 Aprova o Regulamento da Lei nº 10.545, de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins e dá outras providências. Todo o art. 24 do Regulamento da Lei nº 10545, prevê infrações relacionadas ao uso, comercializa e produção dos agrotóxicos. Em seguida, o art. 25 prevê todo o conteúdo sobre a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes. Por sua vez, os artigos 26/30 preveem as penalidades. As infrações estão classificadas no art. 31 e são divididas entre leves, graves e gravíssimas. Também estão previstas as sanções administrativas. Ver
Estadual Redução de Agrotóxicos MG Decreto com Numeração Especial nº 481, de 25 de setembro de2018 Aprova e determina a implantação do Plano de Ação da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica. Ver
Estadual Uso e Cadastro MG Decreto nº 47.840, de 16 de janeiro de 2020 Altera o Decreto nº 41.203, de 8 de agosto de 2000, que aprova o Regulamento da Lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins e dá outras providencias. O Decreto define as infrações, atribui responsabilidade ao partícipe na prática da infração, prevê punições para quem as cometa, classificando também as infrações, dentre outras providências que podem auxiliar as denúncias. Ver
Municipal Pulverização Aérea MG LUZ Lei nº 1.764, de 08 de setembro de 2009 Proíbe o lançamento de agrotóxicos e produtos congêneres, por aeronaves, nas lavouras cultivadas em imóveis situados na área territorial do município de Luz e dá outras providências. Além de prever multa para o infrator, este não sendo identificado, a lei traz a possibilidade de responsabilização solidária do proprietário ou possuidor do imóvel, do proprietário da lavoura, ou até mesmo da indústria que receber ou processar matéria prima oriunda das áreas pulverizadas. Importe frisar que esta Lei é objeto da ADPF 667. Ver
Municipal Pulverização Aérea MG Lagoa da Prata Lei nº 1.646, de 2 de setembro 2008 Proíbe o Lançamento de Agrotóxico e Congênere, Por Via Aérea, nas Lavouras Cultivadas em Imóveis Situados na Área Territorial do Município de Lagoa da Prata. Objeto de ação ordinária no Estado de Minas Gerais e da ADPF 667, prevê também a obrigatoriedade aos produtores de cana-de-açúcar de realização de análise das águas dos rios, riachos, córregos, lagos, lagoas, situados nas proximidades de sua plantação e do ar. Ver
Municipal Pulverização Aérea MG Itamarandiba Lei nº 2.729, de 20.6.2016 Dispõe sobre a proibição do uso de aeronaves em pulverizações de defensivos, adubos ou fertilizantes agrícolas, sintéticos ou orgânicos, nos plantios ou lavouras do Município de Itamarandiba (MG), e dá outras providências. Objeto da ADPF 667, além de vedar a pulverização aérea, prevê multa equivalente a 2500 UFMs em caso de descumprimento, sendo duplicado para os reincidentes. Ver
Estadual Fiscalização e Controle MA Decreto Estadual nº 19.339, de 24 de fevereiro de 2003 Dispõe sobre a organização da Agência Estadual de Defesa Agropecuária – AGED-MA e dá outras providencias. Ver
Estadual Fiscalização e Controle MA Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004 Dispõe sobre a competência da AGED enquanto responsável pela Defesa Sanitária Vegetal. Ver
Estadual Uso e Cadastro MA Lei Estadual nº 8.521, de 30 de novembro de 2006 Dispõe sobre a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Maranhão, e dá outras providências. Ver
Estadual Uso e Cadastro MA Decreto Estadual nº 23.118, de 20 de maio de 2007 Regulamenta a Lei no 8.521, de 30/11/2006, que dispõe sobre a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Maranhão, e dá outras providências. Ver
Estadual Uso e Cadastro MA Portaria AGED nº 602 de 16 de setembro de 2019 Torna público a relação dos agrotóxicos devidamente cadastrados e aptos a serem comercializados e aqueles cancelados no período de janeiro a agosto de 2019 no Estado. Ver
Estadual Uso e Cadastro MA Portaria AGED nº 235 de 11 de maio de 2020 Torna público a relação dos agrotóxicos devidamente cadastrados e aptos a serem comercializados e aqueles cancelados no período de janeiro a agosto de 2019 no Estado. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia MA Lei nº 10.986, de 21 de dezembro de 2018 Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Maranhão (Peapoma), com o objetivo de promover a Agroecologia e a Produção Orgânica como forma de ampliar e fortalecer os segmentos da agropecuária maranhense. Ver
Municipal Pulverização Aérea MA SÃO FRANCISCO DO BREJÃO Lei Municipal nº 039/2022 Proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos e restringe a aplicação terrestre no âmbito do município de São Francisco do Brejão Ver
Estadual Uso e Cadastro MG Lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991 Exige prévio registro no órgão federal competente e cadastros nos órgãos estaduais para permitir a produção, transporte, armazenamento, comercialização e utilização de agrotóxicos e afins no Estado de Minas Gerais, bem como prevê a possibilidade de partido político e determinadas entidades requerer o cancelamento do registro. Ver
Estadual Pulverização Aérea MG Lei nº 10.793, de 02 de julho de 1992 Proíbe a instalação de alguns projetos ou empreendimentos, destacando-se a atividade agropecuária intensiva ou hortifrutigranjeira que envolva a necessidade de aplicação de doses maciças de herbicidas, defensivos agrícolas, fertilizantes químicos e produtos veterinários organofosforados e organoclorados. E proíbe pulverização aérea. Ver
Estadual Orgânicos MG Lei nº 14.324, de 20 de junho de 2002 Prevê a concessão do Selo de Qualidade Ambiental a determinados produtos. Aos produtos agrícolas, os produzidos sem a utilização de fertilizante e defensivo químico. Ver
Estadual Notificação MG Lei nº 14.986, de 14 de janeiro de 2004 Prevê a manutenção de serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncia de agressão ao meio ambiente no território do Estado. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia MG Lei nº 20.608, de 07 janeiro de 2013 POLÍTICA ESTADUAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA FAMILIAR - Traz a possibilidade de um acréscimo de até 30% (trinta por cento) no preço de produtos agroecológicos ou orgânicos em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais. Ver
Estadual Proibição de Ingredientes Ativos ES Nota Técnica nº 02/2020 – GEDSIV/SIFV Considerando a proibição do ingrediente ativo Paraquete pela Anvisa, a presente Nota Técnica alerta comerciantes, profissionais que emitem receita agronômica e produtores rurais acerca do processo de banimento do mesmo, informando que desde 22/09/2020 está proibida a sua produção, a importação, a comercialização e a utilização de produtos que contenham tal ingrediente e fornece as orientações no sentido de recolhimento de estoques remanescentes. Ver
Municipal Pulverização aérea ES BOA ESPERANÇA Lei 1.649, de 19 de dezembro de 2017 Projeto de iniciativa popular sobre o uso de aeronaves na dispersão de agrot6xicos sobre as lavouras e a população. Ver
Municipal Saúde ES BOA ESPERANÇA Lei nº 927, de 12 de julho de 1995 A presente lei institui o Código de Vigilância Sanitária, tornando infração sanitária a aplicação de raticidas, produtos químicos para a detetização ou atividades congêneres, defensivos agrícolas, agrotóxicos e demais substâncias prejudiciais à saúde em estabelecimentos de prestação de serviços e comerciais e demais locais de trabalho, galerias, bueiros, porões, sótão ou locais de possível comunicação com residências ou outros locais frequentados por pessoas ou animais, sem os procedimentos necessários para evita e a intoxicação ou outros danos à saúde. Ver
Municipal Orgânicos ES COLATINA Lei nº 6.209, de 22 de julho de 2015 A presente lei incentiva a produção com base nos princípios da agroecologia e produção orgânica na agricultura familiar, definindo conceitualmente a agricultura orgânica como um sistema de produção que não utilize fertilizantes sintéticos, agrotóxicos, reguladores de crescimento ou aditivos sintéticos para alimentação animal. Ver
Municipal Pulverização aérea ES NOVA VENÉCIA Lei nº 3121, de 04 de novembro de 2011 Proíbe o lançamento de agrotóxicos e produtos congêneres, através de aeronaves, nas lavouras cultivadas em propriedades localizadas na área territorial do município de nova venécia-es e dá outras. Ver
Municipal Pulverização Aérea ES VILA VALÉRIO Lei Municipal nº 550, de 05.08.2011 Proíbe o uso de aeronaves nas pulverizações de lavouras no município de Vila Valério, no estado do Espírito Santo. Ver
Municipal Proibição de Ingredientes Ativos ES VITÓRIA Lei nº 9.350, de 29 de novembro de 2018 A lei em questão tem como objetivo a morte de abelhas, visto que os agrotóxicos ã base de neonicotinóides são extremamente letais para as colônias de abelhas.. Ver
Estadual Fiscalização e Controle GO Lei nº 19.423, de 26 de julho de 2016 Além de regular a circulação de agrotóxicos, a lei estabelece a competência para a AGRODEFESA atuar como agente fiscalizatório e regulador. Prescreve também os limites para a pulverização aérea e terrestre. Ver
Estadual Distâncias mínimas GO Lei nº 20.025, de 03 de abril de 2018 Lei que reduz as distâncias para aplicação de agrotóxicos próximos a comunidades e nascentes e, aumenta o período do produtor descartar as embalagens vazias em locais apropriados. Ver
Estadual Proibição de Ingredientes Ativos GO Instrução Normativa n° 03/2016 Define normas para pedido de "habilitação para uso emergencial” de produtos com princípio ativo de benzoato de emamectina para contenção da praga Helicoverpa Armigera Ver
Estadual Fiscalização e Controle GO Instrução Normativa nº 03/2019 Esta instrução normativa define os procedimentos necessários ao desenvolvimento do Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos – SIGEA, no âmbito do Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado de Goiás – SIDAGO. O SIGEA tem por objetivo controlar e monitorar as atividades realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, referentes à utilização, prescrição, produção, manipulação, oferta, comercialização, devolução e recebimento de embalagens vazias ou contendo resíduos de agrotóxicos ou prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins no Estado de Goiás. Ver
Estadual Uso e Cadastro GO Decreto n° 9.286, de 03 de agosto de 2018 Regulamenta a Lei n° 19.423, de 26 de julho de 2016, que dispõe sobre a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Goiás, e dá outras providências. Ver
Municipal Fiscalização e Controle GO GOIÂNIA Lei nº 7.183, de 24 de março de 1993 Lei que prevê que o executivo municipal promova ações de fiscalização e que as leis orçamentárias garantam recursos para tais ações. Ver
Municipal Políticas de Agroecologia GO CATALÃO Lei Complementar nº 3.439, de 08 de dezembro de 2016 O art. 43 do Plano Diretor, estabelece como ações prioritárias do sistema ambiental o estimulo a agroecologia, a redução de uso de agrotóxicos na bacia da cidade e próximo a áreas urbanas e define limites territoriais para aplicação de agrotóxicos. Ver
Municipal Distâncias mínimas GO CRISTALINA Lei Complementar nº 2, de 03 de agosto de 2007 Lei que prevê restrições a utilização de agrotóxicos próximos a cursos d´água e armazenamento em áreas públicas e privadas. Ver
Estadual Fiscalização e Controle MA Lei Estadual nº 7.734, de 19 de abril de 2002 Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Governo do Estado e dá outras providencias (criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária- AGED). Ver
Estadual APP / APA - Pulverização Aérea DF Lei nº 5.344, de 19 de maio de 2014 Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu. Proíbe a utilização de agrotóxicos e outros biocidas sem o receituário agronômico do manejo integrado de pragas; e proíbe a utilização de aeronaves para pulverização de agrotóxicos, seus componentes e afins; Ver
Estadual Fiscalização e Controle DF Decreto nº 39.442, de 08 de novembro 2018 Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF e dá outras providências Ver
Estadual Uso e Cadastro ES Lei Estadual nº 5.760, de 30 de julho de de 1998 Além de disciplinar o uso, a produção, comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, define a competência para executar as ações previstas, sendo no presente caso o Instituto de Defesa Agropecuária do Espírito Santo, da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente, além de prever responsabilizações administrativas, civis e penais por danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente que ferirem os dispositivos legais da mesma. Ver
Estadual Fiscalização e Controle ES Lei Estadual nº 6.066, de 30 de dezembro de 1999 A presente lei inclui os agrotóxicos como objeto sob fiscalização da Vigilância Sanitária, inclusive prevendo sanções em casos de aplicação sem observar os procedimentos necessários à proteção da saúde das pessoas, dos animais e do meio ambiente. Ver
Estadual Uso e Cadastro ES Lei Estadual nº 6.469, de 11 de dezembro de 2000 A presente lei altera a Lei nº 5.760 basicamente em dois sentidos: primeiro, adequa elementos ao previsto em legislações federais e retira os poderes deliberativos e normativos da Comissão de Pesquisa e Experimentação com Agrotóxicos, ficando com poder exclusivamente consultivo. Ver
Estadual Fiscalização e Controle ES Portaria Conjunta SEAG-SESA 001-R, de 24 de novembro de 2017 Definir os procedimentos para aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de frutas e hortaliças frescas para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos nestes alimentos. Ver
Estadual Uso e Cadastro ES Decreto nº 4442-R, de 29 de maio de 2019 Em síntese, a presente lei regulamenta detalhadamente a Lei nº 5.760, isso por conter 112 artigos prevendo regras que vão desde o cadastro de agrotóxicos a medidas administrativas a serem aplicadas em casos de infrações. Além disso, institui o Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos, seus componentes e afins, em produtos de origem vegetal. Ver
Estadual Uso e Cadastro ES Instrução Normativa IDAF nº 014, de 18 de dezembro de 2019 Define os documentos necessários para obtenção e renovação de registro de distribuidor de agrotóxico em todo o Estado, regulamenta as estruturas físicas, bem como define os critérios de avaliação a ser realizada pelo Idaf. Ver
Estadual Uso e Cadastro ES Instrução Normativa IDAF nº 016, de 18 de dezembro de 2019 Define as exigências e critérios a serem atendidos pelos comerciantes que promovem produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, quais sejam documentos para obtenção do registro, estruturas físicas e critérios de avaliação do Idaf, sendo que distinguem as regras para os comércios que possuem sede no Estado das que possuem sede fora do Estado. Ver
Estadual Uso e Cadastro ES Instrução Normativa IDAF nº 017, de 18 de dezembro de 2019 Dispõe sobre o cadastro de produtos agrotóxicos junto a Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal do Idaf, regras para alterações cadastrais dos produtos bem como elenca os documentos necessários e define os critérios de avaliação a ser feita pelo Idaf. Ver
Estadual Fiscalização e Controle ES Instrução Normativa IDAF nº 013-R, de 03 de dezembro de 2020 A presente instrução normativa materializa o sistema informacional eletrônico previsto no art. 81 e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 4.442-R, de 29 de maio de 2019, o qual recepcionará as receitas agronômicas de agrotóxicos emitidas em todo o território estadual. Ver
Estadual Uso e Cadastro ES Instrução Normativa nº 019, de 29 de outubro de 2021 Define as exigências e critérios a serem atendidos pelas empresas que promovem a prestação de serviços na aplicação de produtos agrotóxicos, quais sejam documentos para obtenção do registro, estruturas físicas e critérios de avaliação do Idaf, sendo que distinguem as regras para as empresas que possuem sede no Estado das que possuem sede fora do Estado. Ver
Estadual Uso e Cadastro ES Nota Técnica 03 - Comércio em Estabelecimento sem Registro Adverte o comércio de agrotóxicos “via representação” que, pelas características da atividade, encontra-se irregular e determina a sua interrupção imediata, vez que concluiu que tal atividade contribui para o aumento do passivo ambiental relativo às embalagens vazias de agrotóxicos não devolvidas e que ganham um destino incorreto. Ver
Estadual Fiscalização e Controle ES Nota Técnica 04 - Coordenada Geográfica na RA Adverte, em atenção ao art. 79, Parágrafo único, do decreto estadual nº 4.442-R, de 29/05/2019, os profissionais legalmente habilitados a emitirem receitas de agrotóxicos sobre a obrigatoriedade legal de declarar nas receitas agronômicas emitidas as coordenadas geográficas do local de destino dos agrotóxicos. Ver
Municipal Saúde BA CAMAÇARI Lei Municipal nº 522/2001 Dispõe sobre o código de saúde do município de Camaçari e dá outras providências. Bahia, Lei n° 522/2001, Diário Oficial do município de Camaçari, 24 de Julho de 2001. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. Entende-se por produtos e substâncias de interesse à saúde os alimentos, água minerais e de fontes, bebidas, aditivos, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários - inseticidas e raticidas, agrotóxicos, materiais de revestimento e embalagens ou outros produtos que possam trazer riscos à saúde. Ver
Municipal Fiscalização e Controle BA FEIRA DE SANTANA Lei Municipal nº 2.939/2008 Bahia, Lei n° 2.939/2008, de 17 de Setembro de 2008. Dispõe sobre o destino final de embalagens de agrotóxicos, materiais de limpeza e afins, no município, e dá outras providências. Ver
Municipal Dia/Semana de luta ou comemoração BA BARREIRAS Lei nº 1.104, de 15 de julho de 2014 Bahia, Lei n° 1.104/2014, de 08 de Agosto de 2014. Cria o programa educativo "pequeno agricultor" nas escolas da zona rural e dá outras providências. Art. 3º, parágrafo único, II - Uso adequado dos agrotóxicos, nas atividades agropecuárias, visando à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, à segurança dos trabalhadores rurais e à qualidade dos produtos agrícolas destinados à alimentação. Ver
Estadual Uso e Cadastro CE Constituição do Estado do Ceará Art. 265, VII: Determina que a política de desenvolvimento urbano do Estado e dos municípios adotará em lei providências para proibir o uso indiscriminado de agrotóxicos de qualquer espécie nas lavouras, salvo produtos liberados por órgãos competentes; Art. 317, I, alínea “a”: Define que a política agrícola do Estado será planejada e executada com a participação efetiva dos setores de produção e com base no princípio da preservação e restauração ambiental, mediante o controle de uso de agrotóxicos. Ver
Estadual Uso e Cadastro CE Lei Estadual Nº 12.228, de 09 de Dezembro de 1993 Define o que são agrotóxicos e substâncias afins, seu uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dentro do território do Estado do Ceará, assim como cria a Comissão Estadual de Agrotóxicos, vinculada ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA. Ver
Estadual Orgânicos CE Lei n° 13.523, de 28 de setembro de 2004 Cria o referido programa com objetivo de estimular e propiciar a produção de gêneros orgânicos dissociados da utilização de agrotóxicos e de adubos químicos altamente solúveis e da produção de organismos geneticamente modificados ou transgênicos. Ver
Estadual Dia/Semana de luta ou comemoração CE Lei nº 14.779, de 09 de agosto de 2010 Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Luta e Combate ao Uso Abusivo de Agrotóxicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de abri Ver
Estadual Pulverização aérea CE Lei 16.820, de 08 de janeiro de 2019 Mais conhecida como Lei Zé Maria do Tomé, em homenagem ao líder comunitário e ambientalista executado por sua luta contra a pulverização aérea, veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no Estado do Ceará, estabelecendo multa para quem o fizer. Também proíbe a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronave, inclusive para os casos de controle de doenças causadas por vírus. Ver
Estadual Uso e Cadastro CE Decreto nº 23.705 de 08 de junho de 1995 Regulamenta a Lei 12.228, de 09.12.93, que dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, componentes e afins, bem como a fiscalização, do uso, do comércio, do armazenamento e do transporte interno destes produtos no território do Estado do Ceará. Ver
Estadual Uso e Cadastro CE Portaria SEMACE nº 668/95, de 28 de setembro de 1995 Fixa os preços para o cadastro de produtos e o registro de estabelecimentos que comercializem agrotóxicos, seus componentes e afins e prestadoras de serviços com finalidade fitossanitária em toda circunscrição territorial do Estado do Ceará. Ver
Estadual Fiscalização e Controle CE Resolução nº 08, de 28 de maio de 1998 Aprova o regimento interno da Comissão Estadual de Agrotóxico Ver
Estadual Políticas de Agroecologia CE Projeto Paulo Freire Executado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho do Estado do Ceará, dentre suas ações promove Assessoria Técnica Contínua do Estado do Ceará que é realizada por entidades da sociedade civil (ONGs), atingindo 600 comunidades rurais e 23.766 famílias. A busca é pelo fortalecimento de estratégias de convivência com o semiárido, agroecologia, segurança alimentar e nutricional, promoção da Igualdade de Gênero e Raça/Etnia e o protagonismo e expressão das juventudes rurais. Ver
Estadual Políticas para Agricultura Familiar CE Projeto Agricultura Orgânica Desenvolvida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Ematerce, em 2018, foram assistidas 108 famílias que produzem olerícolas orgânicas, em 31 hectares. Nos municípios de Campos Sales, Caucaia, Irauçuba, Palmácia, Piquet Carneiro e Salitre, foi emitida a certificação a 64 agricultores e encontram-se em processos de certificações outras 47 famílias rurais. Ver
Estadual Uso e Cadastro DF Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021 Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências. Ver
Estadual Dia/Semana de luta ou comemoração DF Lei Distrital nº 5.897/2017 Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia de Combate à Intoxicação por Agrotóxico. Ver
Estadual Fiscalização e Controle DF Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 191. São atribuições do Poder Público, entre outras: IX - fiscalizar o uso de agrotóxicos e incentivar o emprego de produtos alternativos de controle de pragas e doenças; Art. 308. O Poder Público regulamentará, controlará e fiscalizará a produção, estocagem, manejo, transporte, comercialização, consumo, uso, disposição final, pesquisa e experimentação de substâncias nocivas à saúde, à qualidade de vida e ao meio ambiente. I - a instalação de indústrias químicas de agrotóxicos, seus componentes e afins; Art. 344. Compete ao Governo do Distrito Federal implementar a política de desenvolvimento rural, asseguradas as seguintes medidas: VIII - disciplinamento da produção, comercialização, manipulação, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, biocidas e assemelhados; Ver
Estadual Redução de Agrotóxicos BA Constituição do Estado da Bahia de 1989 A Constituição Estadual da Bahia previu a regulamentação aos agrotóxicos já no seu texto original (art. 219), em 1989, representando importante avanço para a diminuição dos danos aos impactos dos venenos. Apesar da legislação constitucional de eficácia limitada, não tardou para que o tema fosse aprofundado na Assembleia Legislativa, sendo promulgada a Lei 6.455 em 1993. A Constituição Baiana também é moderna no sentido de exigir das empresas a responsabilidade pela realização de exames em seus funcionários expostos aos agrotóxicos, para que haja o acompanhamento da saúde do trabalhador (art. 239). Ver
Estadual Proibição de Ingredientes Ativos BA Lei Estadual n° 6.455 de 25 de janeiro de 1993 Além da comercialização, a lei estadual indica sobre o conceito de agrotóxicos, componentes, afins, agente biológico de controle, princípio ativo ou ingrediente ativo, produto técnico, matéria-prima, ingrediente inerte, aditivo e solvente, bem como determina a proibição do uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, organoclorados e mercuriais, no território do Estado da Bahia Ver
Estadual Saúde BA Decreto Estadual nº 6.033 de 06 de dezembro de 1996 Aprova o Regulamento disposto na Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993 e dá outras providências. Em conjunto, lei e decreto permitem o desenvolvimento de ações de proteção à saúde dos trabalhadores (e demais pessoas) expostas a agrotóxicos. Ver
Estadual Fiscalização e Controle BA Lei Estadual n° 3.928, de 29 de Dezembro de 1981 Prevê no subsistema de saúde da Bahia o controle e regularização de estabelecimentos industriais e comerciais que utilizem substâncias que corrompam, alterem, adulterem ou falsifiquem alimentações, enquadrando assim, nitidamente, os agrotóxicos, exigindo assim a licença sanitária para funcionamento. Ver
Estadual Informação e Rotulagem BA Lei Estadual n° 7.799, de 07 de Fevereiro de 2001 Cria o Sistema Estadual de Informações Ambientais, que tem por objetivo oferecer à comunidade amplo acesso às informações sobre a qualidade do meio ambiente, o uso dos recursos naturais, as fontes degradadoras, a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde nos alimentos, na água, no ar e no solo, e as situações de riscos de acidente. Ver
Estadual Uso e Cadastro BA Lei Estadual nº 12.932 de 07 de janeiro de 2014 Obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos que estruturem e implementem sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, caso constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas na legislação ambiental, da saúde e agropecuária e em normas técnicas. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia BA Lei Estadual nº 13.925 de 29 de Janeiro de 2018 Torna obrigatória a aquisição de produtos agroecológicos pela rede estadual de ensino, para uso na merenda escolar. Também cria a preferência para a aquisição de produtores da mesma região que a escola, além de criar mecanismos de análise e verificação da qualidade dos produtos. Ver
Estadual Dia/Semana de luta ou comemoração BA Lei Estadual nº 9.205 de 05 de Agosto de 2004 Estabelece o dia 30 de agosto como dia-referência para a conscientização, formação e propagação de atos preventivos, educativos e culturais sobre a intoxicação por substâncias químicas no Estado, a fim de evitar tanto acidentes de trabalho como domésticos. Um importante ponto da lei é a parceria com a Universidade Estadual da Bahia - UNEB e outras entidades de referência no assunto para a gerência e condução das atividades propostas. Ver
Estadual Uso e Cadastro BA Lei Estadual n° 6.455 de 25 de janeiro de 1993. Dispõe sobre o controle da produção, da comercialização, do uso, do consumo, do transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado da Bahia e dá outras providências. Ver
Estadual Uso e Cadastro BA Decreto Estadual nº 6.033 de 06 de dezembro de 1996 Aprova o Regulamento disposto na Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993 e dá outras providências Ver
Estadual Uso e Cadastro BA Lei Estadual n° 10.434 de 22 de dezembro de 2006 A Defesa sanitária vegetal no estado da Bahia cria mecanismos de controle, não só de agrotóxicos, mas de todo potencial agente lesivo ao meio ambiente devidamente equilibrado e à saúde pública. Prevê, nos seus artigos, a fiscalização do comércio de agrotóxicos, o devido descarte de suas embalagens, assim como o cadastro de tais substâncias e de seus revendedores, a fim de evitar a venda ilegal das substâncias. Ver
Estadual Notificação BA Portaria n° 2.867, de 05 de Agosto de 1997 Atualiza a listagem das doenças/agravos de notificação compulsória no Estado da Bahia Ver
Estadual Notificação BA Portaria Estadual da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, de 09 de Novembro de 2017 Insere as intoxicações por agrotóxicos na listagem de agravos de notificação compulsória no estado da Bahia. Ver
Estadual Licenciamento Ambiental BA Portaria INEMA nº 23.238 de 17 de Junho de 2021 Define os procedimentos, documentos e estudos necessários para a regularização ambiental de atividades e empreendimentos agrossilvopastoris classificados como Agricultura (Agricultura de Sequeiro e Agricultura irrigada), Pecuária Extensiva ou Silvicultura vinculada a PSS com área de até 200 hectares. (Art. 2º, VII). Ver
Municipal Saúde BA SALVADOR Lei Municipal nº 5.504/99 Na via de adequar a legislação municipal da capital baiana à legislação estadual, instalou-se, em 1999, o Código Municipal de Saúde, que trata da saúde de forma genérica e não apenas sobre a pauta dos agrotóxicos, que aparecem pontualmente nos artigos extraídos. Porém, tem sua importância na regulamentação do uso de tais produtos no maior município do Estado, demonstrando avanços inclusive no que toca ao descarte das embalagens e comercialização de produtos com resíduos de venenos Ver
Municipal Uso e Cadastro BA JUAZEIRO Lei Municipal n° 1.338/93 Lei n° 1.338/1993, de 20 de Outubro de 1993.Dispõe sobre os limites e proibições ao uso de agrotóxicos no município de Juazeiro e dá outras providências. Art. 8° - As pessoas físicas que comercializarem ou que sejam prestadoras de serviço na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ficam obrigados a manter a disposição dos serviços de fiscalização, o livro de registro ou outro sistema de controle, conforme regulamentação desta lei, contendo: (...) Ver
Estadual Trabalho AM Lei Estadual Promulgada nº 244/2015 Dispõe que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados, conforme especifica. As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes ou contratar serviços terceirizados, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação de proteção ambiental. Ver
Estadual Uso e Cadastro AM Lei Estadual nº 4.417/2016 Dispõe sobre a criação das taxas dos serviços de defesas animal e vegetal, inspeção animal, agrotóxicos e insumos veterinários e organismos aquáticos no estado do amazonas e dá outras providências. Prevê taxas de cadastro de agrotóxicos, de registro de estabelecimento comercial, de registro de prestador de serviços de aplicação e respectivas renovações. Ver
Estadual Proibição de Ingredientes Ativos AM Lei Estadual nº 4.602/2018 Dispõe sobre a proibição de venda e uso, no âmbito do Estado do Amazonas, de agrotóxicos que contenham os princípios ativos que especifica. Proíbe a venda e uso de agrotóxicos baseados nos ingredientes ativos carbofurano, fosmete, lactofen e tiram, vedando aos órgãos da Administração Direta e Indireta a recomendação, aquisição ou utilização desses produtos, obrigando o Poder Público ao recolhimento e recebimento desses produtos. Institui o Dia de Proteção contra os Agrotóxicos que ocorrerá na Semana do Meio Ambiente em 4 de junho. Torna obrigatória a notificação de todos os casos de doenças e óbitos decorrentes da exposição a agrotóxicos. Ver
Estadual Informação e Rotulagem AM Lei Estadual nº 4.858/2019 Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado do Amazonas. A obrigatoriedade da inscrição “Produzido com agrotóxico" é aplicável a produtos alimentares comercializados em suas formas de apresentação natural, processada parcialmente, ou industrializada, para o varejo, atacado e indústria, ficando dispensados os restaurantes e estabelecimentos similares. Ver
Estadual Informação e Rotulagem AM Lei Estadual nº 4.902/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários, feiras, comércio de rações e similares, no Estado do Amazonas, afixarem cartaz sobre a proibição do comércio e utilização do agrotóxico denominado "chumbinho". Obriga a afixação de cartaz no tamanho de 500cm2 com os seguintes dizeres: “É PROIBIDO NO ESTADO DO AMAZONAS O COMÉRCIO E AUTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICO DENOMINADO ‘CHUMBINHO’. Lei Estadual n°.4.902/2019”. Ver
Estadual Fiscalização e Controle AM Lei Estadual nº 3.801/2012 Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF), e dá outras providências. Atribui a competência para cadastrar e fiscalizar pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam e distribuem produtos agrotóxicos e produtos afins, bem como prestadores de serviços zoofitossanitários. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia AM Lei Estadual nº 5.033/2019 Dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e dá outras providências. Conceitua a agricultura urbana como o conjunto de atividades de cultivo de hortaliças, plantas medicinais, espécies frutíferas e flores, bem como a criação de animais de pequeno porte, piscicultura e a produção artesanal de alimentos e bebidas para o consumo próprio ou para a comercialização em pequena escala. Ver
Estadual Dia/Semana de luta ou comemoração AM Lei Estadual nº 4.998/2019 Institui a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar no Estado do Amazonas. Adota a finalidade de conscientizar a população rural sobre prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural, adoção de medidas preventivas, promover atualização de dados estatísticos, encontros de especialistas e ações educativas que incluam a demanda de equipamentos de proteção individual e atendimento dessas demandas. Ver
Estadual Políticas para Agricultura Familiar AM Lei Estadual nº 4.915/2019 Obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a disporem de local específico para a venda de produtos provenientes da agricultura familiar. Dispõe que os produtos deverão ostentar, em local visível e destacado, selo de identificação da participação da agricultura familiar, expedido por órgão competente, prevendo pena administrativa de advertência e multa de 2000 UFIR/AM aos estabelecimentos que não cumprirem. Ver
Estadual Alimentação AM Lei Estadual nº 5.317/2020 Dispõe sobre o Sistema e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas, e dá outras providências. Além de estruturar instrumentos básicos para a segurança alimentar, prevê como dever do Poder Público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada e garantir os mecanismos para sua exigibilidade, institui o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Amazonas composto por 30 membros (1/3 governamental e 2/3 da sociedade civil) sem nominação de órgãos e entidades. O Consea/AM pode propor a criação do Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional. Ver
Estadual Uso e Cadastro AM Lei Estadual nº 5.695/2021 Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), a taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA-AM) de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações, e dá outras providências. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia AM Lei Estadual Promulgada 259/2015 Institui o Programa de Desenvolvimento da Agroecologia e Agricultura Orgânica. O Programa tem por objetivo de estimular e propiciar a produção agroecológica e orgânica de alimentos e de outros produtos oriundos da área rural, dissociados da utilização de agrotóxicos e de adubos químicos altamente solúveis e transgênicos, prevendo o desenvolvimento de pesquisas e projetos em benefício aos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, que estejam enquadrados na Lei Federal n. 11.326, de 24 de julho de 2006, de pescadores artesanais e de indígenas no Estado do Amazonas, inclusive os agricultores assentados. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia AM Lei Estadual nº 4.581/2018 Institui a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e dá outras providências Ver
Estadual Políticas de Agroecologia AM Lei Estadual nº 4.813/2019 Dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Cultivo e à Comercialização de Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs), e dá outras providências. Busca incentivar o crescimento da agricultura familiar por meio do processo de transição agroecológica (sem uso de agrotóxico) e autoriza o Governo Estadual a conceder isenções fiscais sobre a comercialização de PANCs. Ver
Municipal Políticas para Agricultura Familiar AM Boca do Acre Lei Municipal nº 287/2019 Lei municipal da Coordenadoria Municipal de Meliponicultura do Município de Boa Vista do Ramos se fez através da Lei Municipal nº 287, de 29 de abril de 2019 visando o fortalecimento das redes de criação de abelhas nativas. Ver
Estadual Uso e Cadastro AP Constituição do Estado do Amapá A Constituição do Amapá determina, no art. 319, que a pesquisa, a experimentação, a produção, o armazenamento, a comercialização, o uso, o transporte, a importação, a exportação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no território amapaense, estão condicionados a prévio cadastramento dos mesmos nos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da ciência e tecnologia, indústria e comércio, agricultura, transporte, saúde e meio ambiente, garantindo-se a obrigatoriedade da aplicação do receituário agronômico. Ver
Estadual Uso e Cadastro AP Lei nº 2.246, de 21 de novembro de 2017 Dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a fiscalização e o destino final das embalagens de agrotóxicos e resíduos, seus componentes e afins, no território do Estado do Amapá, serão regidos por esta Lei e de acordo com a legislação federal pertinente. A comercialização, uso, consumo e armazenamento no território do Estado do Amapá, de todo e qualquer agrotóxico ou afim, está condicionado ao pedido de cadastramento do produto perante a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (Diagro). Ver
Estadual Uso e Cadastro AP Decreto nº 4.845, de 18 de dezembro de 2018 Regulamenta a Lei nº 2.246, de 21 de novembro de 2017, que dispõe sobre produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Amapá e dá outras providências. Dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento, o transporte, a fiscalização e o destino final das embalagens de agrotóxicos e resíduos, seus componentes e afins Ver
Estadual Políticas para Agricultura Familiar AL Lei Estadual nº 6.903/2008 Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Bancos Comunitários de Sementes e dá outras providências. Cria a comissão de Gerenciamento do Programa Estadual de Bancos Comunitários de Sementes com a participação de organizações de agricultores, entidades ligadas às redes e movimentos sociais, com atuação no Estado de Alagoas, que já possuem experiência na área. Ver
Estadual Políticas para Agricultura Familiar AL Lei Estadual nº 7.950/2017 Institui o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado de Alagoas – PAA/AL, e dá outras providências. Prevê as seguintes modalidades do PAA compra com doação simultânea, compra direta, incentivo à produção e ao consumo e leite, apoio à formação de estoques, compra institucional, aquisição de sementes, aquisição de matrizes animais, assim como a reserva de 30% à aquisição da agricultura familiar para hospitais públicos, presídios, escolas públicas, instituições de amparo social, equipamentos de alimentação e nutrição e outras entidades, priorizando as mulheres, jovens, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Ver
Estadual Políticas para Agricultura Familiar AL Lei Estadual nº 6.844/2007 Institui o Fundo Rotativo de Fomento à Agricultura Familiar e de viabilização dos assentamentos agrários no Estado Alagoas (Fomentar) e dá outras providências. O Fomentar destina-se ao financiamento de capital de giro, na forma de crédito de custeio, necessário à consolidação da agricultura familiar e a implantação ou a ampliação de planos de assentamento e reassentamento, de reaglutinações fundiárias, de aldeamento de camponeses ou instalação de cooperativas, a eliminação de distorções do regime de latifúndio e anti-social. Ver
Estadual Saúde AL Lei Estadual nº 7.492/2013 Institui a Política Estadual de Saúde do Trabalhador em conformidade com as disposições do art. 200, incisos II e VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 187 da Constituição do Estado de Alagoas e art. 6º da Lei Orgânica da Saúde, Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1980. Prevê a realização de ações para a promoção da saúde e a redução da morbimortalidade dos trabalhadores e respeito aos padrões de qualidade e normas de proteção à saúde no ambiente de trabalho pelos órgãos do Poder Executivo Estadual. Ver
Estadual Alimentação AL Lei Estadual nº 7.307/2011 Cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan/Alagoas), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências. Além de estruturar instrumentos básicos para a segurança alimentar, prevê como dever do Poder Público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada e garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Ver
Estadual Alimentação AL Decreto Estadual nº 4.030/2008 Regulamenta o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Alagoas (Consea/AL), e dá outras providências. Institui o Consea/AL composto por 27 membros, dos quais 1/3 são representantes de órgãos governamentais, 2/3 da sociedade civil, com poderes para propor as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, respectivas ações e projetos prioritários a serem incluídos no Plano Plurianual de Governo. Ver
Estadual Fiscalização e Controle AL Lei Estadual nº 6.554/2004 Dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Alagoas, e dá outras providências. Prevê adoção das seguintes medidas sanitárias para o programa de controle de pragas, interdição de organismos, produtos e materiais, suspensão de comercialização, destruição de vegetais e restos culturais, desinfecção e desinfestação de veículos, máquinas e equipamentos, tratamento de vegetais e produtos vegetais, uso de variedade cultural recomendada oficialmente e outras práticas, podendo ser determinada a destruição, parcial ou total, de lavouras, viveiros de plantas, pomares. Ver
Estadual Saúde AL Decreto Estadual nº 38.393/2000 Regulamenta o Sistema Estadual de Saúde Animal. Atribui à Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Pesca a prevenção dos efeitos adversos provocados pelos projetos pecuários na saúde humana e na ecologia, zelando pelo patrimônio pecuário estadual. Ver
Estadual Água AL Lei Estadual nº 6.272/2001 Obriga a análise periódica da água utilizada para consumo humano. A obrigação de análise física, química e bacteriológica abrange estabelecimento de ensino, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e similares; hospitais, sanatórios, maternidades, ambulatórios, estabelecimentos de assistência médica de urgência e similares; estabelecimentos industriais e comerciais em geral; edifícios de apartamentos, escritórios e similares; clubes e outros locais de recreação; conjuntos habitacionais e acampamentos de trabalho; quartéis e estabelecimentos prisionais; outros estabelecimentos de frequência ou uso coletivo, a critério da autoridade sanitária. Ver
Estadual Políticas de Agroecologia AL Lei Estadual nº 8.041/2018 Dispõe sobre a instituição de Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica. Prevê como instrumentos da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica o Plano Estadual de Redução do Uso de Agrotóxicos, o Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos e o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em água, humanos e demais compartimentos ambientais (art. 4º, XX, XXI e XXII). Ver
Estadual Políticas para Agricultura Familiar AL Lei Estadual nº 7.628/2014 Institui no Estado de Alagoas, a Política Estadual de Convivência com o Semiárido. Objetiva a definição diretrizes básicas para a implementação de políticas públicas permanentes no meio rural de Alagoas tais como a universalização do acesso à água para usos domésticos, comunitários, produção de alimentos e saciedade da sede animal através da adoção de estratégias de ação, em caráter permanente, pelo monitoramento climático, educação contextualizada, estruturação fundiária, assistência técnica e extensão rural adotando os princípios da agroecologia. Ver
Estadual Uso e Cadastro AM Constituição do Estado do Amazonas Prevê a proibição da introdução de substâncias carcinogênicas, mutagênicas e teratogênicas (art. 233, § 3º). Ainda, proíbe, no território estadual, experiências que manipulem matérias ou produtos que coloquem riscos à segurança ou integridade de pessoas, da biota ou do seu contexto biogenético (art. 222). Atribui poder regulamentar ao Conselho Estadual de Meio Ambiente em matéria de controle da utilização de produtos tóxicos e insumos químicos tanto a nível de produção como de consumo (art. 233, caput, c/c §§ 5º, 6º e 7º da Constituição Estadual). Ver
Estadual Uso e Cadastro AM Lei Estadual nº 3.803/2012 Dispõe sobre a produção, o transporte interno, a comercialização, o armazenamento, a utilização, o destino final das embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Amazonas e dá outras providências. Obriga os estabelecimentos comerciais a manter o receituário agronômico por dois anos, bem como a apresentação semestral de um balanço das quantidades de agrotóxicos comercializados e aplicados no semestre anterior, cria o cadastro estadual de agrotóxicos e o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que manipulem, armazenem, transportem, comercializem, utilizem ou sejam prestadoras de serviços com uso de agrotóxicos no órgão de Defesa Agropecuária; cria a Comissão Estadual de Agrotóxicos e autoriza a criação do Fundo de Controle de Agrotóxicos do Amazonas. Ver
Estadual Uso e Cadastro AM Decreto Estadual nº 36.107/2015 Aprova o Regulamento da Lei nº 3.803 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a produção, o transporte interno, a comercialização, o armazenamento, a utilização, o destino final das embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Amazonas e dá outras providências. Responsabiliza diretamente o produtor agrícola e o de alimentos processados por resíduos de agrotóxicos acima do limite máximo permitido, institui a Comissão Estadual de Agrotóxicos com atribuições para apreciar pedidos de cancelamento de cadastro de produtos, registros de empresas e autorizações de estabelecimentos com validade de um ano, propor aos órgãos federais a autorização de uso emergencial de agrotóxicos, elaborar campanhas educativas, estabelecer parcerias entre entes federativos para melhorar ações de inspeção e fiscalização, emitir parecer sobre instalação de postos e centrais de recebimento de embalagens vazias e projetos ou planos de intervenção relativos a agrotóxicos. A lei exige de todo trabalhador que aplicar agrotóxicos a habilitação mediante curso promovido por instituição credenciada pelo órgão de Defesa Agropecuária. Ver
Estadual Fiscalização e Controle AM Portaria 221 – ADAF/AM, de 30 de setembro de 2016 Torna obrigatória a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo profissional legalmente habilitado para prescrição de receituário agronômico, exige a indicação de responsável técnico para atividades de comercialização ou prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e registro na ADAF e no CREA/AM. Ver
Estadual Fiscalização e Controle AM Lei Estadual Promulgada nº 113/2012 Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras contratarem responsável técnico em meio ambiente e dá outras providências. Prevê responsável técnico engenheiro ambiental, engenheiro químico com especialização em segurança ambiental ou técnico em meio ambiente que deve produzir programas que garantam condições de segurança ambiental e ainda realizar laudos periódicos certificando que o plano está sendo cumprido e que não há contaminação ambiental pelos efluentes potencialmente poluidores. A fiscalização e denúncias de danos devem ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ver
Estadual Uso e Cadastro AC Lei Estadual nº 2.843/2014 Dispõe sobre a produção, importação, exportação, distribuição, armazenamento, transporte interno, comércio, prestação de serviços, consumo, uso e devolução, recebimento, recolhimento e destinação final das embalagens e das sobras de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado e dá outras providências. Prestadores de serviço deverão desenvolver técnicas para impedir a deriva dos produtos no caso das pulverizações aéreas, sendo que estas ficam proibidas em um raio de dez quilômetros de áreas habitadas e de unidades de conservação. Ver
Estadual Distâncias mínimas AC Decreto Estadual nº 8.170/2014 Regulamenta a Lei nº 2.843, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a produção, importação, exportação, distribuição, armazenamento, transporte interno, comércio, prestação de serviços, consumo, uso e devolução, recebimento, recolhimento e destinação final das embalagens e das sobras de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado e dá outras providências. Os arts. 16 e 17 do referido Decreto estabelecem que fica proibida a aplicação terrestre mecanizada de agrotóxicos em áreas isoladas num raio de 100 metros e próximo de rios, lagos e mananciais de água e 10 km de distância de áreas habitadas e unidades de conservação. Estabelece ainda que os agentes deverão apresentar um requerimento ao IDAF para pulverização aérea. Ver
Estadual Uso e Cadastro AL Lei Estadual nº 5.852/1996 Dá nova redação à Lei nº 5.727, de 29 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a utilização, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte interno e a fiscalização do uso de agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outras providências. Além das normas de praxe sobre utilização, produção, o comércio, o armazenamento, o transporte interno, a inspeção e a fiscalização do uso de agrotóxicos, também obriga a adoção sistema de estocagem que atenda as exigências do Conselho Estadual de Agrotóxicos (CEA, órgão normativo), condiciona a operacionalização de empresas do ramo à aprovação do seu sistema de descarte final de embalagens pelo Conselho, prevê um rito simples de fiscalização e autuação por técnicos da Comissão Estadual de Agrotóxicos (órgão técnico, fiscal e sancionador), podendo solicitar apoio policial, bem como enviar ao Ministério Público Estadual os autos de infração. A Comissão e o Conselho estão vinculados à Secretaria da Agricultura. A Assembleia Legislativa pode solicitar análise física, química e biológica para detectar contaminação de águas de abastecimento público e alimentos. Ver
Estadual Saúde AL Lei Estadual nº 8.410/2021 Autoriza o poder executivo a instituir o sistema estadual de registro de câncer no estado de alagoas - SISCAL, e dá outras providências. Torna obrigatória a notificação ao SISCAL de todo e qualquer caso confirmado de tumor maligno em cidadãos residentes no estado de Alagoas, buscando identificar os grupos populacionais de risco, manter cadastro por ocupação profissional, gênero, faixa etária e local anatômico do tumor, planejar de programas de controle e prevenção dos tumores malignos mais prevalentes. Ver
Estadual Saúde AL Lei Estadual nº 8.396/2021 Cria o Fundo Estadual de Combate ao Câncer. Institui, por 20 anos, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer cujos recursos serão exclusivamente aplicados em ações destinadas ao diagnóstico e tratamento adequado da doença, regido por um Conselho Consultivo, Deliberativo e de Acompanhamento com dotação dentro da Secretaria da Saúde, com receita composta por 5% da receita bruta do ICMS incidente sobre bebidas alcoólicas, sobre cigarros, cigarrilhas, charutos, demais derivados do tabaco, sobre agrotóxicos e defensivos agrícolas. Ver
Estadual Saúde AL Lei Estadual nº 8.239/2020 Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Alagoas. Reconhece um rol de direitos da pessoa com câncer, em especial o de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e o dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com preferência, a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação dentre outros que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Ver
Estadual Licenciamento Ambiental AL Lei Estadual nº 6.787/2006 Dispõe sobre a consolidação dos procedimentos adotados quanto ao licenciamento ambiental, das infrações administrativas, e dá outras providências. Prevê atribuições ao Instituto de Meio Ambiente para a execução da Política Estadual de Meio Ambiente, dispensando de licenciamento ambiental atividades como a renovação da cana-de-açúcar até 500ha. Ver
Estadual Isenção Fiscal AL Lei Estadual nº 7.827/2016 Institui a taxa de controle e fiscalização ambiental do Estado de Alagoas - TCFAAL e o cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, e dá outras providências. Prevê isenção da TCFAAL para agricultura de subsistência e comunidades e povos tradicionais nos termos do Decreto Federal 6.040/2007. Ver