Nesta quinta-feira (03), cerca de 200 pessoas, …
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RIO - O cardápio nas escolas municipais do Rio tem arroz, feijão, couve e outros produtos nutritivos. Mas, segundo uma análise do Greenpeace Brasil, pode ter também procimidona, metamidofós e mais “ingredientes” de nomes estranhos. Em uma pesquisa inédita, a organização adquiriu 20 amostras de alimentos, ou 40kg de comida, de um fornecedor da rede de ensino carioca. Na avaliação dos produtos, foram encontrados agrotóxicos em 60% das 20 amostras. E 45% apresentaram alguma irregularidade, como a presença de um pesticida proibido no Brasil, o metamidofós, que, de acordo com o Greenpeace, foi verificado em 10% das amostras.
Dentre as amostras, 35% apresentaram agrotóxicos não permitidos para aquela cultura específica. Em 20%, havia pesticidas acima do limite permitido. E, finalmente, 35% das amostras continham resíduos de duas ou mais substâncias diferentes — o que não é proibido mas, segundo especialistas, acende o alerta para um “efeito coquetel” cujos malefícios para a saúde ainda precisam ser estudados.
02/09/2016 02h01 - Por Mara Gama
No início da semana, foi criado em audiência pública na cidade o Fórum Paulista de Combate ao Impacto dos Agrotóxicos e Transgênicos. Seu objetivo principal é fomentar o debate sobre o uso de agrotóxicos, analisar seus impactos, estabelecer estratégias de fiscalização e atuação institucional no combate ao uso inadequado dessas substâncias.
Grupos de defesa do consumidor, representantes da Defensoria Pública do Estado, da Defensoria da União, do Ministério Público Federal, pesquisadores, organizações sociais como a Aliança pela Água e sindicais como a CUT integram o fórum.
Há sete anos o Brasil é líder no uso de agrotóxicos do mundo. Muitas substâncias vetadas em outros países continuam sendo vendidas por aqui. O poder da indústria de defensivos é enorme.
O consumo médio mensal per capita é de 5,2 kg de veneno agrícola no país. Só o estado de São Paulo absorve 4% da produção mundial. Malformações, intoxicações, alguns tipos de câncer, empobrecimento do solo e contaminações são efeitos graves atribuídos ao uso massivo dessas substâncias na agricultura.
Na Argentina e no Brasil, especialistas e atingidos indicam que Monsanto é uma ameaça social, econômica e ambiental
Em setembro deste ano, a Assembleia Malvinas Luta pela Vida completa três anos de resistência / Reprodução
Durante a primeira semana de agosto, o site corporativo "Profesional" publicou a notícia de que a Monsanto começou a desmontar sua planta de “acondicionamento” de sementes de milho transgênico, destinado a produção de biocombustíveis e alimentos, que estava sendo construída desde 2012.
O fato é uma vitória de três anos de mobilização dos moradores e moradoras da cidade Malvinas Argentinas, na província de Córdoba, que se manifestaram contrários ao empreendimento e bloquearam o acesso às obras logo que começaram. Eles estão organizados desde setembro de 2013 na Assembleia Malvinas Luta pela Vida, que irá completar três anos no mês que vem.
Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 6299/2002, de autoria do atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, um dos ícones do agronegócio brasileiro também conhecido como o rei da soja, é fonte de preocupação para organizações ambientais e movimentos sociais. Com sua aprovação serão facilitadas ainda mais a comercialização, utilização, armazenamento, transporte, dentre outros mecanismos que a nossa atual lei de agrotóxicos prevê.
De acordo com Fernando Prioste, advogado popular e assessor jurídico da Terra de Direitos, é necessário lutar para que o interesse por lucro das grandes empresas transnacionais produtoras de transgênicos e agrotóxicos não se sobreponha ao direito de produzir e se alimentar sem transgênicos e agrotóxicos. Na entrevista a Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), ele fala sobre o projeto de lei e aponta alguns retrocessos possíveis com sua aprovação.
Prioste é integrante da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida e mestrando em direito socioambiental e sustentabilidade pela PUC/PR. Também coautor do livro “Empresas transnacionais no banco dos réus: violações de direitos humanos e possibilidades de responsabilização” e “coorganizador do livro “Direito constitucional quilombola: análises sobre a ação direta de inconstitucionalidade nº 3239”
O Diário Oficial da União, ultimamente portador das piores notícias do país, teve uma edição venenosa no dia de hoje. A Coordenação Geral de Agrotóxicos do MAPA publicou hoje o pedido de registro de 10 agrotóxicos. Em todos eles, os ingredientes ativos já são registrados, e por isso foram pedidos os registros por equivalência, que têm trâmite mais rápido, regulamentado pelo Decreto 4074/02. Os pedidos de registro feitos hoje são:
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) deu entrada nesta quarta-feira, dia 29, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os benefícios fiscais concedidos à produção e comercialização de agrotóxicos no país. O documento, que será apreciado pelo ministro Luiz Edson Fachin, pede a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de partes do Convênio no 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Decreto no 7.660, que reduzem o ICMS e o IPI para os venenos agrícolas.
O texto do Convênio no 100/97, firmado pelo Confaz em 23 de dezembro de 2011, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para diversos produtos. Entre as concessões está a diminuição em 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, desfolhantes, dessecantes e estimuladores, com autorização para que os Estados concedam isenção total do imposto. A ADI do PSOL questiona a constitucionalidade de parte do Convênio, no trecho em que se refere aos produtos genericamente identificados como “agrotóxicos”.
Na mesma data também foi publicado o Decreto no 7.660, que institui a Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI), onde consta a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as substâncias que compõem os venenos agrícolas. “A renúncia fiscal viola frontalmente as normas constitucionais, ademais quando analisadas sistematicamente. [...] Verifica-se que as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde, e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária, posto que realizem uma ‘essencialidade às avessas’, ou seja, contrária ao interesse público”, defende a peça jurídica.