Somando-se à diversos entidades da sociedade …
Somando-se à diversos entidades da sociedade civil, a Central Única dos Trabalhadores se manifesta contrária à liberação da pulverização aérea como forma de combate ao mosquito da dengue.
Somando-se à diversos entidades da sociedade civil, a Central Única dos Trabalhadores se manifesta contrária à liberação da pulverização aérea como forma de combate ao mosquito da dengue.
Somando-se à diversos entidades da sociedade civil, a Central Única dos Trabalhadores se manifesta contrária à liberação da pulverização aérea como forma de combate ao mosquito da dengue.
Fonte: Site da CUT
Pulverização aérea de veneno sancionada por Temer pode trazer graves problemas para a saúde. Temer não tem compromisso com saúde e meio ambiente
No dia 27 de junho, o presidente interino Michel Temer sancionou a lei N 13.301/2016 que permite a pulverização aérea dentre as formas de combate ao Aedes Aegypti.
Durante o processo de discussão da lei, a Campanha Permanente Contra o Uso de Agrotóxicos e pela Vida, Abrasco, Consea, Consems, Conass, Fiocruz, o próprio Ministério da Saúde e outras entidades se manifestaram contra, especificamente em relação à emenda apresentada sobre a pulverização aérea em cidades, mas os alertas não foram considerados.
Do Portal Minas Livre:
Excelente entrevista com André Burigo, da EPSJV/Fiocruz. Burigo, também integrante da Campanha, mostra que a aprovação da pulverização aérea para controle do Aedes é somente a ponta do iceberg sobre um enorme plano para acabar com o SUS
"O ministro interino não veio a público defender a Nota Técnica do Ministério da Saúde contrária à pulverização aérea sobre cidades. Então, ele está deixando claro qual é a posição dele enquanto ministro, que é atender interesses do agronegócio, da indústria poluidora, da indústria tóxica, e não defender o posicionamento técnico que está colocado na defesa de saúde da população brasileira."
"Ricardo Barros não merece reconhecimento como ministro da saúde do nosso país porque tem uma agenda completamente oposta ao SUS, está mais para ministro da doença e do sofrimento."
Não deixa de ser revelador a grande repercussão que está ocorrendo em torno da permissão para pulverização aérea nas cidades. Deu até no JN, tamanho absurdo que representa a medida.
A grande questão é que nós e várias outras organizações já temos denunciado há anos o crime que representa a pulverização aérea no campo.
Lucas do Rio de Verde, Pontal do Buriti, Limoeiro do Norte ... Crimes que se repetem, ora com divulgação, mas na maioria das vezes silenciosos, pois são cometido contra populações que estão fora das grandes, e portanto causam muito menos comoção na opinião pública.
Quando falamos em Guerra Química não é exagero. E este vídeo produzido pela Marcha Mundial das Mulheres ilustra muito bem isso.
Pelo fim da pulverização aérea em qualquer lugar!
No debate sobre a lei que permite a pulverização aérea de agrotóxicos para combate ao mosquito da dengue, muitos defensores da proposta argumentaram que o produto usado não causa doenças em seres humanos. Será?
Perguntamos à professora Ph.D. Lia Augusto Giraldo, médica e pesquisadora da Fiocruz e Universidade de Pernambuco: o Malation, substância utilizada contra o mosquito Aedes nas cidades, é prejudicial à saúde?
Lia Giraldo:
"Para a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma substância é cancerígena quando é capaz de aumentar a incidência de tumores malignos, reduzindo o tempo para seu aparecimento, ou aumentando sua gravidade ou sua capacidade de produção de metástases. A indução de tumores benignos, também em alguns casos, pode ser um critério para julgar se algum produto é cancerígeno.
http://outraspalavras.net/brasil/agrotoxicos-agora-despejados-sobre-voce/
O programa ouviu Karen Friedrich, toxicologista da Fiocruz e membro da Abrasco. Para ela, "a pulverização aérea nas cidades vai deixar todas as pessoas expostas à quantidades de venenos que podem de fato desencadear doenças". O jornalista André Trigueiro também comentou que o melhor seria acabar com lixões, ao invés de jogar veneno, e implementar saneamento básico para a população.
O professor da Escola Polítécnica da Fiocruz, e também membro da Abrasco André Burigo completou: "Prologando a meta para atingir o saneamento básico à toda a população brasileira para além de 2050 é extremamente grave. Seria uma medida resolutiva que poderia contribuir para o controle destas doenças e de muitas outras. Neste caso, seria sim uma política pública de promoção de justiça social."
http://www.contraosagrotoxicos.org/index.php/noticias/41-agrotoxicos/627-jornal-nacional-repercute-aprovacao-da-pulverizacao-aerea-nas-cidades
O programa ouviu Karen Friedrich, toxicologista da Fiocruz e membro da Abrasco. Para ela, “a pulverização aérea nas cidades vai deixar todas as pessoas expostas à quantidades de venenos que podem de fato desencadear doenças”. O jornalista André Trigueiro também…
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) deu entrada nesta quarta-feira, dia 29, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os benefícios fiscais concedidos à produção e comercialização de agrotóxicos no país. O documento, que será apreciado pelo ministro Luiz Edson Fachin, pede a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de partes do Convênio no 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Decreto no 7.660, que reduzem o ICMS e o IPI para os venenos agrícolas.
O texto do Convênio no 100/97, firmado pelo Confaz em 23 de dezembro de 2011, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para diversos produtos. Entre as concessões está a diminuição em 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, desfolhantes, dessecantes e estimuladores, com autorização para que os Estados concedam isenção total do imposto. A ADI do PSOL questiona a constitucionalidade de parte do Convênio, no trecho em que se refere aos produtos genericamente identificados como “agrotóxicos”.
Na mesma data também foi publicado o Decreto no 7.660, que institui a Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI), onde consta a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as substâncias que compõem os venenos agrícolas. “A renúncia fiscal viola frontalmente as normas constitucionais, ademais quando analisadas sistematicamente. [...] Verifica-se que as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde, e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária, posto que realizem uma ‘essencialidade às avessas’, ou seja, contrária ao interesse público”, defende a peça jurídica.
Professor Pignatti esclarece porque não devemos aceitar a pulverização aérea de forma alguma.
Manifestação do MPA, com ótima charge do Feijó.
Mais repercussão sobre a liberação da pulverização aérea no Estadao.
Repercussão na página do jornalista André Trigueiro.
Repercussões de hoje: http://www.sul21.com.br/jornal/temer-sanciona-lei-que-autoriza-pulverizacao-aerea-nas-cidades/